Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Área destinada à discussão sobre Laicismo e Política e a imparcialidade do tratamento do Estado às pessoas.
Discussões sobre economia e sistemas econômicos também se encontram aqui.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

Leo Kruger escreveu:
Seg, 03 Março 2025 - 00:51 am
O que a lei realmente exige é um representante legal para responder a processos quando necessário, e não um escritório fixo para existir.
O caso do Rumble foi o que mesmo?

E não foi só no Brasil que Rumble foi bloqueado, mas só o Brasil é 'ditadura comunista', blablabla?

Bloqueios na França e Brasil

Após a invasão russa da Ucrânia em 2022, o Rumble não seguiu outras plataformas de mídia social, ao banir a mídia estatal russa da plataforma. Em Novembro daquele ano ocorreu o bloqueio dos serviços para a França, após a recusa em cumprir a exigência daquele país desse tipo de remoção. Em comunicado, o Rumble disse que os utilizadores na França não poderão mais aceder ao site, em resposta à exigência de "censura" de Paris.

“Recentemente, o governo francês exigiu que removessemos certas fontes de notícias russas do Rumble. Como parte de nossa missão de restaurar uma Internet livre e aberta, nos comprometemos a não mover as metas de nossas políticas de conteúdo”, dizia o Rumble, em nota. A empresa ainda acrescentou que iria “desafiar a legalidade” das exigências feitas pelo governo francês.[27]

Depois de a Rússia ter invadido a Ucrânia, as sanções dos Estados Unidos e da Europa sobre Moscou incluíram proibições aos meios de comunicação estatais russos, incluindo o Sputnik e a RT. O RT migrou para o Rumble quando foi removido de múltiplas plataformas de streaming.

O Rumble disse que a decisão não afectaria materialmente a empresa, uma vez que pouco menos de um por cento da base de utilizadores assistia a vídeos da França. No entanto, esperava que Paris reconsiderasse a exigência, e permitisse à empresa retomar os serviços no país europeu.

O CEO da Rumble, Chris Pavlovski, disse que "como Elon Musk, também não moverá balizas para nenhum governo estrangeiro".

No final de 2023, foi a vez de o Brasil ser bloqueado, por conta de pedidos similares (e reiterados) do Poder Judiciário.[28]

Em 21 de fevereiro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou bloquear o Rumble no Brasil por descumprimento das ordens judiciais.[29]

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Leo Kruger
Mensagens: 284
Registrado em: Seg, 18 Março 2024 - 11:34 am

Mensagem por Leo Kruger »

Agnoscetico escreveu:
Ter, 04 Março 2025 - 00:44 am
O caso do Rumble foi o que mesmo?

E não foi só no Brasil que Rumble foi bloqueado, mas só o Brasil é 'ditadura comunista', blablabla?

Bloqueios na França e Brasil

Continua fugindo de todas as perguntas :lol: Comparar o bloqueio do Rumble na França e no Brasil é uma falsa equivalência. Na França, o contexto foi uma guerra e sanções contra propaganda estatal russa. No Brasil, foi censura política disfarçada de 'cumprimento da lei'. O problema não é 'quem mais bloqueou', mas sim: houve crime? Houve devido processo legal? O STF seguiu a constituição ou apenas impos sua vontade?

Você continua fugindo dessas perguntas porque sabe a resposta. A censura do STF não teve base legítima. E você tenta justificar o injustificável desviando do ponto principal.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

Leo Kruger escreveu:
Qua, 05 Março 2025 - 00:12 am
Continua fugindo de todas as perguntas :lol: Comparar o bloqueio do Rumble na França e no Brasil é uma falsa equivalência. Na França, o contexto foi uma guerra e sanções contra propaganda estatal russa. No Brasil, foi censura política disfarçada de 'cumprimento da lei'. O problema não é 'quem mais bloqueou', mas sim: houve crime? Houve devido processo legal? O STF seguiu a constituição ou apenas impos sua vontade?

Você continua fugindo dessas perguntas porque sabe a resposta. A censura do STF não teve base legítima. E você tenta justificar o injustificável desviando do ponto principal.
Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Leo Kruger
Mensagens: 284
Registrado em: Seg, 18 Março 2024 - 11:34 am

Mensagem por Leo Kruger »

Agnoscetico escreveu:
Qua, 05 Março 2025 - 01:10 am
Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.
Você admitiu que os casos não são iguais, mas ainda tenta usar a França como justificativa. Só que tem um problema: a Rumble não é uma mídia estatal, e a decisão do STF não teve base legal legítima. Se fosse apenas uma questão técnica, outras redes que desobedecem decisões judiciais também teriam sido bloqueadas. Mas não foram. E você sabe bem porquê. Se um governo de direita bloqueasse uma rede inteira porque opositores estavam falando contra ele, você diria que é 'aplicação da lei' ou ditadura?

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Arcanjo Lúcifer
Mensagens: 2283
Registrado em: Qua, 04 Março 2020 - 20:44 pm

Mensagem por Arcanjo Lúcifer »


youtu.be/ttxXH4CHAMo

Entrevista com a brasileira que tem cidadania americana e passaporte americano, ela teve ordem de prisão decretada por postar uma foto nas redes sociais.

Vive no exterior, tem passaporte americano, estava em território americano quando fez a postagem em uma rede de empresa americana e mesmo assim sujeito acha que pode mandar prender no exterior.

Quero muito ver a coisa começar a dar errado para esse sujeito.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

Leo Kruger escreveu:
Sex, 07 Março 2025 - 06:20 am
Agnoscetico escreveu:
Qua, 05 Março 2025 - 01:10 am
Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.
Você admitiu que os casos não são iguais, mas ainda tenta usar a França como justificativa. Só que tem um problema: a Rumble não é uma mídia estatal, e a decisão do STF não teve base legal legítima. Se fosse apenas uma questão técnica, outras redes que desobedecem decisões judiciais também teriam sido bloqueadas. Mas não foram. E você sabe bem porquê. Se um governo de direita bloqueasse uma rede inteira porque opositores estavam falando contra ele, você diria que é 'aplicação da lei' ou ditadura?
Moares é de esquerda ou direita?
Esquerda é só quando se opõe a teu capricho?
Quando Moraes medidas que desagradou a esquerda, muitos desses que tavam animados com ele, disse pra ter cautela, pois ele não deve ser idolatrado ou tratado como herói.
A questão é que Moraes acaba sendo um mal-necessário pra tentar refrear o pessoal que quer liberdade de expressão pra si pra tirar a liberdade dos outros e tentar implantar a liberdade de pressão (do "Não tem essa de estado laico não, Brasil é estado cristão. As minorias devem se curvar ou sumir!").
Se houvesse censura da turma woke contra quem discordasse da lacração do linguagem neutre, etc, eu também me oporia.
mas o caso é que gente defende liberdade de expressão pra calúnia, difamação, injúria, desinformação, questionar eleições (pra defender o "Meuuuuu presidente"), defender apologia a vandalismo / bloqueios de estradas / golpes de estdo, seja direia, centro, esquerda, cima, baixo, é errado.
Pode chorar, mimimi, berrar, se esse pessoal de Rumble, Musk, Trump, que levar na palhaçada e abusar, tem mais é que ser bloqueado mesmo! E pode me chamar de 'comunista' que to pouco lichando pra opinião de pseudo-libertário que finge não se doer por "Meuuuuu presidente", laranjada, Muska (que parece não ter saído da adolescência).

Além disso nem sequer há consenso entre os intérpretes do pessoal da área do Direito, pois tem questões que são legais no Brasil mas nos EUA não e vice-versa. Então, por que a lei dos EUA deve se sobrepôr a brasileira?

https://www.aosfatos.org/noticias/rumbl ... as-moraes/

Rumble e Trump Media anexam decisões sigilosas de Moraes a ação nos EUA
Por Alexandre Aragão e Gisele Lobato
  • Advogados das empresas juntaram cinco ordens de Moraes como supostas provas de que há censura no Brasil;
  • Eles pediram que a Justiça dos EUA mantenha as decisões secretas por 30 dias ou até que Moraes “forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”;
  • No Brasil, a violação do segredo de Justiça é crime, mesmo se praticado por partes envolvidas.
Advogados da plataforma Rumble e da Trump Media, empresa do presidente americano Donald Trump, anexaram cinco decisões sigilosas de Alexandre de Moraes à ação que movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal na Justiça dos Estados Unidos.

A violação de segredo de Justiça é crime no Brasil, ainda que o vazamento tenha sido praticado por uma das partes, mas especialistas divergem sobre quais seriam as possíveis consequências quando o ato ocorre no exterior.

Os advogados pediram que as ordens permaneçam secretas por ao menos 30 dias ou “até que o ministro Moraes forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”, conforme a petição a que Aos Fatos teve acesso.

Não é possível saber, portanto, qual é o conteúdo das decisões e se elas dizem respeito ao Rumble, à Trump Media ou a terceiros. Os documentos foram apresentados como supostas provas de que as decisões judiciais de Moraes impõem censura.

Os representantes das empresas dizem que não há “qualquer base para que um tribunal secreto emita ordens de censura ocultas do escrutínio público”, mas, “por deferência ao sistema jurídico brasileiro”, pedem que a Justiça dos Estados Unidos mantenha o sigilo por enquanto.

Segundo eles, as decisões “decorrem dos esforços do ministro Moraes para censurar oponentes políticos do atual presidente do Brasil, ostensivamente em nome da proteção contra supostas ameaças à democracia”.

Moraes ainda não constituiu defesa no processo, que deve ficar a cargo da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem a atribuição de defender autoridades dentro e fora do Brasil, mas a atuação nos Estados Unidos precisa ser intermediada por um escritório de advocacia local.
Procurado, o STF informou que nem o tribunal e nem Moraes iriam se manifestar.

Violação de sigilo

Ainda que a quebra do segredo de Justiça seja considerada ilegal, o advogado criminalista Marcelo Feller lembra que o artigo 7º do Código Penal diz que atos cometidos no exterior só estão incondicionalmente sujeitos à lei brasileira quando se tratarem de crimes:
  • contra a vida ou a liberdade do presidente da República;
  • contra o patrimônio ou a fé pública da União ou de outros entes federativos ou órgãos do poder público;
  • contra a administração pública, quando cometido por servidor;
  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em algumas situações, o alcance da Justiça brasileira também pode se aplicar a crimes previstos em tratados ou convenções, praticados por cidadãos nacionais ou em aeronaves ou embarcações brasileiras.

Pela interpretação literal da lei, a violação do segredo de Justiça não se enquadra nessas situações. Porém, Feller lembra que a redação do Código Penal é de 1984 — anterior, portanto, à internet.
“Eu não duvidaria que, no futuro, o Supremo fizesse uma interpretação da lei para falar que [violar o segredo de Justiça no exterior] é criminoso”, avalia o criminalista.

Feller considera que “punir uma pessoa por apresentar à Justiça documentos sigilosos para requerer um direito que acredita ter” não parece razoável. Ele pondera, no entanto, que o problema é o precedente que a não punição pode abrir.
“A depender de como se interpreta a lei, isso pode acabar com o sigilo de qualquer lugar do mundo. Qualquer pessoa, de qualquer país, poderia derrubar o sigilo de processos brasileiros”, ele analisa, lembrando que a violação poderia expor crianças ou prejudicar investigações de crimes graves que estão em andamento, por exemplo.

Já o advogado Bruno Teixeira, doutor em direito internacional pela USP, considera que a quebra do sigilo no exterior poderia ser penalizada no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ter sido cometido em outro país, o possível crime consiste na desobediência de uma ordem judicial expedida no Brasil.

Na interpretação de Teixeira, a quebra de segredo de Justiça só se configura caso o tribunal nos Estados Unidos divulgue os documentos. Caso as ordens de Moraes permaneçam sob sigilo nos Estados Unidos, não há violação.

O advogado considera pouco provável que o vazamento seja punido na esfera criminal, já que isso demandaria uma investigação que indicasse as pessoas físicas envolvidas na quebra do sigilo e uma ordem de prisão emitida pela Interpol.

Mais provável seria que o caso fosse punido no próprio processo que corre em segredo de Justiça, com a aplicação de multas e outras sanções, como o bloqueio do Rumble no Brasil.

No caso das sanções processuais, o local onde o ato foi cometido não interfere.


Dobrando a aposta

O Rumble havia decidido parar de operar no Brasil em dezembro de 2023, alegando discordar das determinações da Justiça brasileira. Dias após a posse de Donald Trump nos Estados Unidos, porém, a rede anunciou que retomaria a oferta de serviços no Brasil.

Logo após o anúncio, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) divulgou que o canal Terça Livre, do blogueiro foragido Allan dos Santos, havia voltado a funcionar na plataforma.

Santos é investigado pela Polícia Federal no Brasil por suspeitas de integrar uma organização criminosa e de prática de lavagem de dinheiro. Ele teve prisão preventiva decretada em 2021, mas vive nos Estados Unidos.

Com a reativação do canal do influenciador de extrema direita, o STF notificou o Rumble para que o perfil voltasse a ser suspenso.

A plataforma, então, em conjunto com a empresa de mídia de Trump, entrou com a ação contra Moraes, alegando que o ministro estaria violando a soberania e a legislação dos Estados Unidos ao exigir a suspensão das contas do blogueiro foragido.
Após a notícia, o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, publicou no X que não cumpriria o que chamou de “ordens ilegais” do Judiciário brasileiro. “Nos vemos no tribunal”, provocou.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.

Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.


“Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos Estados Unidos, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, tuitou em português.

Como resposta, no dia seguinte, Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil, exigindo que a empresa indique um representante legal no país, atenda às ordens judiciais e pague as multas pelos descumprimentos.

Após o bloqueio da plataforma, o Rumble e a Trump Media entraram com pedido de liminar para que a Justiça americana desobrigue as empresas de cumprirem as ordens do STF.
O caminho da apuração

Aos Fatos acompanhou as movimentações na ação judicial na Justiça da Flórida e comprou, na plataforma Pacer, da Justiça dos Estados Unidos, o acesso às petições públicas disponíveis, a fim de verificar quais supostas provas haviam sido anexadas pelos advogados do Rumble e da Trump Media. Após identificar que havia decisões sigilosas de Alexandre de Moraes entre os documentos, procuramos especialistas para contextualizar as possíveis consequências do fato.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Leo Kruger
Mensagens: 284
Registrado em: Seg, 18 Março 2024 - 11:34 am

Mensagem por Leo Kruger »

A questão é que Moraes acaba sendo um mal-necessário
Ditaduras sempre começam com o argumento de que a censura é um mal necessário para proteger a sociedade.
pra tentar refrear o pessoal que quer liberdade de expressão pra si pra tirar a liberdade dos outros
"A sua liberdade de expressão me incomoda, então vou chamar de 'discurso de ódio' e censurar. Mas quando eu falo, é liberdade!" Narrativa da bolha :lol:

mas o caso é que gente defende liberdade de expressão pra calúnia, difamação
Calúnia e difamação são crimes dentro da ótica libertária. Mas, pessoas públicas são completamente diferentes. Lula condenado em 3 instâncias e solto por manobra do STF, seria calúnia afirmar que ele roubou o Brasil? Governos devem ser criticados....

desinformação
Desinformação não é crime nem na ótica libertária nem na legislação brasileira. Quem vai dizer o que é verdade e o que é mentira? Você? Moraes? Lula? Quer criar um 'Ministério da Verdade'?

questionar eleições
Criticar e questionar eleições é um direito fundamental, , não sei nem o porquê estou me dando o trabalho de responder isso. Se questionar eleições fosse crime, nenhuma democracia teria existido.
Pode chorar, mimimi, berrar, se esse pessoal de Rumble, Musk, Trump, que levar na palhaçada e abusar, tem mais é que ser bloqueado mesmo!
Emocionou. Pura emoção sem argumento, só denotando infantilidade.
E pode me chamar de 'comunista' que to pouco lichando pra opinião de pseudo-libertário que finge não se doer por "Meuuuuu presidente", laranjada, Muska (que parece não ter saído da adolescência).
Ataques pessoais não refutam nada, só mostram que você não tem resposta lógica para os fatos apresentados. Quando um argumento chega a esse ponto, é sinal de falência intelectual.
Além disso nem sequer há consenso entre os intérpretes do pessoal da área do Direito, pois tem questões que são legais no Brasil mas nos EUA não e vice-versa. Então, por que a lei dos EUA deve se sobrepôr a brasileira?
Espantalho. Se o critério é que cada país aplica sua própria legislação, então por que o STF tenta controlar uma empresa americana? (mais abaixo)

Resumo da sua argumentação:

"A única forma de garantir a liberdade de todos é impedir que certas pessoas tenham liberdade."

Isso transforma liberdade de expressão em um privilégio seletivo, decidido por um grupo que se autodenomina "os moralmente corretos". Esse raciocínio foi usado por todas as ditaduras da história.

Spoiler:
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 00:42 am
https://www.aosfatos.org/noticias/rumbl ... as-moraes/

Rumble e Trump Media anexam decisões sigilosas de Moraes a ação nos EUA
Por Alexandre Aragão e Gisele Lobato
  • Advogados das empresas juntaram cinco ordens de Moraes como supostas provas de que há censura no Brasil;
  • Eles pediram que a Justiça dos EUA mantenha as decisões secretas por 30 dias ou até que Moraes “forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”;
  • No Brasil, a violação do segredo de Justiça é crime, mesmo se praticado por partes envolvidas.
Advogados da plataforma Rumble e da Trump Media, empresa do presidente americano Donald Trump, anexaram cinco decisões sigilosas de Alexandre de Moraes à ação que movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal na Justiça dos Estados Unidos.

A violação de segredo de Justiça é crime no Brasil, ainda que o vazamento tenha sido praticado por uma das partes, mas especialistas divergem sobre quais seriam as possíveis consequências quando o ato ocorre no exterior.

Os advogados pediram que as ordens permaneçam secretas por ao menos 30 dias ou “até que o ministro Moraes forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”, conforme a petição a que Aos Fatos teve acesso.

Não é possível saber, portanto, qual é o conteúdo das decisões e se elas dizem respeito ao Rumble, à Trump Media ou a terceiros. Os documentos foram apresentados como supostas provas de que as decisões judiciais de Moraes impõem censura.

Os representantes das empresas dizem que não há “qualquer base para que um tribunal secreto emita ordens de censura ocultas do escrutínio público”, mas, “por deferência ao sistema jurídico brasileiro”, pedem que a Justiça dos Estados Unidos mantenha o sigilo por enquanto.

Segundo eles, as decisões “decorrem dos esforços do ministro Moraes para censurar oponentes políticos do atual presidente do Brasil, ostensivamente em nome da proteção contra supostas ameaças à democracia”.

Moraes ainda não constituiu defesa no processo, que deve ficar a cargo da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem a atribuição de defender autoridades dentro e fora do Brasil, mas a atuação nos Estados Unidos precisa ser intermediada por um escritório de advocacia local.
Procurado, o STF informou que nem o tribunal e nem Moraes iriam se manifestar.

Violação de sigilo

Ainda que a quebra do segredo de Justiça seja considerada ilegal, o advogado criminalista Marcelo Feller lembra que o artigo 7º do Código Penal diz que atos cometidos no exterior só estão incondicionalmente sujeitos à lei brasileira quando se tratarem de crimes:
  • contra a vida ou a liberdade do presidente da República;
  • contra o patrimônio ou a fé pública da União ou de outros entes federativos ou órgãos do poder público;
  • contra a administração pública, quando cometido por servidor;
  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em algumas situações, o alcance da Justiça brasileira também pode se aplicar a crimes previstos em tratados ou convenções, praticados por cidadãos nacionais ou em aeronaves ou embarcações brasileiras.

Pela interpretação literal da lei, a violação do segredo de Justiça não se enquadra nessas situações. Porém, Feller lembra que a redação do Código Penal é de 1984 — anterior, portanto, à internet.
“Eu não duvidaria que, no futuro, o Supremo fizesse uma interpretação da lei para falar que [violar o segredo de Justiça no exterior] é criminoso”, avalia o criminalista.

Feller considera que “punir uma pessoa por apresentar à Justiça documentos sigilosos para requerer um direito que acredita ter” não parece razoável. Ele pondera, no entanto, que o problema é o precedente que a não punição pode abrir.
“A depender de como se interpreta a lei, isso pode acabar com o sigilo de qualquer lugar do mundo. Qualquer pessoa, de qualquer país, poderia derrubar o sigilo de processos brasileiros”, ele analisa, lembrando que a violação poderia expor crianças ou prejudicar investigações de crimes graves que estão em andamento, por exemplo.

Já o advogado Bruno Teixeira, doutor em direito internacional pela USP, considera que a quebra do sigilo no exterior poderia ser penalizada no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ter sido cometido em outro país, o possível crime consiste na desobediência de uma ordem judicial expedida no Brasil.

Na interpretação de Teixeira, a quebra de segredo de Justiça só se configura caso o tribunal nos Estados Unidos divulgue os documentos. Caso as ordens de Moraes permaneçam sob sigilo nos Estados Unidos, não há violação.

O advogado considera pouco provável que o vazamento seja punido na esfera criminal, já que isso demandaria uma investigação que indicasse as pessoas físicas envolvidas na quebra do sigilo e uma ordem de prisão emitida pela Interpol.

Mais provável seria que o caso fosse punido no próprio processo que corre em segredo de Justiça, com a aplicação de multas e outras sanções, como o bloqueio do Rumble no Brasil.

No caso das sanções processuais, o local onde o ato foi cometido não interfere.


Dobrando a aposta

O Rumble havia decidido parar de operar no Brasil em dezembro de 2023, alegando discordar das determinações da Justiça brasileira. Dias após a posse de Donald Trump nos Estados Unidos, porém, a rede anunciou que retomaria a oferta de serviços no Brasil.

Logo após o anúncio, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) divulgou que o canal Terça Livre, do blogueiro foragido Allan dos Santos, havia voltado a funcionar na plataforma.

Santos é investigado pela Polícia Federal no Brasil por suspeitas de integrar uma organização criminosa e de prática de lavagem de dinheiro. Ele teve prisão preventiva decretada em 2021, mas vive nos Estados Unidos.

Com a reativação do canal do influenciador de extrema direita, o STF notificou o Rumble para que o perfil voltasse a ser suspenso.

A plataforma, então, em conjunto com a empresa de mídia de Trump, entrou com a ação contra Moraes, alegando que o ministro estaria violando a soberania e a legislação dos Estados Unidos ao exigir a suspensão das contas do blogueiro foragido.
Após a notícia, o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, publicou no X que não cumpriria o que chamou de “ordens ilegais” do Judiciário brasileiro. “Nos vemos no tribunal”, provocou.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.

Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.


“Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos Estados Unidos, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, tuitou em português.

Como resposta, no dia seguinte, Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil, exigindo que a empresa indique um representante legal no país, atenda às ordens judiciais e pague as multas pelos descumprimentos.

Após o bloqueio da plataforma, o Rumble e a Trump Media entraram com pedido de liminar para que a Justiça americana desobrigue as empresas de cumprirem as ordens do STF.
O caminho da apuração

Aos Fatos acompanhou as movimentações na ação judicial na Justiça da Flórida e comprou, na plataforma Pacer, da Justiça dos Estados Unidos, o acesso às petições públicas disponíveis, a fim de verificar quais supostas provas haviam sido anexadas pelos advogados do Rumble e da Trump Media. Após identificar que havia decisões sigilosas de Alexandre de Moraes entre os documentos, procuramos especialistas para contextualizar as possíveis consequências do fato.
Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?

1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.

Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Ditaduras sempre começam com o argumento de que a censura é um mal necessário para proteger a sociedade.
Vai incluir os EUA nisso, com o Macarthismo e censura de quadrinhos "Código dos Quadrinhos" (Comic Code Authority)"?


Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
"A sua liberdade de expressão me incomoda, então vou chamar de 'discurso de ódio' e censurar. Mas quando eu falo, é liberdade!" Narrativa da bolha :lol:
Não se faça de tonto! Liberdade pra caluniar, difamar, desinformar, ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Calúnia e difamação são crimes dentro da ótica libertária. Mas, pessoas públicas são completamente diferentes.
Pessoas 'públicas' se forem caluniadas tem direito a buscar por punição caso for caluniada e difamada.
Não é porque alguém é político ou pessoa 'pública' que se pode acusar (calúnia, difamação, etc) de algo sem ter provas.
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Lula condenado em 3 instâncias e solto por manobra do STF, seria calúnia afirmar que ele roubou o Brasil? Governos devem ser criticados....
E o que tem haver caso do Lula com o de pessoas que fazem invasão, bloqueio de estradas, etc? Que Tu Quoque mais sonso é esse? Na ficar nessa choradeira de "E o Lula, hein?"
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Desinformação não é crime nem na ótica libertária nem na legislação brasileira. Quem vai dizer o que é verdade e o que é mentira? Você? Moraes? Lula? Quer criar um 'Ministério da Verdade'?
A legislação brasileira (nem a dos EUA) é libertária. Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Criticar e questionar eleições é um direito fundamental, , não sei nem o porquê estou me dando o trabalho de responder isso. Se questionar eleições fosse crime, nenhuma democracia teria existido.
Questionar eleições é uma coisa, outra é AFIRMAR que eleições foram fraudadas, que urna eletrônica é hackeada pra dar vitória candidatos de esquerda ou centrão (mesmo o Bozo tendo sido eleito com esse mesmo sistema eletrônico), mesmo após os militares do lado do Bozo terem conferido código-fonte. Até nos EUA, que não tem voto eletrônico, tem essa mesma estorinha de que Biden ganhou na fraude. Eu lembro da reaça Ana Paula Henkel ter dito que hackers russos usaram controle remoto pra controlar votação nos EUA :lol: :lol: :lol:
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Emocionou. Pura emoção sem argumento, só denotando infantilidade.
Mandar mais argumentos e postagens de fact-check que já mandei? Quer o quê? Que mande aquele que tu quer ver?
Se chorar, manda áudio!
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Ataques pessoais não refutam nada, só mostram que você não tem resposta lógica para os fatos apresentados. Quando um argumento chega a esse ponto, é sinal de falência intelectual.
Se faz ataque pessoal, vai receber de volta. Ou prova o que diz, ou pode chorar, fazer mimimi, etc.
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Espantalho. Se o critério é que cada país aplica sua própria legislação, então por que o STF tenta controlar uma empresa americana? (mais abaixo)
Espantalho é caralho! Se uma empresa não tem representação num país como ta em lei, o estado desse país tem direito de bloquear plataformas de outro país.
E se há um foragido de um país em outro, como o Gengivão (Allan dos Panos), que comete crime num país, os representantes desse país tem direito a enviar solicitação de extradição ou medidas legais pra que o foragido responda pelo que fez, mesmo que o país estrangeiro onde ele esteja tem alguma lei ou interpretação de lei que se recuse.

Quando Julian Assange expôs os podres do governo dos EUA (diferente do Alan dos Panos, desinformador e fomentador de golpe), na era republicana Bush filho, aí não houve a tal 'liberdade de expressão' dos EUA.
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?

1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.

Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.
Debater várias vezes a mesma coisa pra ficar em círculos? Nem prde tempo!

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Leo Kruger
Mensagens: 284
Registrado em: Seg, 18 Março 2024 - 11:34 am

Mensagem por Leo Kruger »

Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm
Vai incluir os EUA nisso, com o Macarthismo e censura de quadrinhos "Código dos Quadrinhos" (Comic Code Authority)"?
"os EUA já censuraram coisas no passado, logo você não pode criticar o STF!1!!1"

Não responde o argumento principal e joga espantalhos. São contextos distintos, com objetivos distintos, e sem qualquer relação direta com o bloqueio da Rumble.
desinformar
Desinformação não é crime no Brasil – o Código Penal não prevê isso :lol: Novamente, quem vai dizer o que é verdade ou não?
ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Afirmar que urnas foram fraudadas não é crime. O Código Penal não prevê crime específico para "questionar eleições" ou "afirmar que houve fraude". Se questionar eleições fosse crime, toda a oposição deveria ser presa a cada eleição perdida.
Pessoas 'públicas' se forem caluniadas tem direito a buscar por punição caso for caluniada e difamada.
Não é porque alguém é político ou pessoa 'pública' que se pode acusar (calúnia, difamação, etc) de algo sem ter provas.
Verdade...

Imagem

Não pode chamar o Lula de ladrão que é calúnia kkk... e você é conivente com isso, jesus...
A legislação brasileira (nem a dos EUA) é libertária. Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Emocionou.
Questionar eleições é uma coisa, outra é AFIRMAR que eleições foram fraudadas, que urna eletrônica é hackeada pra dar vitória candidatos de esquerda ou centrão (mesmo o Bozo tendo sido eleito com esse mesmo sistema eletrônico), mesmo após os militares do lado do Bozo terem conferido código-fonte. Até nos EUA, que não tem voto eletrônico, tem essa mesma estorinha de que Biden ganhou na fraude. Eu lembro da reaça Ana Paula Henkel ter dito que hackers russos usaram controle remoto pra controlar votação nos EUA :lol: :lol: :lol:
O Código Penal brasileiro não prevê crime para simplesmente afirmar que houve fraude em eleições. Crimes como calúnia, difamação e incitação ao crime só se aplicam se houver uma acusação direta e infundada contra uma pessoa específica, e não contra o sistema eleitoral como um todo. Logo sua argumentação é groselha argumentativa.


Mandar mais argumentos e postagens de fact-check que já mandei? Quer o quê? Que mande aquele que tu quer ver?
Se chorar, manda áudio!
Emocionou novamente.

Espantalho é caralho! Se uma empresa não tem representação num país como ta em lei, o estado desse país tem direito de bloquear plataformas de outro país.
E se há um foragido de um país em outro, como o Gengivão (Allan dos Panos), que comete crime num país, os representantes desse país tem direito a enviar solicitação de extradição ou medidas legais pra que o foragido responda pelo que fez, mesmo que o país estrangeiro onde ele esteja tem alguma lei ou interpretação de lei que se recuse.
Novamente, o Marco Civil da Internet prevê penalidades progressivas, como advertência e multa, antes de qualquer suspensão. O STF pulou todas essas etapas e foi direto para a censura total da Rumble.
Quando Julian Assange expôs os podres do governo dos EUA (diferente do Alan dos Panos, desinformador e fomentador de golpe), na era republicana Bush filho, aí não houve a tal 'liberdade de expressão' dos EUA.
Comparar Allan dos Santos com Julian Assange é uma distorção grotesca. Assange não foi condenado por "desinformação" ou "fake news", mas por vazar documentos sigilosos do governo americano. Allan dos Santos não publicou documentos confidenciais – ele expressou opiniões políticas, o que é um direito fundamental. Allan dos Santos não teve julgamento e foi condenado, não teve presunção de inocência, ou seja, não teve direito a defesa. Se criticar governo e instituições vira motivo para extradição, então qualquer opositor político pode ser criminalizado apenas por discordar do regime vigente. Isso é perseguição política. Você vai continuar perdendo em todos os argumentos porque eles são argumentos emocionados e não racionais.

Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 01:38 am
Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?

1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.

Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm
Debater várias vezes a mesma coisa pra ficar em círculos? Nem prde tempo!
A prova cabal que você ignora sentido legal lógico e toda argumentação embasada. Isso é entendido até por leigos. Mas, você está defendendo por emoção não com razão.

Ah, e sim, estava entediado, por isso respondi.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Gabarito
Site Admin
Mensagens: 2516
Registrado em: Seg, 02 Março 2020 - 06:49 am

Mensagem por Gabarito »

Freio de emergência acionado com sucesso!


Diante da troca de "gentilezas" que seguem mais abaixo, eu decidi trancar o tópico temporariamente.
A intenção é que os ânimos se esfriem e que, depois de alguns dias, possamos retomar o debate sem altas temperaturas.

Tentando ser o mais imparcial e justo possível, eu detectei uma diferença nos tratamentos entre os dois principais debatedores, Agnoscetico e Leo Kruger.
De um lado, Agnoscetico exibe com toda clareza que não está mais debatendo com o uso da razão, mas da emoção.
Do outro lado, Leo Kruger demonstra usar de paciência para não perder a linha. E uso de alguma ironia.

Vamos observar:
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm

Não se faça de tonto! Liberdade pra caluniar, difamar, desinformar, ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm

Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm

Se chorar, manda áudio!
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 15:30 pm

Espantalho é caralho! Se uma empresa...


===================================

Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 16:42 pm

Emocionou.
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 16:42 pm

Emocionou novamente.
Leo Kruger escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 16:42 pm

Ah, e sim, estava entediado, por isso respondi.


Diante do exposto, eu solicito que o nosso colega Agnoscetico esfrie a cabeça e, SE QUISER, volte a debater quando o tópico for reaberto.
Se for esse o caso, que na sua volta prevaleça a cortesia, tratamento respeitoso e civilidade, como exigem as nossas Regras.
Não precisa concordar, pedir licença ou favor. Basta que não entre no terreno PESSOAL e uso de ataques Ad Hominen.
E muito menos, palavras de baixo calão.


Ao colega Leo Kruger, também SE QUISER retomar o debate daqui a alguns dias, quando eu reabrir o tópico, que mantenha a paciência e procure palavras e termos que não estimulem novos embates mais acalorados de Agnoscetico.


Essa é uma primeira medida diante do que tivemos hoje.
Espero que isso não volte a acontecer, o que ensejaria alguma medida mais séria, como suspensão por 1 semana, um degrau mais acima de trancamento de tópico.

Obrigado pela compreensão.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Gabarito
Site Admin
Mensagens: 2516
Registrado em: Seg, 02 Março 2020 - 06:49 am

Mensagem por Gabarito »

Tópico aberto novamente.

Vamos manter um bom debate, focado exclusivamente nos fatos e ideias, sem ataques pessoais ou opiniões sobre comportamento do outro debatedor.
As características das pessoas NÃO são o assunto principal.
O que realmente interessa é o conteúdo da argumentação, as ideias apresentadas e o assunto do título de cada tópico.

Obrigado.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Tutu
Mensagens: 3218
Registrado em: Qui, 09 Abril 2020 - 17:03 pm

Mensagem por Tutu »

Vou tentar adiantar alguns pontos de forma calma.
Agnoscetico escreveu:
Dom, 09 Março 2025 - 00:42 am
A questão é que Moraes acaba sendo um mal-necessário pra tentar refrear o pessoal que quer liberdade de expressão pra si pra tirar a liberdade dos outros
O que o pessoal da direita está querendo censurar?
Pessoas 'públicas' se forem caluniadas tem direito a buscar por punição caso for caluniada e difamada.
Não é porque alguém é político ou pessoa 'pública' que se pode acusar (calúnia, difamação, etc) de algo sem ter provas.
Calúnia pode destruir "artistas", como atores, cantores e futebolistas, que são pessoas públicas.
Mas ele estava falando de pessoas políticas. Estas não tem a vida destruída por calúnia.

Além disso, é de extrema importância poder acusar políticos porque é muito difícil ter provas jurídicas e o sistema não é transparente.
A proibição é coisa de ditador que não quer ter a imagem denegrida pelas merdas que eles fazem.
Questionar eleições é uma coisa, outra é AFIRMAR que eleições foram fraudadas, que urna eletrônica é hackeada pra dar vitória candidatos de esquerda ou centrão (mesmo o Bozo tendo sido eleito com esse mesmo sistema eletrônico), mesmo após os militares do lado do Bozo terem conferido código-fonte.
Deixa afirmar, mesmo sendo mentira. Censurar só porque desagrada os eleitores do candidato vencedor? Ou porque não tolera o chororô dos que perderam a eleição?

Democracia pressupõe o direito do perdedor de reclamar e de poder participar das próximas eleições. (não ser preso ou eliminado)
Quando Julian Assange expôs os podres do governo dos EUA (diferente do Alan dos Panos, desinformador e fomentador de golpe), na era republicana Bush filho, aí não houve a tal 'liberdade de expressão' dos EUA.
Ambos são perseguidos injustamente.

Assange vazou documentos mostrando a podridão de um governo sem transparência.

Allan é perseguido por opiniões.
Se ele defende o fechamento do STF, é problema dele independente de ser certo ou errado. A constituição brasileira é um lixo e precisa ser recriada do zero.
Se divulgou fake news, não é o Estado autoritário que deve apurar e sim uma mídia neutra. Ele seria desmascarado e perderia credibilidade, e as próprias pessoas se afastariam dele.

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

Tutu escreveu:
Ter, 11 Março 2025 - 12:12 pm
O que o pessoal da direita está querendo censurar?
Não me refiro direita light, supostamente liberal e libertária, mas a reacionária e conservadora (que muitas se misturam entre liberais e libertários pra parecem a favor da liberdade de expressão).
Sempre tem na direita (conservadora e reacionária) quem queira censurar manifestações contra pautas moralistas, que sentem saudosismo pela ditadura militar brasileira, etc.
Tutu escreveu:
Ter, 11 Março 2025 - 12:12 pm
Calúnia pode destruir "artistas", como atores, cantores e futebolistas, que são pessoas públicas.
Mas ele estava falando de pessoas políticas. Estas não tem a vida destruída por calúnia.
Além disso, é de extrema importância poder acusar políticos porque é muito difícil ter provas jurídicas e o sistema não é transparente.
Eu pensei que tinha deixado claro que me referi a pessoa pública no geral, principalmente políticos.
E acusar sem prova só por implicância simples e pra causar instabilidade pública e social?
Tutu escreveu:
Ter, 11 Março 2025 - 12:12 pm
Deixa afirmar, mesmo sendo mentira. Censurar só porque desagrada os eleitores do candidato vencedor? Ou porque não tolera o chororô dos que perderam a eleição?

Democracia pressupõe o direito do perdedor de reclamar e de poder participar das próximas eleições. (não ser preso ou eliminado)
O problema não é afirmar, é forjar provas, espalhando isso como se fosse verdade, assim funciona fake news.
Por exemplo, teve gente que filmou urnas fazendo votação prum número que não tinha naquela votação (de ignorância ou de propósito), e disse que isso era fraude na urna. E ainda divulgaram isso como se fosse verdade. Pra quem já vai no impulso e não analisa direito, fica mais fácil de cair e ser levado a manifestações pra causar tumulto.
Tutu escreveu:
Ter, 11 Março 2025 - 12:12 pm
Allan é perseguido por opiniões.
Se ele defende o fechamento do STF, é problema dele independente de ser certo ou errado. A constituição brasileira é um lixo e precisa ser recriada do zero.
Se divulgou fake news, não é o Estado autoritário que deve apurar e sim uma mídia neutra. Ele seria desmascarado e perderia credibilidade, e as próprias pessoas se afastariam dele.
É só por opiniões?


Alexandre de Moraes determina prisão de Allan dos Santos

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/a ... dos-santos

Allan dos Santos é investigado em dois inquéritos no Supremo: um deles investiga a propagação de fake news, e o outro apura a formação das chamadas “milícias digitais”, grupos que ameaçariam as instituições.

Na decisão sobre a prisão, Moraes cita “a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes àqueles identificados no Inquérito 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Segundo o ministro, as medidas anteriormente decretadas foram inúteis, por isso foi decretada a prisão preventiva, “eis que o investigado continua a incorrer nas mesmas condutas investigadas, ou seja, permanece a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores”.

Sobre o fato de o blogueiro estar no Estados Unidos, Moraes afirma que “é mais um fator que aponta o seu periculum liberatis”. Segundo o ministro, “em solo americano, o investigado se associu a pessoas ligadas aos violentos atos criminosos que ocorreram em Washington D.C., no prédio do Capitólio, que buscavam contestar o resultado das democráticas eleições americanas. Conforme ressaltado pela Polícia Federal, além de se associar a pessoas ligadas aos atos, o investigado esteve pessoalmente envolvido nos controversos atos. A prisão, como se vê, além de servir à garantia da ordem pública, diz respeito também à conveniência da instrução criminal e necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal.”

Re: Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes

Avatar do usuário
Leo Kruger
Mensagens: 284
Registrado em: Seg, 18 Março 2024 - 11:34 am

Mensagem por Leo Kruger »

Caso similar ao Rumble com o mesmo desfecho: um outro país se recusa a obedecer as ilegalidades do STF.

MP da Espanha nega pedidos de prisão e extradição de Oswaldo Eustáquio
Imagem
https://www.metropoles.com/brasil/mp-da ... -eustaquio

Recapitulando o caso:

1. NÃO HÁ NENHUMA PROVA de que Eustáquio tenha planejado, participado ou coordenado um golpe. O que ele fez foi publicar informações sobre um delegado envolvido em investigações contra Bolsonaro e aliados.
2. O delegado Fábio Shor é um agente público. Dados sobre agentes públicos não são protegidos por sigilo absoluto.
3. Em agosto de 2024, o STF ordenou a prisão de Eustáquio sob alegação de que ele estaria cometendo crimes contra a democracia. O problema é que:

a. Não houve um processo criminal formal.
b. Não houve ampla defesa ou contraditório.
c. A prisão preventiva foi decretada sem que houvesse um crime consumado.
d. A constituição não permite que alguém seja preso apenas por se expressar politicamente, ainda mais sem provas concretas de um crime.

Isso foi prisão política, um instrumento típico de regimes autoritários.

4. Outro ponto gravíssimo foi a forma como a polícia federal invadiu a casa da família de Eustáquio:

a. Ação realizada às 6h da manhã, pegando a família de surpresa.
b. Apreensão de celulares e passaportes da filha e da esposa, mesmo sem que fossem investigadas.
c. Denúncias de abuso de autoridade por parte dos agentes, incluindo relatos da filha de que reviraram suas roupas íntimas e debocharam dela.
d. A Constituição garante inviolabilidade do domicílio. A polícia precisa de uma justificativa real para entrar na casa de alguém.
e. Apreensão de bens e passaportes sem justificativa é abuso de poder. Se a filha e a esposa não eram investigadas, seus documentos não poderiam ter sido apreendidos.

O maior atestado de que essa perseguição não tem respaldo jurídico foi o ministério fiscal daespanha ter recusado a extradição. Motivo? O que o STF chama de crime é apenas liberdade de expressão na Espanha. Eaí, a Espanha tá atacando a soberania brasileira? :lol:
Responder