Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

Área destinada à discussão sobre Laicismo e Política e a imparcialidade do tratamento do Estado às pessoas.
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Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Sobre questões de direitos do consumidor, órgãos responsáveis por determinar qualidade e supervisão de produtos vendidos ao consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc.

Faz um tempo vi no canal "Visão libertária" a implicância do dono do canal com "código de defesa do consumidor" (ele foi a favor da extinção disso) e órgãos de metrologia e vigilância, porque seriam coisas gerenciadas ou supervisionadas pelo estado (quando ta sob administração de quem ele considerar como de esquerda). O Mamãefalei também já teve implicância contra o Celso Russomano pela forma agressiva como ele aborda funcionários duma empresa onde ele vai pra tratar sobre uma queixa de consumidores. O "Canal do Otário" fazia vídeos sobre empresas que lesavam os consumidores mas Nando Moura processou ele, e ele nunca mais se recuperou do estrago.


ANVISA PROÍBE marcas de AZEITE e remove lote de coco ralado: VOCÊ que SE LASQUE!

Ingênuo que pensa que todo consumidor tem capacidade de saber se um produto é adulterado. Se com agência de vigilância ainda passaria produto adulterado, imagine sem.

@qapsuporte
há 3 dias
O melhor fiscal de produtos e o próprio consumidor, quem sabe o q e azeite sabe q NUNCA se vendeu azeite no Brasil nos mercados pq pelo preco e gosto todo mundo sabe q é óleo de soja


Esse aqui parece comentário mais razoável.

@lilianecarvalho2940
há 9 horas
A Anvisa impede que empresários sem escrúpulos enganem os consumidores.

youtu.be/IaeHP1P2fh0

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Sou do tempo em que não existia o tal código do consumidor e acho bom que exista hoje, existem abusos dos dois lados com empresários desonestos mas tb existem consumidores que registram queixas infundadas.
O caso do azeite é clássico, vc não tem como saber se metade do azeite ou ainda mais é só óleo de soja se não estiver especificado na embalagem, simplesmente nao tem como saber.

Agora em relação ao Russomano ele é um advogado e acho impossível que não saiba que uma embalagem de papel higiênico com quatro unidades não é venda casada, o que ele faz é sensacionalismo mesmo.

O sujeito criou caso por causa disso, queria comprar apenas UM rolo de um comerciante, agora pergunto se ele sabe que cada rolo precisa ter todas as informações da embalagem e que isso é responsabilidade do fabricante.
É óbvio que sabe, ele é advogado.

Ele que vá ao fabricante e exija que se venda unidade a unidade como era feito nos anos 70, acho que nem assim ele consegue porque o fabricante não é obrigado a produzir nada.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

E sobre o Ancapsu do gordo barbudo eu acompanho com frequência, acho que ele erra em muita coisa e esse caso é um.

Um consumidor classe média baixa teria como processar um fabricante por algo que custa 20 ou 30 Reais, 1000 Reais? Duvido muito.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Tutu
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Mensagem por Tutu »

De acordo com os princípios originais do livre mercado do iluminismo, o sistema deve garantir segurança, tanto física quanto jurídica, manter instituições inclusivas e combater fraudes. Essas são coisas que o consumidor não consegue verificar com facilidade, então precisa de garantia de boa fé.

A situação do azeite, leite e outros alimentos é cheia de fraudes:
viewtopic.php?p=36776#p36776

É claro que não devemos ligar o modo paranoico e criar inúmeras regras.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Cinzu
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Mensagem por Cinzu »

O trabalho da ANVISA é, além de defesa do consumidor, uma questão de saúde pública.

Não há como o consumidor saber se a composição informada nas embalagens é verídica e se os alimentos foram produzidos de forma segura ao consumo humano. Portanto, a fiscalização é necessária para garantir critérios mínimos de segurança à população. Até porque é o Estado que arca com o ônus de cidadãos debilitados devido a produtos impróprios ao consumo.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

A questão é essa mesma, o consumidor por conta própria não tem como descobrir fraude em caixa de leite ou azeite, vc precisa de algum órgão de defesa do consumidor que faça teste de laboratório para isso e com certeza vc não vai contratar um advogado e fazer os testes só porque desconfia que tem algo errado em uma caixa de leite.

Lembro da época em que não existia o código de defesa do consumidor, empresa inventava cláusula depois de assinado o contrato, aconteceu comigo quando comprei um vídeo game.

Deu defeito logo depois de assinado o contrato e quando reclamei na assistência técnica a fabricante enviou uma carta em linguagem de advogado incluindo uma nova cláusula, basicamente dizia que eu não poderia reclamar de defeitos porque enquanto eu estava pagando o produto ele ainda não era meu.

Não preciso ser advogado para dizer que contrato só vale até onde está minha assinatura.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Cinzu
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Mensagem por Cinzu »

Arcanjo Lúcifer escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 10:29 am
Não preciso ser advogado para dizer que contrato só vale até onde está minha assinatura.
E as vezes nem isso.

Ainda que o consumidor tenha assinado o contrato e concordado com seus termos, ele não é obrigado a ter conhecimento técnico-jurídico das leis que regem esses acordos. Portanto, se houver alguma cláusula considerada abusiva ou que viole os direitos do consumidor, ela poderá ser declarada nula de pleno direito, independentemente da assinatura do contrato.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

O contexto é o seguinte, comprei um Mega Drive e um Mega CD juntos (Bem caros na época) em um plano oferecido pela própria fabricante Tec Toy e logo deu problema no leitor óptico do CD, então a assistência técnica ficou com o aparelho por seis meses alegando que a Tec Toy não enviava a peça de reposição.
Quando reclamei no SAC da empresa logo recebi essa carta em uma linguagem bem técnica e rebuscada, no fim recebi o vídeo game funcionando e troquei por outro modelo , acho que um PlayStation, em uma loja que comercializava jogos e console usados em bom estado

Nunca mais comprei nada deles

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Cinzu
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Mensagem por Cinzu »

Programas como a Ronda do Consumidor com Ben Mendes ou Patrulha do Consumidor com Celso Russomano são interessantes para termos noção de como é a abordagem quando consumidores contestam os seus direitos. Mas, também é necessário cautela ao assistir, pois como já citaram, são programas midiáticos e sensacionalistas.

Na minha visão, alguns dos artigos do Código de Defesa do Consumidor são importantes conhecermos.
LEI N° 8078 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR escreveu: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/l ... pilado.htm


Para quem por ventura precise reclamar de falhas na prestação de serviços ou produtos, além do PROCON e do Reclame Aqui, uma boa alternativa é o site do governo https://consumidor.gov.br/

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Tutu
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Mensagem por Tutu »

Texto de lei é confuso e vago... :?
Cinzu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 10:51 am
LEI N° 8078 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR escreveu: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A cadeia de produção, transporte e distribuição é longa. Se colocam todos da cadeia como responsáveis, a solução do problema pode ser difícil porque cada um transferirá a responsabilidade para outro. Mas é difícil saber em qual parte da cadeia teve problemas.
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Essa é uma lei que raramente é seguida. Existem inúmeras omissões e induções ao erro.
Arcanjo Lúcifer escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 10:29 am
Lembro da época em que não existia o código de defesa do consumidor, empresa inventava cláusula depois de assinado o contrato, aconteceu comigo quando comprei um vídeo game.
Uma coisa que considero sem sentido é empresa legislando sobre aparelhos eletrônicos.

Não sei se é permitido no Brasil, mas tem país rico onde o fabricante de video game proíbe a pessoa de modificar o aparelho e proíbe também que empresas de terceiros façam reparos. É consideração de violação dos "termos de serviço". Esse motivo é tão absurdo que não faz sentido porque o que foi comprado foi um produto e não um serviço.

Com celulares a situação da garantia é injusta. Se mudar o sistema operacional do aparelho, a garantia é perdida totalmente. A garantia deveria ser aplicada somente a hardware, que é o produto que a pessoa comprou e é uma coisa física. Modificação de software nada afeta o hardware. Software pode ser corrigido em casa com cópia adquirida gratuitamente da internet, mas hardware não porque é físico.


Se um software faz mal ao aparelho, significa que é defeito de hardware. Celulares Samsung que explodiam é falha de hardware. Processadores Intel de geração 13 e 14 quebrando permanentemente também é culpa deles. Se o uso de software intensivo faz quebrar, a culpa é de quem fez o aparelho, porque isso é esperado dele. A multa tem que ser alta para a empresa temer esse prejuízo.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Cinzu
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Mensagem por Cinzu »

Tutu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 15:29 pm
Cinzu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 10:51 am
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A cadeia de produção, transporte e distribuição é longa. Se colocam todos da cadeia como responsáveis, a solução do problema pode ser difícil porque cada um transferirá a responsabilidade para outro. Mas é difícil saber em qual parte da cadeia teve problemas.
Eu não acho confuso. Se você teve problemas com um produto, o fornecedor deve prestar esclarecimentos, mesmo que o defeito seja de fabricação. E, do mesmo modo, o responsável pela fabricação deve prestar esclarecimentos ao fornecedor. Cada qual busca seu direito a quem prestou o serviço diretamente, até chegar à origem do problema.

Tutu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 15:29 pm
Cinzu escreveu: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Essa é uma lei que raramente é seguida. Existem inúmeras omissões e induções ao erro.
É para isso que existem órgãos fiscalizadores, Procon, delegacia do consumidor e até juizado para resolução de conflitos entre consumidor e fornecedor.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Uma coisa que considero sem sentido é empresa legislando sobre aparelhos eletrônicos.

Não sei se é permitido no Brasil, mas tem país rico onde o fabricante de video game proíbe a pessoa de modificar o aparelho e proíbe também que empresas de terceiros façam reparos. É consideração de violação dos "termos de serviço". Esse motivo é tão absurdo que não faz sentido porque o que foi comprado foi um produto e não um serviço.
Caso do vídeo game, antigamente vídeo game se resumia a comprar o jogo físico e jogar em casa, se vc modificasse para rodar pirata os danos ao console seriam apenas problema seu mas hoje tem conexão com internet, console recebe atualização periódica como um computador, vc compra jogos online na loja do fabricante e instala pela internet.
Desculpe mas acho que o fabricante tem razão em proibir modificações no aparelho para evitar pirataria.
Vc está comprando um serviço sim, vc pode jogar online com seu console e está fazendo uso das compras online, o fabricante se torna responsável por impedir uso indevido que cause transtornos a terceiros quando um aparelho é revendido como citei acima.
Imagine que alguém desenvolveu um modo de disseminar vírus pela internet usando um jogo pirata aceito por console modificado, tem dúvida que alguém tentaria responsabilizar a empresa ou que seria prejudicada de alguma forma quando um console pirata acabar na assistência técnica por alguém que desconhece a modificação?

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Perda de garantia por modificação no produto ocorre em qualquer caso, não só com eletrônicos.
Se vc retirar o filtro catalizador do seu carro tb perde a garantia porque o sensor da injeção eletrônica dá falsa leitura de emissão de poluentes que causam carbonizacão de componentes do motor.

No caso do celular modificado, duvido que um leigo não vá reclamar com o fabricante se modificar o sistema operacional e der problema, sujeito vai dizer que o problema é do aparelho.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Tutu
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Mensagem por Tutu »

Arcanjo Lúcifer escreveu:
Qua, 09 Outubro 2024 - 01:05 am
Caso do vídeo game, antigamente vídeo game se resumia a comprar o jogo físico e jogar em casa, se vc modificasse para rodar pirata os danos ao console seriam apenas problema seu mas hoje tem conexão com internet, console recebe atualização periódica como um computador, vc compra jogos online na loja do fabricante e instala pela internet.
Desculpe mas acho que o fabricante tem razão em proibir modificações no aparelho para evitar pirataria.
Vc está comprando um serviço sim, vc pode jogar online com seu console e está fazendo uso das compras online, o fabricante se torna responsável por impedir uso indevido que cause transtornos a terceiros quando um aparelho é revendido como citei acima.
Imagine que alguém desenvolveu um modo de disseminar vírus pela internet usando um jogo pirata aceito por console modificado, tem dúvida que alguém tentaria responsabilizar a empresa ou que seria prejudicada de alguma forma quando um console pirata acabar na assistência técnica por alguém que desconhece a modificação?
O vídeo game é apenas um computador com uma arquitetura diferente. Todos os esses riscos mencionados ocorrem com qualquer aparelho com computador, inclusive PC, notebook e celular. Um PC com Steam é basicamente um video game, mas não tem esses bloqueios. Windows é um sistema ruim em termos de segurança e muito vírus é espalhado de diversas formas, inclusive por jogos piratas. Quando o vírus toma conta do computador, ele sempre pode ser reformatado reinstalando o software novamente. O mesmo ocorre em sistemas Android.

Mas no caso dos vídeo games e do ios da Apple, é muito difícil formatar até para colocar o software original novamente. Muitas pessoas defendem o direito de reparo. A Apple usa isso como estratégia de obsolescência programada.

O verdadeiro motivo que a Apple e fabricantes de video game não permite modificação de software é para que elas tenham controle total sobre tudo que for criado para o sistema. Todo software e jogo tem que ser aprovado pela empresa e o processo de venda de ferramentas e licenciamento tem custos para a desenvolvedora. Isso é uma barreira para desenvolvedor individual honesto. Essa limitação não ocorre com computador e Android.

Não sei se o novo Windows mudou, mas antigamente jogos e aplicativos podiam ser desenvolvidos sem custos no Windows com ferramentas de terceiros. Mas muitas desenvolvedoras optavam pagar pela ferramenta da Microsoft por causa de benefícios técnicos e do suporte e não por obrigação.

Se for o caso de adicionar ou trocar um chip para poder rodar jogo pirata, então é justificável perder a garantia, porque é uma modificação de software.

E sobre o problema da revenda. Quando o aparelho é novo, é esperado que seja igual ao de fábrica, sem fraude. O problema ocorre na revenda de usados. Existe muito notebook com Windows pirata sendo vendido, podendo até ter vírus. Quando a modificação é apenas o software, é fácil resolver. Mas quando é modificação é de hardware é mais complicado. A pessoa pode levar na assistência técnica e identificarem que teve modificação indevida. Simples. E produto usado raramente é vendido dentro do período de garantia de fábrica. Nesse caso, deseja-se que o direito de reparar seja livre e pode ser necessário trocar componentes originais com defeitos por outro, como ocorre com reparo de carros.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Tutu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 15:29 pm
Não sei se é permitido no Brasil, mas tem país rico onde o fabricante de video game proíbe a pessoa de modificar o aparelho e proíbe também que empresas de terceiros façam reparos. É consideração de violação dos "termos de serviço". Esse motivo é tão absurdo que não faz sentido porque o que foi comprado foi um produto e não um serviço.
Mas a fabricante e empresas licenciadas podem considerar alteração como adulteração que pode causar algum dano.
E se a assistência técnica não for licenciada / autorizada, ele podem alegar que a assistência técnica de terceiros não seguem normas de padrões de qualidade das licenciadas / autorizadas. Afinal, como saber se um prestador de serviço qualquer, cuja reputação pode nem sequer ter algum comprovante de qualidade segundo normas padrões (principalmente do fabricante), seria o mais apropriado e especializado naquele tipo específico de serviço?

Por exemplo, há aparelhos em que é indicado, pelas fabricantes, usar baterias e carregadores aprovadas oficialmente, mas tem que usem outras e a chance de ocorrer acidentes é maior.

Tutu escreveu:
Ter, 08 Outubro 2024 - 15:29 pm
Com celulares a situação da garantia é injusta. Se mudar o sistema operacional do aparelho, a garantia é perdida totalmente. A garantia deveria ser aplicada somente a hardware, que é o produto que a pessoa comprou e é uma coisa física. Modificação de software nada afeta o hardware. Software pode ser corrigido em casa com cópia adquirida gratuitamente da internet, mas hardware não porque é físico.
Mas SOP diferente do original padrão não poderia usar mais recursos que exigissem mais do hardware e causar danos de alguma forma? Sei que usar SOP pirata em computadores pode fazer com que desgaste uso de hardware e, como consequência, danificar o hardware de alguma forma.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

O verdadeiro motivo que a Apple e fabricantes de video game não permite modificação de software é para que elas tenham controle total sobre tudo que for criado para o sistema. Todo software e jogo tem que ser aprovado pela empresa e o processo de venda de ferramentas e licenciamento tem custos para a desenvolvedora. Isso é uma barreira para desenvolvedor individual honesto. Essa limitação não ocorre com computador e Android.
Eu desenvolvo um sistema qualquer, gasto milhões para colocar o produto no mercado sem saber se terá aceitação ou não e quando vou ter lucro explorando meu produto vem um sujeito e começa a vender jogos feitos para o sistema que eu criei?
Não é a mesma coisa que criar uma marca de roupas, gastar milhões para conquistar o público e depois ter que conviver com um sujeito que vende cópias da minha marca?

Foi o que aconteceu com a Atari nos anos 80, vendeu igual a pão quente e logo apareceram dezenas de imitadores vendendo jogos no "Padrão Atari" tinha uma dezenas de marcas de vídeo games usando o "padrão Atari".
Quanto dinheiro a empresa perdeu? Talvez o suficiente para evitar a falência.
E produto usado raramente é vendido dentro do período de garantia de fábrica. Nesse caso, deseja-se que o direito de reparar seja livre e pode ser necessário trocar componentes originais com defeitos por outro, como ocorre com reparo de carros.
Vendi um Xbox dentro do prazo de garantia para um amigo do meu irmão porque (Sendo bem honesto) os jogos eram bons mas não gostei do sistema do console, o joystick tinha um monte de luzes chatas e difíceis de entender avisando da carga da bateria e o negócio parava de funcionar nos piores momentos do jogo quando eu mais precisava.

O Playstation tem três cores de luzes, azul, laranja, branca e só, o Xbox tinha quatro leds verdes que ficavam piscando de um modo com carga pela metade, de outro com carga baixa, e de outro quando estava desconectado.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Tutu
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Mensagem por Tutu »

Por Que os Produtos Brasileiros São PIORES?

youtu.be/o33HlmtPMS8

Continuação do vídeo anterior
viewtopic.php?p=30613#p30613


Tem coisas que dependem do congresso, o qual é composto por pessoas que representam interesses escusos de lobismo e sem sabedoria para decidir. Eles até tem acesso a informações de saúde, mas não tem a intenção de melhorar.

Arcanjo Lúcifer escreveu:
Sáb, 26 Outubro 2024 - 09:34 am
O verdadeiro motivo que a Apple e fabricantes de video game não permite modificação de software é para que elas tenham controle total sobre tudo que for criado para o sistema. Todo software e jogo tem que ser aprovado pela empresa e o processo de venda de ferramentas e licenciamento tem custos para a desenvolvedora. Isso é uma barreira para desenvolvedor individual honesto. Essa limitação não ocorre com computador e Android.
Eu desenvolvo um sistema qualquer, gasto milhões para colocar o produto no mercado sem saber se terá aceitação ou não e quando vou ter lucro explorando meu produto vem um sujeito e começa a vender jogos feitos para o sistema que eu criei?
Não é a mesma coisa que criar uma marca de roupas, gastar milhões para conquistar o público e depois ter que conviver com um sujeito que vende cópias da minha marca?

Foi o que aconteceu com a Atari nos anos 80, vendeu igual a pão quente e logo apareceram dezenas de imitadores vendendo jogos no "Padrão Atari" tinha uma dezenas de marcas de vídeo games usando o "padrão Atari".
Quanto dinheiro a empresa perdeu? Talvez o suficiente para evitar a falência.
Eu estava falando de software.

Esse problema que você falou é outro assunto, violação de patente e violação de direitos da marca, em que os copiadores clonam o hardware físico e vendem, dando prejuízo ao criador original.

Eu estava falando da empresa proibir software/jogo para o hardware dele sem adquirir uma licença. A licença exige pagar caro por kit de desenvolvimento, royalties sobre a venda de software e seguir padrões da empresa que limitam a criatividade. Isso prejudica até o desenvolvimento de estúdios pequenos (indies), a criação de utilitários pela comunidade e a preservação do software após o fim do ciclo de vida do software.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Notícia de rede de farmácia multada por armazenar informações de CPF clientes e monetizar com isso, e ainda tendo risco de informações serem vazadas por hacking.

Procon-MG multa RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes
O Procon de Minas Gerais multou a RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir o CPF dos clientes na venda de medicamentos. A rede de farmácias, que é a maior do país, diz que suas práticas estão "em conformidade" e que vai recorrer da decisão.
TRANSCRIÇÃO
Spoiler:
Procom multa Raia Drogasil em 8,5
milhões por exigir CPF dos clientes né o
PROCON de Minas Gerais né o PROCON de de
Minas Gerais ele multou a raia Drogazil
em 8,5 milhões por exigir o CPF dos
clientes na venda de
medicamentos a rede de farmácias que é a
maior do país diz que suas práticas
estão em conformidade que vai recorrer
da decisão né E isso acontece
né o próprio Procon de Minas Gerais pede
pediu tinha pedido mais informações
paraa Droga Raia após série de
reportagens da Amanda Ross aqui no wall
denunciando essa prática Amanda eu
queria que você explicasse Como Tudo
começa com as suas matérias eu queria
que você explicasse por e qual que é o
problema né do pessoal pedir o CPF e na
farmácia que todo mundo né acaba dando
CPF para conseguir aquele descontinho né
então o que que tá por trás disso Boa
noite Amanda boa noite sacamoto um
prazer estar aqui bom hoje a gente teve
essa nova notícia sobre algo que afeta
todo mundo é que toma remédio ou seja
todo mundo né todo mundo que toma
remédio aqui no Brasil que precisa
comprar um medicamento na farmácia e
sempre houve a pergunta qual é o seu CPF
e vê que o preço muda muito se a gente
se identifica isso principalmente nas
grandes redes de farmácia em qualquer
lugar do país eh a gente revelou no no
wall numa série de reportagens que a
gente começou a publicar em setembro do
do ano passado que as farmácias
armazenam o histórico de Compra de
medicamento e qualquer outra eh qualquer
outro produto que se compra na farmácia
é por até 15 anos e ela na no caso da
maior rede de farmácias do Brasil que é
a raia e eh a Ria Drogazil né que
compreende tanto A Droga Raia quanto a
Drogazil ela tem esse registro dos
consumos de medicamentos de 48 milhões
de pessoas isso dá uma de cada quatro
pessoas na população brasileira e a
gente mostrou também que essa rede de
farmácias ela usa esses dados ela
monetiza esses dados para anunciantes
então a gente tá fornecendo nosso CPF
muitas vezes a gente é informado que eh
essa solicitação do CPF é para nos dar
desconto sem que a gente saiba que
existe esse cadastro armazenando nosso
histórico de saúde que depois é
comercializado eh é monetizado junto à
agência de publicidade e aí o que
aconteceu hoje foi que o que a gente
noticia hoje é que o Procom de Minas
Gerais aplicou uma multa de o milhões e
me de reais para raiadrogasil justamente
por causa dessa prática o procão ele ele
fez uma fiscalização em algumas unidades
de farmácia em Belo Horizonte eh ele foi
comprar um medicamento e viu que todos
nós vemos Quando nós vamos nas farmácias
a exigência do CPF tanto no balcão da
farmácia quanto na hora de de pagar o
medicamento e o PROCON eh aplicou essa
multa e considerou que isso é uma grave
ameaça à privacidade eh considerou
também que houve um um abuso da boa fé
do Consumidor porque a farmácia comunica
o consumidor que aquela exigência do CPF
para dar desconto quando na verdade
segundo o próprio Procom eh é feito um
cadastro com armazenamento dessas
informações de consumo de medicamento e
então brocom avaliou que isso é uma
grave ameaça à privacidade porque o
consumidor desconhece que os seus
hábitos de consumo e seu histórico de
aquisição de produtos estão sendo
armazenados eh a gente é interessante
que essa decisão do Procom ela também se
debruça sobre riscos concretos que isso
significa então o o Procom em Minas
Gerais ele é um órgão ligado ao
Ministério Público E aí o o o promotor
disse o seguinte que há um risco muito
grave de vazamento hacker dessas
informações ele diz nem a NASA nem o
pentágono nem o Facebook nem a Sony Nem
a Microsoft são empresas eh empresas e
instituições com
sistema de segurança robusto foram
imunes a vazamentos hackers então também
uma empresa de farmá uma rede de
farmácia no Brasil não pode se dizer
imune a a um vazamento hacker E se esses
dados vazam nós temos então a exposição
de pelo menos de eh 50 milhões de de
dados de uso de medicamento de 50
milhões de pessoas no Brasil um outro
risco sacamoto que eh o PROCON de Minas
Gerais aponta é que os dados sejam
usados eh os dados de uma eh os dados de
uma pessoa sejam usados de forma
irregular por outra pessoa então a
farmácia quando alguém vai comprar um
medicamento e ela exige o CPF ela não
Confere se aquela pessoa corresponde
eh de fato aquele CPF né então pode ser
ele cita nessa decisão que pode ser que
os dados estejam sendo usados por
terceiros de forma irregular Então se os
dados vazam ainda vazam eh você vai ter
o seu nome atrelado a um medicamento que
de repente você nem consumiu então o
PROCON cita diversos riscos em relação a
esse armazenamento de dados e aplica
essa multa de , milhões me de de reais
Cabe recurso a raia Drogazil diz pra
gente que vai recorrer Sim ela também se
defendeu Ela diz que a identificação
pessoal né dá o CPF ou não é uma opção
do cliente eh e ela também disse pro
Procom que ela não condiciona o desconto
a dar o CPF ou não eu não sei qual que é
a experiência de quem tá assistindo a
gente eu não tenho tido essa experiência
eh nas farmácias Eu ainda vejo o preço
dos medicamentos mudando muito se a
gente se identifica ou se a gente não se
identifica Parabéns pr pra Amanda né pra
nossa colega pela investigação pela
série de matérias que tá provocando essa
discussão para muita gente isso ah isso
não é importante né ess bobagem é só o
CPF né mas através do registro da CP da
CPF né empresas consegu entender todo
não apenas o prontuário médico mas
consegue entender a saúde da pessoa
prever o comportamento da pessoa e
vender essas informações para outros que
querem fazer uso comercial não dos dados
exatamente mas empurrar terapia empurrar
produto empurrar conteúdo e outras
coisas que a gente ainda não sabe né não
sabemos ainda mas o que o que sabemos é
que informações essa quantidade gigante
de informações que empresas reúnem sobre
nós eh são capazes de eh produzir
estímulos né isso próprio as próprias
redes sociais as plataformas já deixaram
Claro estímulos que podem inclusive
controlar prever e controlar o
comportamento humano né então são
informações importantes não dê as suas
informações para ninguém você acha que
tá dando em troca de um bom desconto na
verdade não dê essa informação para
ninguém as empresas poderiam dar o
desconto mesmo sem dar o CPF né então
vamos lutar para isso Amanda Muito
obrigado né valeu mesmo Obrigada S eu
vou só fazer um comentário rapidinho
final eh que em relação a esses riscos
você coloca acho que você faz um alerta
muito importante que a gente tem que tá
atento né ao uso que é feito dos nossos
dados e a decisão do do Procon de Minas
Gerais Ela traz um exemplo concreto
quando ela fala da possibilidade de
vazamento desses dados né ela cita E aí
eu vou ler aqui um trechinho da decisão
que esses dados eles podem ser usados
por um plano de saúde para negar uma
cobertura por doença pre-existente não
informada que viu lá que a pessoa tem um
consumo registrado de determinado
medicamento
E aí diz a decisão ainda né que pode ser
também usada por uma seguradora para
negar a realização de uma de uma a
pólice de seguro de vida ou negar o
pagamento de indenização então há riscos
bastante concretos né E aí a gente
também tem que pensar que essa eh
atuação dos órgãos públicos nesse caso é
fundamental para proteger o consumidor e
para proteger os eh em última instância
não só consumidor mas o cidadão né a
gente tá falando de direito à saúde aqui
né acesso a medicamento porque a gente
muitas vezes no âmbito individual Não
tem muita opção de ação né dá ou não dá
o CPF se identificar ou não se
identificar porque o preço Varia muito e
às vezes a gente não tem condições de
cobrir essa margem de diferença entre um
preço
eh com a identificação que tá sendo
exigida por algumas redes de farmácia
sem identificação então é importante que
tem uma uma atuação né Eh para regular
esse mercado mesmo para que o consumidor
não fique jogado a própria sorte tendo
sim né que que se identifica tá Então
essa é a primeira decisão que a gente vê
com uma multa já teve uma atuação também
da senacon que é a secretaria nacional
do Consumidor ligada ao Ministério da
Justiça mas foi só eh questionamentos né
então não teve Ainda nenhuma nenhum
resultado prático aqui a gente tem já
uma aplicação de uma multa embora ela
possa eh ser revertida posteriormente
mas a gente tem aqui um efeito concreto
mais claro de uma atuação de um órgão
regulador no caso um órgão Regulador do
Direito do Consumidor o Procom diz que
foi via olada né ele viu ali infração
tanto a lei geral de proteção de dados
como também ao Código de Defesa do
Consumidor Amanda Ross repórter

youtu.be/4ayCqHj4wKI

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Fernando Silva
Conselheiro
Mensagens: 6498
Registrado em: Ter, 11 Fevereiro 2020 - 08:20 am

Mensagem por Fernando Silva »

Agnoscetico escreveu:
Qua, 18 Dezembro 2024 - 12:30 pm
Notícia de rede de farmácia multada por armazenar informações de CPF clientes e monetizar com isso, e ainda tendo risco de informações serem vazadas por hacking.
Procon-MG multa RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes

O Procon de Minas Gerais multou a RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir o CPF dos clientes na venda de medicamentos. A rede de farmácias, que é a maior do país, diz que suas práticas estão "em conformidade" e que vai recorrer da decisão.
Todas fazem isto a pretexto de dar desconto para os clientes cadastrados.
E não somente farmácias: lojas, supermercados, hortifrutis etc.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Cinzu
Mensagens: 1468
Registrado em: Seg, 02 Março 2020 - 16:06 pm

Mensagem por Cinzu »

Fernando Silva escreveu:
Qua, 18 Dezembro 2024 - 16:06 pm
Agnoscetico escreveu:
Qua, 18 Dezembro 2024 - 12:30 pm
Notícia de rede de farmácia multada por armazenar informações de CPF clientes e monetizar com isso, e ainda tendo risco de informações serem vazadas por hacking.
Procon-MG multa RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes

O Procon de Minas Gerais multou a RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir o CPF dos clientes na venda de medicamentos. A rede de farmácias, que é a maior do país, diz que suas práticas estão "em conformidade" e que vai recorrer da decisão.
Todas fazem isto a pretexto de dar desconto para os clientes cadastrados.
E não somente farmácias: lojas, supermercados, hortifrutis etc.
Por aqui, nos supermercados e lojas é opcional informar o CPF.

Algumas redes, como o Carrefour, têm produtos promocionais para clientes cadastrados, mas não vale para tudo. Durante a compra, é possível comparar os dois preços destacados nas gôndolas.

Já para o caso de farmácias, especialmente na RaiaDrogasil, todas as vezes em que eu comprei, ele vincularam o CPF à venda.

Teve vezes que até para consultar o preço de um medicamento, o atendente exigiu o CPF. Segundo ele, o sistema só exibia o preço após inserir os dados do cliente...

Já questionei se essa prática não fere a LGPD, e a alegação foi de que todo medicamento deve ter registro, não se pode vender medicamentos para pessoas sem CPF. Mas pelo visto, isso era apenas desculpa fajuta para as farmácias usarem nossos dados.

Na próxima, vou tentar comprar sem informar o CPF. Vamos ver o que vão dizer.

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Tutu
Mensagens: 3218
Registrado em: Qui, 09 Abril 2020 - 17:03 pm

Mensagem por Tutu »

Lendo esses problemas, o mais problemático é o comércio eletrônico. A pessoa precisa informar dados como CPF para poder ser identificada. Exigir CPF na compra presencial acaba igualando os cadastros. Assim, em ambos os casos, os dados podem ser usados ilegalmente em segredo.

A LGPD em seu propósito exige que só pode coletar dados se tiver necessidade, e na loja física é de fato dispensável. E tanto online quanto físico, os dados armazenados não podem ser transferidos a terceiros e nem usados para violar privacidade ou propaganda. A continuidade de permanecer armazenado só é permitido se for necessário para prover o serviço. Se não tem mais serviço, os dados só poderão permanecer armazenados por um período somente para fins jurídicos.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Princípio da boa-fé
Princípio da finalidade
Princípio da adequação
Princípio da necessidade
Princípio do livre acesso
Princípio da qualidade dos dados
Princípio da transparência
Princípio da segurança
Princípio da prevenção
Princípio da não discriminação
Princípio da responsabilização e prestação de contas

Re: Defesa do consumidor - ANVISA, INMETRO, PROCON, DECON, etc

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Agnoscetico
Mensagens: 6286
Registrado em: Sáb, 21 Março 2020 - 11:46 am

Mensagem por Agnoscetico »

NÃO PODE MAIS PROCESSAR AS EMPRESAS?
Esse é um canal de cortes de lives e vídeos dos demais canais de Leon e Nilce. Aqui, você vê com destaque um tema relevante. Para assistir todo conteúdo, conheça os demais canais.

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