A “cabeça política” de Flávio Dino apela a truques retóricos na decisão de reconduzir ao cargo seu aliado Andrei Rodrigues, empossado na gestão do próprio Dino como ministro da Justiça do governo Lula.
Ele alega que o então diretor da PF “limitou-se a cumprir” ordem de Alexandre de Moraes para encaminhar o relatório que Dino omite ser apócrifo, e que, portanto, a medida de afastamento “não poderia, em princípio, recair” sobre Andrei.
Mas Mendonça não se baseou meramente no encaminhamento da “documentação” a “outro relator” (Moraes), ainda que tenha lamentado a posterior divulgação, alegando que ela revelou “previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
Mendonça considerou “fatos de extrema gravidade” a “produção dos ‘relatórios de inteligência’ em questão” e “o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia” a Moraes, que já havia citado em sua própria requisição “notícias da existência” deles.
O relator do caso Master no STF apontou que foi “submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência” da PF e que, “conforme consta” do próprio ofício subscrito por Andrei, “houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência”, “os quais teriam sido recebidos por referida autoridade” (sim, Andrei), “entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026”.
“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça, apontando também o AGU, Jorge Messias, como alvo.
Portanto, a principal questão (falseada por Dino) é a potencial responsabilidade de Andrei, direta ou indireta, sobre a produção, a existência no sistema da PF e o vazamento anterior de relatórios reputados ilegais por Mendonça, bem como a necessidade de apuração dessas circunstâncias sem a influência do diretor-geral, preservando-se a segurança dos alvos dos “documentos”.
Tanto que Mendonça concluiu:
“Assim, a fim de garantir que (i) os membros da magistratura em geral e os Ministros deste Supremo Tribunal Federal em particular, bem como (ii) os membros da Advocacia Pública e (iii) os integrantes das carreiras policiais que compõem a Polícia Federal tenham preservadas as condições institucionais para exercer suas atribuições sem constrangimentos ilegais, bem como a fim de preservar-se a sua segurança e integridade pessoal, deve ser determinado o afastamento preventivo dos senhores Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, respectivamente, dos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal e de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”
Mas Dino é um senador de toga, líder da bancada de Lula no STF e aliado de Moraes, ministro que usou o inquérito das fake news para violar o sigilo da fonte do jornalista do Maranhão que incomodou o próprio Dino.
O “STF Futebol Clube” é uma várzea.