O que diferencia impeachment de golpe?

Área destinada as teorias de que o impeachment foi "golpe", o homem não foi a lua, a terra é plana e outras maluquices do tipo

O que diferencia impeachment de golpe?

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Tutu
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Registrado em: Qui, 09 Abril 2020 - 17:03 pm

Mensagem por Tutu »

Na descrição deste subfórum fala que impeachment como golpe é teoria da conspiração.

Primeiro, existe uma coisa bizarra na constituição do legislativo fazer papel de judiciário. Quem deveria julgar irregularidades legais, de acordo com a teoria dos três poderes, é o judiciário. A votação do congresso depende de se o deputado quer tirar o presidente. Deputado não é juiz.

As atitudes de Bozo de negligenciar o covid19 e comprar muita cloroquina são crimes de responsabilidade muito piores do que as pedaladas de Dilmanta. Bolsonaro só cai se Mourão articular com o congresso um plano de derrubar Bolsonaro, mas ele não quer isso. No caso de Dilma, Temer traiu Dilma e articulou apoio no congresso pra derrubá-la. Temer era ficha suja e também cometeu um pequeno crime de responsabilidade.

Um impeachment só ocorre no Brasil quando um vice insatisfeito e um congresso insatisfeito se unem, independente do crime de responsabilidade. O crime de responsabilidade só é um pretexto legal para tirar o presidente. Se eles não querem, o crime é ignorado.


PS: 1) Não defendo Dilma. 2) Eleger com 51% dos votos não é "democrático". 3) Sou a favor de parlamentarismo.

Re: O que diferencia impeachment de golpe?

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Cinzu
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Registrado em: Seg, 02 Março 2020 - 16:06 pm

Mensagem por Cinzu »

Impeachment é artifício político, isso é fato. Se não houver empenho do congresso, não ocorre. Porém, quando ocorre, é necessário que haja algum crime, como o de responsabilidade, por exemplo. Então não dá pra chamar de golpe.

Re: O que diferencia impeachment de golpe?

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Gabarito
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Registrado em: Seg, 02 Março 2020 - 06:49 am

Mensagem por Gabarito »

Impeachment está na Constituição.
A sessão para afastamento do presidente se dá presidida por um juiz do STF.
Os deputados NÃO julgam o impeachment. Quem faz isso é o STF depois do afastamento do presidente.
O que o Congresso faz é promover o afastamento do presidente para que seja julgado.
Para isso, deve haver dois componentes imprescindíveis: crime de responsabilidade (fator jurídico) e maioria do Congresso (fator político).

Collor foi absolvido.

Impeachment nunca será golpe nos moldes em que existe hoje na legislação.

Re: O que diferencia impeachment de golpe?

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FredLC
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Registrado em: Qua, 28 Outubro 2020 - 22:27 pm

Mensagem por FredLC »

Tutu escreveu:
Seg, 27 Julho 2020 - 14:28 pm
Na descrição deste subfórum fala que impeachment como golpe é teoria da conspiração.
E, de fato, é; infelizmente, a maior parte da população não conhece o funcionamento do mecanismo de impeachment, e por isso, os opositores tentam tachá-lo de forma equivocada.

Mas vou dispensar algum esforço para demonstrar a validade dessa assertiva, e o que difere a situação da Dilma, da situação do Bolsonaro.
Tutu escreveu:
Seg, 27 Julho 2020 - 14:28 pm
Primeiro, existe uma coisa bizarra na constituição do legislativo fazer papel de judiciário. Quem deveria julgar irregularidades legais, de acordo com a teoria dos três poderes, é o judiciário. A votação do congresso depende de se o deputado quer tirar o presidente. Deputado não é juiz.
Bom, tem um problema nas suas premissas, decorrente do fato que a teoria de separação dos poderes é um pouco mais densa do que isso. Veja bem, os todos os três poderes possuem a integralidade das competências, tanto executiva, quanto legislativa e judiciária. Só que todos eles possuem atribuições primárias, que caracterizam sua função principal, sendo todas as outras funções residuais. Ora; o executivo e o legislativo fazem atividade judicante em seus processos administrativos; o legislativo e o judiciário possuem funções executivas, como imposição de ordens por oficiais de justiça e atos de fiscalização de contas; e o executivo e judiciário possuem funções legislativas (emissão de decretos, regimentos internos, etc...).

Além disso, uma das atribuições da separação é a garantia da independência entre poderes. Assim, o impeachment é deslocado de um poder técnico (o judiciário) para um poder eletivo (o legislativo) exatamente para reforçar a independência entre os poderes, mas também para que haja ponderação da conveniência/oportunidade do manejo de medidas punitivas contra o alto escalão do governo. É que o congresso pode entender que implicar a alta administração do país em procedimento legal com risco de perda de cargo pode inviabilizar suas funções em momento que o país não está preparado para lidar com isso, e então, protrair a investigação para após o fim do exercício. Assim, há uma liberdade de avaliação política da situação, que é uma dimensão de julgamento que o judiciário sequer pode fazer, sob pena de nulidade do seu próprio julgamento.

Você tem razão quando diz que deputados não são juízes, mas está equivocado quanto à profundidade dessa afirmação. E, apenas para ilustrar, esse procedimento não é bizarro, ele é consagrado em, se não todas, em praticamente todas as constituições democráticas e que adotam o sistema de divisão de poderes.
Tutu escreveu:
Seg, 27 Julho 2020 - 14:28 pm
As atitudes de Bozo de negligenciar o covid19 e comprar muita cloroquina são crimes de responsabilidade muito piores do que as pedaladas de Dilmanta. Bolsonaro só cai se Mourão articular com o congresso um plano de derrubar Bolsonaro, mas ele não quer isso. No caso de Dilma, Temer traiu Dilma e articulou apoio no congresso pra derrubá-la. Temer era ficha suja e também cometeu um pequeno crime de responsabilidade.
Vamos lá; a grande questão aqui é o enquadramento e a ciência das situações. Explico:

Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei Nº 1.079/50. A Dilma incorreu nas penas do art. 4º, especificamente em três incisos:

"II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;" (porque a lei de responsabilidade fiscal prevê expressamente que a competência para deslocamento de fundos de uma conta prevista no plano plurianual, no montante que ela fez, é competência do poder legislativo, não do executivo, de forma que ela usurpou as atribuições de um dos outros 3 poderes, que servem, exatamente, como freio/contrapeso da atuação do executivo. Assim, ela atacou tanto literalmente como conceitualmente a independência do legislativo sobre o executivo);

"VI - A lei orçamentária;" (as pedaladas foram, exatamente, o descumprimento da Dilma sobre a lei orçamentária, especificamente o plano plurianual e a lei de responsabilidade fiscal);

"VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;" (porque verbas públicas foram usadas fora de sua previsão orçamentária".

Perceba que as condutas da Dilma se enquadram de forma precisa em conceitos expressos da lei de crimes de responsabilidade.

Já no caso do Bolsonaro, a sua ponderação é que ele tratou de forma equivocada a crise da COVID. Há um encaixe subjetivo que podemos fazer no inciso IV, que seria atentar contra "IV - A segurança interna do país:". Mas, perceba, isso não tem uma previsão expressa de que o presidente tem de escolher medidas mais restritivas em caso de pandemia. Há uma enorme margem de subjetividade no encaixe do conceito. Por exemplo, havendo dissenso médico sobre quais eram as medidas mais adequadas a ser tomadas, está dentro da discricionariedade do governante concluir que uma restrição menor é a melhor solução. Mesmo que ele reconheça a gravidade, ele também está agindo dentro de sua discricionariedade quando pondera riscos a saúde com riscos á economia, e opta por medidas menos restritas. Sem contar que é ainda possível discutir qual é o próprio conceito de "ameaçar a segurança interna"; o número de mortes tem sido trágico, mas ele não chegou a inviabilizar a governança, o controle nacional sobre o território, ou o domínio da lei.

Assim, as pessoas confundem discordar com a posição do bolsonaro - o que é totalmente válido - com o enquadramento do bolsonaro em ato de responsabilidade. Isso, porque fazem uso do sentido coloquial do termo "responsabilidade", por achar que ele é "responsável" pelas mortes com as decisões que tomou (concorde ou discorde disso), quando o termo "responsabilidade" na lei tem um sentido técnico, de imputabilidade por gestão fora de conformidade, que éw muito, mas muito mesmo, difícil de reconhecer nesse exemplo que você deu.

Portanto, quem está achando que o Bolsonaro, por ter sido um mau gestor da crise da COVID (e aqui nem vou discutir se isso está certo ou errado), não entende o que é um crime de responsabilidade, e em que situações ele se aplica.

É por isso que o conceito de que "o impeachment foi golpe" é uma teoria da conspiração; é porque é uma deliberada má-representação da aplicação da tipologia da lei nacional, como forma de discurso político, para tentar escapar da correta aplicação das normas vigentes, contando com o desconhecimento da população sobre elas. E não é apenas por apoio político que o bolsonaro não está respondendo, mas, como você pode ver, por uma inadequação de imputação. Assim, quem almeja a aplicação por isso, simplesmente, não sabe do que está falando.

De todas as coisas que já aconteceram, a que efetivamente poderia, forçando, levar a uma discussão de impeachment do Bolsonaro, seria se ele de fato interferiu na nomeação de superintendente da polícia federal como forma de resguardar o filho. Aí ele estaria incorrendo em delito de Advocacia Administrativa (mas esse é um crime comum, que não leva a impeachment) em concurso formal com o delito do art 4º, II, mesmo delito que a Dilma, neste caso, interferindo na polícia. Mas mesmo esse caso é nebuloso, pois falamos de um membro superior do executivo interferindo com outro membro inferior também do executivo, o que está completamente fora do tipo das lei (que pretende proteger a interação entre poderes acima de tudo) e, na maioria das hipóteses, isso é completamente legítimo dado o conceito de subordinação hierárquica. Por isso, mais uma vez, lidamos com uma área cinzenta - além de que, nesse caso, deveria haver prova de intenção (pois o seu ato não tem uma ilegalidade objetiva - pôr o dinheiro no lugar errado - mas apenas subjetiva - intenção ilícita de proteger parente) o que torna a persecução bem difícil.

A verdade é uma só; impeachments são, mesmo, para serem difíceis de acontecer; A pisada na bola tem de ser federal para tornar um viável, pois é uma grande crise institucional afastar alguém posto em cargo por voto direto. A Dilma cometeu essa pisada. O bolsonaro pode receber muitas críticas sobre diversasa de suas deciusões, mas sinceramente, não acho que ele tenha dado esse mole, como a dilma fez.
Tutu escreveu:
Seg, 27 Julho 2020 - 14:28 pm
Um impeachment só ocorre no Brasil quando um vice insatisfeito e um congresso insatisfeito se unem, independente do crime de responsabilidade. O crime de responsabilidade só é um pretexto legal para tirar o presidente. Se eles não querem, o crime é ignorado.
Bom, desculpa, mas o vice presidente não tem nenhuma participação no procedimento. Só o congresso que sim.

E é um rito bem difícil. Há o julgamento político na câmara dos deputados (que decide basicamente se as instituições serão capazes de suportar o baque e se há apoio ao afastamento capaz de suportar a crise institucional). Foi exatamente neste ponto quew parou o impeachment ao Temer, sob o fundamento que haveria pressão demais no ordenamento político afastar o vice presidente em seguida do afastamento da presidente, e entregar o cargo a algém que não participou da chapa eleita. depois leia os fundamentos do congresso.

Depois há o julgamento técnico no Senado, que é o que decide se, de fato, as condutas aconteceram, e se enquadram nos tipos da lei de responsabilidade. Aqui é que há a atuiação análoga á de juiz, por competência residual.

E ambos os julgamentos, em cada casa, tem de ser aprovados por maioria qualificada. Acho que é o maior quórum exigido no país, à exceção de emenda constitucional. Então, é necessário haver um consenso tanto político quanto técnico quase inacreditável.

E por cima disso tudo, ainda temos o STF como órgão de controle, respondendo mandados de segurança sobre violações de requisito ou de procedimento.

Por tudo isso, desculpe; o processo de impeachment da Dilma não teve absolutamente nada de golpe. Ele seguiu rigorosamente a lei pátria, e foi aplicado em um caso muito claro de incidência.

Espero que isso ajude a esclarecer a questão, para que discursos politicamente inflamados, de pessoas de ambos os lados do espectro político, não possam mais causar confusão no caso.
Tutu escreveu:
Seg, 27 Julho 2020 - 14:28 pm
PS: 1) Não defendo Dilma. 2) Eleger com 51% dos votos não é "democrático". 3) Sou a favor de parlamentarismo.
1) Não votei nem em Bolsonaro nem em Haddad, em nenhum dos turnos, só para também mostrar que não tenho nenhum cavalo nessa corrida.

2) É matematicamente impossível garantir que algum político algum dia alcançará maioria qualificada. Podemos ficar repetindo eleições eternamente, e ninguém chegar a mais que 67% dos votos. Por isso é adotada a maioria simples (que não é 51%, mas sim, 50% mais 1 voto). Eu pessoalmente nem me importaria de não haver 2º turno, pois acho que os votos migram entre candidatos acriticamente, e o primeiro turno é o que representa a real distribuição da vontade política como ela existe no país (afinal, opiniões derrotadas não desaparecem). Mas há um argumento a ser feito pela legitimidade (exigir uma maioria garantida), e nesse caso, qualquer coisa diferente de maioria simples pode inviabilizar o processo democrático.

3) Acho o melhor regime no papel. Aí lembro de alguns dos nossos presidentes da câmara dos deputados (que seria quem assumiria o papel de primeiro ministro, e penso de novo).

Só para vc saber, já que se preocupou tanto com o fato de que deputado não é juiz, no regime parlamentarista, o parlamento pode derrubar o primeiro ministro com um julgamento estritamente político, sem necessidade do controle técnico no senado, embora, como contrapartida, isso cause a antecipação de novas eleições para a casa. Não vou detalhar o funcionamento técnico do regime, mas nele, como em todos os outros sistemas de divisão de poderes, deputados também 'julgam".

T+ :).
Ergo Cogito Sum

Re: O que diferencia impeachment de golpe?

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Tutu
Mensagens: 2128
Registrado em: Qui, 09 Abril 2020 - 17:03 pm

Mensagem por Tutu »

FredLC escreveu:
Sáb, 31 Outubro 2020 - 21:47 pm
...
:clap:
FredLC escreveu:
Sáb, 31 Outubro 2020 - 21:47 pm
Bom, desculpa, mas o vice presidente não tem nenhuma participação no procedimento. Só o congresso que sim.
Temer fez uma aliança com o congresso para conseguir que eles votassem a favor do impeachment.
Quando o vice é uma continuação do presidente, o congresso não tem interesse em trocar 6 por meia dúzia.
FredLC escreveu:
Sáb, 31 Outubro 2020 - 21:47 pm
Portanto, quem está achando que o Bolsonaro, por ter sido um mau gestor da crise da COVID (e aqui nem vou discutir se isso está certo ou errado), não entende o que é um crime de responsabilidade, e em que situações ele se aplica.
A lista de problema dele é enorme: sabotagem do Ibama, campanhas atacando ao estado de direito (demonizando o congresso e o supremo), obstrução de justiça. É triste que isso se enquadre como crime de responsabilidade.
Mencionei a Covid por ser o pior, por ter desperdiçado recursos com cloroquina e chamado a doença de gripezinha, fazendo várias pessoas ignorarem a quarentena em abril fazendo a transmissão sair do controle. É a pior postura para um 'chefe de estado', mesmo se fosse simbólico.
FredLC escreveu:
Sáb, 31 Outubro 2020 - 21:47 pm
3) Acho o melhor regime no papel. Aí lembro de alguns dos nossos presidentes da câmara dos deputados (que seria quem assumiria o papel de primeiro ministro, e penso de novo).
Quando penso que Dilma, Bolsonaro, Trump, Chávez, Morales, etc são eleitos...

Considero que Maia como primeiro-ministro desagradaria muito menos do que Haddad ou Alckmin (não vou mencionar Bozo, porque é uma situação fora do normal). Seria mais equilibrado e também democrático, porque desagradar 45% é um número alto. Vejo a escolha de Maia como uma média ou baricentro das diferentes preferências do povo, por pior que sejam.
FredLC escreveu:
Sáb, 31 Outubro 2020 - 21:47 pm
Só para vc saber, já que se preocupou tanto com o fato de que deputado não é juiz, no regime parlamentarista, o parlamento pode derrubar o primeiro ministro com um julgamento estritamente político, sem necessidade do controle técnico no senado, embora, como contrapartida, isso cause a antecipação de novas eleições para a casa. Não vou detalhar o funcionamento técnico do regime, mas nele, como em todos os outros sistemas de divisão de poderes, deputados também 'julgam".
Considero melhor assim. Não acho adequado esperar mais 3 anos se o presidente fez muita merda no primeiro.
Só questionei o conceito e a conformidade com as regras.

Re: O que diferencia impeachment de golpe?

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FredLC
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Registrado em: Qua, 28 Outubro 2020 - 22:27 pm

Mensagem por FredLC »

Tutu escreveu:
Seg, 02 Novembro 2020 - 14:53 pm
Temer fez uma aliança com o congresso para conseguir que eles votassem a favor do impeachment.
Quando o vice é uma continuação do presidente, o congresso não tem interesse em trocar 6 por meia dúzia.
Eu sei, e aí vai exatamente o problema conceitual. O impeachment é uma pena pessoal do gestor, não uma condenação do projeto político do partido eleito. A razão pela qual o impeachment da Dilma virou uma festa de corvos é o fato de que o PT fez alianças com partidos os quais não tem afinidade em nome de obter o resultado favorável à eleição. Assim, o próprio PT criou a falha que depois o levou a se opor ao vice da própria chapa que apoiou.

Essa bizarrice que você menciona não decorreu de nenhum problema intrínseco do sistema presidencialista, mas sim, das negociatas casuais entre partidos.
Tutu escreveu:
Seg, 02 Novembro 2020 - 14:53 pm
A lista de problema dele é enorme: sabotagem do Ibama, campanhas atacando ao estado de direito (demonizando o congresso e o supremo), obstrução de justiça. É triste que isso se enquadre como crime de responsabilidade.
Mencionei a Covid por ser o pior, por ter desperdiçado recursos com cloroquina e chamado a doença de gripezinha, fazendo várias pessoas ignorarem a quarentena em abril fazendo a transmissão sair do controle. É a pior postura para um 'chefe de estado', mesmo se fosse simbólico.
Sabotagem do ibama, mais uma vez, não se enquadra em crime de responsabilidade. Falar besteira sobre o congresso e o supremo sequer são crimes (no dia que se criminalizar o ato de falar besteira, haja cadeia).

Obstrução de justiça poderia ser. Qual o ato específico que você se refere?

Sobre a COVID, eu também discordo da posição dele, mas como disse, gerir mal não gera pena de impeachment. Maus gestores são afastados, em tese, perdendo a eleição seguinte. Precisaria haver prova de que ele sabia que a COVID era letal e deliberadamente atuou para maximizar a contaminação para que pudesse haver enquadramento como crime de responsabilidade por botar em risco a segurança nacional. Boa sorte em provar isso...
Tutu escreveu:
Seg, 02 Novembro 2020 - 14:53 pm
Quando penso que Dilma, Bolsonaro, Trump, Chávez, Morales, etc são eleitos...

Considero que Maia como primeiro-ministro desagradaria muito menos do que Haddad ou Alckmin (não vou mencionar Bozo, porque é uma situação fora do normal). Seria mais equilibrado e também democrático, porque desagradar 45% é um número alto. Vejo a escolha de Maia como uma média ou baricentro das diferentes preferências do povo, por pior que sejam.
Mas na época do FHC já tivemos o Antônio Carlos Magalhães como primeiro ministro. Nem vou entrar no mérito de o Maia ser melhor ou pior que Haddad ou Bolsonaro (isso é casuísmo deste ciclo, e estou tentando ser apolítico aqui).

Pessoalmente, eu tenho um ponto fraco pelo parlamentarismo, mas acho que ele só funciona bem em países com menos partidos, estes com identidades ideológicas bem definidas. No Brasil, com nossa sopa de letrinhas, ter essencialmente uma eleição indireta para chefe do executivo criaria apenas uma guerra por conchavos de eleição, na minha opinião. E nós já vimos a qualidade de alguns de nossos presidentes da câmara.
Tutu escreveu:
Seg, 02 Novembro 2020 - 14:53 pm
Considero melhor assim. Não acho adequado esperar mais 3 anos se o presidente fez muita merda no primeiro.
Só questionei o conceito e a conformidade com as regras.
Vou lhe dizer, talvez no parlamentarismos brasileiro fosse muito mais difícil. Você teria de convencer a câmara inteira e abrir mão de seus mandatos antecipadamente. E não sei se eles jamais abririam a mão do osso, especialmente o baixo clero que nunca tem a reeleição garantida...

T+ :).
Ergo Cogito Sum
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