Agnoscetico escreveu: ↑Qua, 18 Setembro 2024 - 17:09 pm
1) Mas, ANTES DE TUDO, já lei ESTATAL estabelecida sobre o que deve ser criminalizado. Se a lei não está oficializada pelo estado, quem vai ter direito a
O estado ta presente seja no antes, durante e depois de um processo criminal.
Você está fugindo do tema do debate.
Claro que a lei é estatal. Toda lei, numa sociedade civilizada do mundo moderno, é estatal.
O que você está querendo dizer com isso?
A lei está oficializada pelo Estado. Quem disse o contrário?
Sim, existe Estado antes, durante e depois de um possível processo judicial.
Eu disse o contrário?
Repetindo o que já está claro para quem acompanha:
Numa
democracia, o Estado não tem o direito de impedir as pessoas de manifestarem as suas opiniões.
Se bloquear uma conta em rede social, está colocando uma mordaça naquela pessoa, está praticando CENSURA PRÉVIA.
Ou seja, se o Estado agir ANTES da possibilidade de um crime, está agindo fora do Estado de Direito.
Está suprimindo o direito do cidadão de se expressar.
Agnoscetico escreveu: ↑Qua, 18 Setembro 2024 - 17:09 pm
2) Como eu disse acima, claro que não há censura prévia. Não há nenhum mecanismo como de Minroty Report pra saber quem cometerá um crime. Não é o estado monitorando alguém o tempo todo, mas presente e estabelecido, no ponto de ser acionado (no caso dum estado bem funcional) caso uma infração seja cometida.
Ora, mas claro que há CENSURA PRÉVIA.
Sobre Minority Report, SIM, em alguns casos, o Estado agiu como Minority Report e amordaçou algumas pessoas, banindo suas contas.
Isso é mordaça moderna. Isso é cala-boca prévio. O Estado impediu que o cidadão se expressasse, sem nem saber o que ele iria dizer.
Já foram muitos os casos.
Diferente do que você afirmou, o Estado monitorou algumas pessoas e impediu que elas se manifestassem sobre qualquer assunto.
Essas pessoas foram banidas de algumas redes sociais, foram amordaçadas e não puderam exercer suas liberdades de expressão.
Foram expulsas do debate público e não puderam falar nada.
Isso é democracia?
Se achar que alguém pode causar prejuízo à sociedade por alguma postagem irresponsável, mesmo que não haja uma vítima específica (como afirmar que chá de camomila cura câncer, por exemplo), que remova SOMENTE aquela postagem mentirosa.
Se o dano causado tenha sido ainda mais grave, que processe o sujeito, que aplique-lhe a punição, caso ele seja condenado ao final do trâmite judicial.
Não pode tirar o sujeito da praça moderna, a internet, em que todos têm o direito de falar.
Não pode é expulsar o cidadão. Isso NÃO é democracia.
Agnoscetico escreveu: ↑Qua, 18 Setembro 2024 - 17:09 pm
3) Eu não falei sobre regras diferentes em estados diferentes, falei do estado de forma geral. Na Alemanha (sem contar alguns outros países de primeiro mundo), por exemplo, teria mais leis (algumas consideradas, inclusive por mim, absurdas) e mais rigorosas, como por exemplo: não pintar sua casa da cor que você quiser; fazer gesto considerado ofensivo (seja obsceno ou não necessariamente obsceno, como, por exemplo, indicando que alguém seja imbecil ou doido); etc.
Isso tudo aí é aplicação da lei depois do crime, o que é uma situação normal e esperada.
Nós estamos falando em banir perfis e impedir as pessoas de falarem ANTES de um possível e hipotético crime.
E eu repito:
Numa
democracia, deve existir liberdade de expressão para falar.
Falou besteira? Caluniou, injuriou, difamou? Processo nele!
Foi condenado?
Aí entra o Estado. Mas somente agora, e não antes.
O Estado só deve entrar na equação DEPOIS que o crime ocorreu, DEPOIS que foi provocado pelo Ministério Público ou por quem se sentiu prejudicado.
Nunca ANTES, banindo, calando e amordaçando cidadãos.
Mentiu, enganou, iludiu de modo prejudicial?
Remova a fala em questão, apague aquela postagem dele. Nunca o perfil completo.
Foi grave? Meta-lhe o processo e exija-lhe cumprimento de pena.
Esse é a sequência normal numa
democracia.
Tudo isso aí está fora do debate. É aplicação pura e simples da lei, situação normal no mundo civilizado.
Uma lei pode ser dura ou não. Mas foi aprovada pelos representantes do povo e deve ser aplicada.
Lei é para ser cumprida.
O tema aqui é diferente.
É sobre inverter o processo e querer que o Estado aplique punição ANTES de qualquer hipotético crime acontecer.
Calúnia, injúria e difamação já estão previstos no Código Penal e só podem existir DEPOIS da manifestação de alguém. Nunca antes.