Mudanças necessárias no sistema carcerário brasileiro
Enviado: Qui, 23 Fevereiro 2023 - 17:53 pm
Este tópico apesar de tratar sobre discussão a respeito da necessidade em certas mudanças na lei penal, ele vai acabar se estendendo para outros temas que abordarei aqui...
A ideia central é que o sistema carcerário brasileiro além de público é ineficiente. O fato de ser público é um problema, porque temos que pagar imposto para manter gente presa e isso também acaba gerando gastos ao Estado, dinheiro esse que poderia ser investido em outras áreas. Para esse problema a solução seria a privatização total das prisões, de forma que o presidiário teria que trabalhar para custear sua estadia na prisão, como nos EUA. Outro grande problema é que por ser público, ainda mais em um país atrasado como o Brasil, isso acaba gerando falta de recursos ou limita o número de prisões, o que faz com que não haja número suficiente de celas para tantos criminosos e isso acaba causando um grande problema, como o fato de que na maioria das vezes o condenado acabe ficando pouco tempo na prisão, quando deveria estar cumprindo lá uma pena mais duradoura. E aí acabe sendo solto em pouco tempo e volte a cometer exatamente os mesmos crimes, como se o período na prisão fosse só uma estadia, às vezes até a única fonte de contato "social" e em ter o que comer.
A minha proposta seria uma mudança em várias leis criminais, de forma que ajudasse a esvaziar as prisões e resolver parte desse problema de falta de celas, de forma que elas apenas estivessem destinadas para casos como:
Contra segurança nacional, lesa pátria e corrupção;
Envolvimento com quadrilhas ou máfias;
Milícia e tráfico de entorpecentes ilegais;
Assalto, sequestro e terrorismo;
Agiotagem e esquema de pirâmide;
Grave vandalismo contra instituições públicas e privadas, incluindo patrimônios nacionais e históricos;
Formação e envolvimento paramilitar e de guerrilha;
Crimes hediondos como homicídio doloso; estupro, latrocínio e tortura física;
Negação em ter prestado socorro ou negligência médica;
Para crimes envolvendo ameaças, dependerá da análise do perfil psicológico de quem fez a ameaça.
Esses deveriam os casos em que uma pessoa inevitavelmente deveria ser presa. Restringir a prisão para os casos mais graves e pessoas mais perigosas!
Já para todos os demais casos, ainda que ofensivos ou prejudiciais, acredito que a prisão é desnecessária, sendo apenas aplicável caso o condenado não obedecesse as exigências da pena.
Tais casos em que acredito ser a prisão desnecessária, ao menos de imediato, são:
Ofensa, constrangimento e humilhação;
Desobediência a autoridade de Estado (exceto desobediência e insubordinação a policiais e militares);
Tortura psicológica;
Vandalismo em pequena escala;
Ameaça caso seja provado que o agressor não tenha perfil para fazer uma agressão real ou que não seja considerado uma ameaça para a sociedade;
Aborto por motivos psicológicos ou financeiros;
Racismo e injúria racial;
Apologia a ideologias extremas como o nazismo;
Inadimplência ou sonegação de impostos;
Erro médico por acidente;
Acidente de trânsito causado pelo motorista;
Ter prestado socorro apesar do indivíduo ter falecido.
A maioria dos casos citados podem ser resolvidos através de indenização, tratamento, serviço comunitário, limitação orçamentária, limitação do ir e vir ou mesmo em perder direitos políticos temporariamente.
Nota: Entenda que o fato em eu não defender prisão para tais casos não significa que eu concorde com tais, pelo contrário! Só acho que deve ter alternativas, por causa da ineficiência do sistema carcerário.
Para casos envolvendo raça, existem dois tipos: Racismo propriamente dito e Injúria Racial. Enquanto a Injúria Racial estaria mais envolvida com a ofensa racial direcionada a alguém ou a uma raça de forma geral, o Racismo deveria estar mais restrito a atos que prejudicassem alguém na prática em função da raça, como o candidato a uma determinada vaga não ser aceito por ser negro, ou um branquelo não poder participar de um grupo por ser branco, ou em casos em que aja impedição do ir e vir em local público em função de raça, ou em não poder entrar em elevador pelo mesmo motivo, etc. Ou seja, o Racismo deveria apenas evolver casos práticos. Para tais crimes, não acredito que a prisão seja o ideal, até porque para tais casos a vejo como bastante ineficiente. A solução seria, primeiramente, a obrigatoriedade em o condenado se sujeitar a uma psicoterapia de forma que tal seja controlado, ou seja, de forma que o condenado tenha que provar frequência ao tratamento ao Estado e de forma que o tratamento esteja centrado em relação ao ato prejudicial, além do terapeuta avaliar o condenado.
Caso alguém seja prejudicado em função de raça, neste caso teria que haver uma indenização (como no caso do candidato que não conseguiu emprego por ser negro ou porque determinada ação, em função de raça, lhe causou algum prejuízo financeiro ou social). Já no caso de ofensa racial, uma indenização se direcionado a alguém pessoalmente apenas, ou tratamento terapêutico se apenas foi de uma forma generalizada, sem um determinado alvo. O tratamento terapêutico neste caso teria que ter por missão mostrar ao condenado uma realidade contrária daquilo que ele acredita em seu preconceito, como forma em desfazer crenças que causaram o delito. Caso a terapia em si não seja suficiente, então uma solução mais pesada seria se o condenado fosse obrigado a ter contato social com aquela etnia a qual ele ofendeu, como através de trabalhos assistenciais ou comunitários envolvendo tais tipos de pessoas, desta forma trazendo uma realidade cara a tapa, de forma que o condenado entenda na prática a contradição de sua crença racial. Caso isso ainda falhe, multa e em último caso, detenção.
Para tortura psicológica, indenização e afastamento por determinado período de tempo, em o agressor ficar distante da vítima.
No caso daquele que causou o acidente de trânsito, se apenas causou dano ao veículo alheio, infraestrutura ou construção, indenização. Caso haja homicídio culposo, o motorista teria sua carteira cassada, teria que ficar alguns anos sem poder ter uma nova e para ter uma nova teria que fazer uma nova prova prática. No caso de homicídio doloso, aí como isso configura assassinato intencional, então seria a detenção mesmo. Aqui no Brasil existe uma lei ridícula em que se caso você tente socorrer alguém, mas esta pessoa morra, você pode ser preso. Isso faz com que uma pessoa que esteja em situação vulnerável só possa ser socorrida por profissionais, mas nem sempre tais estão disponíveis naquele momento crucial, enquanto que alguém leigo poderia simplesmente fazer algo que daria tempo em o paciente poder ser socorrido por profissionais. É como se o ato em você tentar socorrer alguém em situação de risco e o fato em você falhar nisso fosse configurado como assassinato, o que é uma completa imbecilidade de quem teve a ideia em criar esta lei! O mesmo se aplica a erro médico por acidente. Não acredito que prisão seja o ideal, mas ao menos uma indenização e dependendo da gravidade, do número de erros médicos cometidos em determinado tempo, a cassação do CRM.
No caso do aborto, também acho que o fato da mulher que aborta ser presa é um exagero de cristãos fanáticos. Neste caso, a solução seria não prisão ou indenização (pra quê?), mas terapia obrigatória, assim como contato com situações que façam a aborteira ter uma melhor consciência do ato que praticou, tanto por isso causar risco à própria saúde dela como pelo fato em ter matado um indefeso. Uma outra solução para isso seria em a aborteira participar de programas voltados a crianças ou participar em procedimentos de parto alheio. Isso com certeza fará com que tal acabe mudando de ideia sobre o aborto.
No caso de inadimplência ou sonegação, a solução seria uma restrição orçamentária ou então em ter que ser obrigado a pagar determinada taxa por determinado tempo, caso contrário, detenção. Ou então caso o sonegador esteja em situação de impedimento financeiro, poderiam existir formas em ajudar o sonegador e ter uma renda ou renda secundária, de forma a poder pagar o que deve. Só acho que prender por causa dívida financeira, desde que não seja por causa de corrupção, só serve para lotar presídios e fazer com que os mais perigosos acabem sendo soltos em pouco tempo, ou acabem nem podendo ficar presos para começar. A não ser se o sonegador faz isso por má fé e ainda deve milhões ou bilhões, em casos gravíssimos como tais, aí sim acredito que a detenção acabe sendo desejável, no sentido em evitar que o sonegador faça mais vítimas. Em relação a agiotas, como tais acabam sempre prejudicando pessoas intencionalmente, estes sim devem ficar afastados da sociedade, ou seja, detidos, porque são pessoas geralmente com perfil de sociopata ou psicopata, são uma ameaça à sociedade.
No caso da apologia seja ao nazismo como a qualquer outra ideologia genocida, não acredito que a prisão em si seja a melhor solução. Acredito que existem soluções mais impactantes para tais casos. Primeiramente uma terapia obrigatória e compulsória. Segundo, geralmente pessoas que fazem isso têm problemas de interação social, então na maioria das vezes uma terapia coletiva poderá ajudar. Terceiro, dependendo da ideologia em que o acusado incentivou, ele deverá ter que estar diante daqueles aos quais sua ideologia causem problemas. No caso do nazismo, o acusado deveria ter que, de tempos em tempos, ter contato com, por exemplo, judeus, negros, etc, como forma em isso trazer a ele uma contradição sobre a crença estabelecida daquela ideologia, como forma em tal entender que aquelas pessoas que tal acredita ser "inferiores" não o são de fato. Não através de doutrinação ideológica, mas através de em trazer fatos sobre pessoas reais. Outra solução a ser incluída junto com as demais seria em o acusado não poder, por pelo menos 4 anos, votar ou se filiar a partidos políticos, como forma em evitar que sua participação política interfira no tratamento. A detenção será apenas obrigatória para aqueles que se recusarem a se submeterem a tais terapias, escolhidas de acordo com o perfil psicológico avaliado do acusado. Apesar do nazismo ter relação com crimes raciais, nem sempre crimes raciais são feitos em nome do nazismo, às vezes pode ser por causa de preconceitos aprendidos mesmo ao longo da vida...
Acredito que o mesmo deva incluir outras ideologias como fascismo, stalinismo e maoísmo. Mas entendo que essa penalidade só deva ser feita caso o indivíduo faça apologia destas doutrinas em locais públicos ou privados de forma que isso cause constrangimento ou medo no público presente. Agora se é um cara que apenas participa de algum grupo privado que envolva tais ideologias, aí acho que seria exagero tal condenação, a não ser que o indivíduo cometa algum crime cuja causa seja esta mesma ideologia seja ela qual for que tal tenha simpatia. Aí sim isso seria motivo de condenação. Note que nem sempre alguém que participe de grupos assim realmente concorde com a ideologia como um todo, muitas vezes só em um ou determinado aspecto, e isso dependerá de pessoa para pessoa. Ou seja, deveria haver sim condenação para apologia a todas estas ideologias citadas, mas apenas se tal apologia for feita diante de outras pessoas em público ou em haver partidos políticos que defendam qualquer uma destas citadas. Acredito que todas estas ideologias citadas são um risco à democracia e à liberdade individual. Não é porque há democracia que ideologias que são contra a democracia devam ser toleradas, é o que eu acho! Ou seja, todas as ideologias totalitárias deveriam ser criminalizadas de alguma forma.
Nota: Não tenho nenhuma simpatia com ideologias totalitárias, pois todas são impositivas e ferem a liberdade individual, além de atiçar assassinato, perseguição e injúrias diversas!
Certamente existem mais casos dos quais desconheço ou que não levei em consideração relacionados à necessidade ou não de detenção a serem discutidos.
Estas alternativas ajudariam a evitar casos desnecessários de prisão, de forma que houvesse mais espaço e condições para manter aquelas pessoas mais perigosas para a sociedade presas, as realmente perigosas! Acredito que existem vários casos, não só no Brasil, como no exterior, em que acaba ocorrendo um excesso de presos por causa de leis mal feitas, feitas por gente autoritária, com complexo traumático, ou por incapacidade em lidar com certos crimes na prática, como se o fato em ficar determinado tempo preso fosse realmente solucionar problemas às vezes profundamente enraizados no acusado. A realidade é que ao menos o que vejo aqui no Brasil, há vários casos em que o preso depois de solto volta a cometer o mesmo crime várias vezes. Isso significa que existe algo de errado com nosso sistema carcerário, que claramente me parece ineficiente em lidar com a real causa de vários crimes. É como se o sistema carcerário brasileiro fosse tão somente um paliativo para manter o criminoso afastado da sociedade por um tempo, para depois ser solto e fazer novas vítimas. A meu ver, existem formas mais dramáticas e eficientes em condenar alguém, como em impor várias limitações por certo período de tempo e determinadas obrigações compulsórias a contragosto.
Às vezes prisão não é suficiente e é preciso um certo choque de realidade, para que aí sim o criminoso entenda de vez o quanto ele mesmo pode se prejudicar por seus próprios crimes...
Estas foram apenas as minhas opiniões. Gostaria de saber quais são as opiniões dos demais foristas a respeito do assunto e dos crimes que citei. Podem adicionar mais exemplos de crimes se quiserem.
Mais uma coisa, sou contra presidiários votarem, porque ou são perigosos ou porque estão em "tratamento". O preso vai votar para aquele que favorecerá sua soltura e a volta à cena do crime.
A ideia central é que o sistema carcerário brasileiro além de público é ineficiente. O fato de ser público é um problema, porque temos que pagar imposto para manter gente presa e isso também acaba gerando gastos ao Estado, dinheiro esse que poderia ser investido em outras áreas. Para esse problema a solução seria a privatização total das prisões, de forma que o presidiário teria que trabalhar para custear sua estadia na prisão, como nos EUA. Outro grande problema é que por ser público, ainda mais em um país atrasado como o Brasil, isso acaba gerando falta de recursos ou limita o número de prisões, o que faz com que não haja número suficiente de celas para tantos criminosos e isso acaba causando um grande problema, como o fato de que na maioria das vezes o condenado acabe ficando pouco tempo na prisão, quando deveria estar cumprindo lá uma pena mais duradoura. E aí acabe sendo solto em pouco tempo e volte a cometer exatamente os mesmos crimes, como se o período na prisão fosse só uma estadia, às vezes até a única fonte de contato "social" e em ter o que comer.
A minha proposta seria uma mudança em várias leis criminais, de forma que ajudasse a esvaziar as prisões e resolver parte desse problema de falta de celas, de forma que elas apenas estivessem destinadas para casos como:
Contra segurança nacional, lesa pátria e corrupção;
Envolvimento com quadrilhas ou máfias;
Milícia e tráfico de entorpecentes ilegais;
Assalto, sequestro e terrorismo;
Agiotagem e esquema de pirâmide;
Grave vandalismo contra instituições públicas e privadas, incluindo patrimônios nacionais e históricos;
Formação e envolvimento paramilitar e de guerrilha;
Crimes hediondos como homicídio doloso; estupro, latrocínio e tortura física;
Negação em ter prestado socorro ou negligência médica;
Para crimes envolvendo ameaças, dependerá da análise do perfil psicológico de quem fez a ameaça.
Esses deveriam os casos em que uma pessoa inevitavelmente deveria ser presa. Restringir a prisão para os casos mais graves e pessoas mais perigosas!
Já para todos os demais casos, ainda que ofensivos ou prejudiciais, acredito que a prisão é desnecessária, sendo apenas aplicável caso o condenado não obedecesse as exigências da pena.
Tais casos em que acredito ser a prisão desnecessária, ao menos de imediato, são:
Ofensa, constrangimento e humilhação;
Desobediência a autoridade de Estado (exceto desobediência e insubordinação a policiais e militares);
Tortura psicológica;
Vandalismo em pequena escala;
Ameaça caso seja provado que o agressor não tenha perfil para fazer uma agressão real ou que não seja considerado uma ameaça para a sociedade;
Aborto por motivos psicológicos ou financeiros;
Racismo e injúria racial;
Apologia a ideologias extremas como o nazismo;
Inadimplência ou sonegação de impostos;
Erro médico por acidente;
Acidente de trânsito causado pelo motorista;
Ter prestado socorro apesar do indivíduo ter falecido.
A maioria dos casos citados podem ser resolvidos através de indenização, tratamento, serviço comunitário, limitação orçamentária, limitação do ir e vir ou mesmo em perder direitos políticos temporariamente.
Nota: Entenda que o fato em eu não defender prisão para tais casos não significa que eu concorde com tais, pelo contrário! Só acho que deve ter alternativas, por causa da ineficiência do sistema carcerário.
Para casos envolvendo raça, existem dois tipos: Racismo propriamente dito e Injúria Racial. Enquanto a Injúria Racial estaria mais envolvida com a ofensa racial direcionada a alguém ou a uma raça de forma geral, o Racismo deveria estar mais restrito a atos que prejudicassem alguém na prática em função da raça, como o candidato a uma determinada vaga não ser aceito por ser negro, ou um branquelo não poder participar de um grupo por ser branco, ou em casos em que aja impedição do ir e vir em local público em função de raça, ou em não poder entrar em elevador pelo mesmo motivo, etc. Ou seja, o Racismo deveria apenas evolver casos práticos. Para tais crimes, não acredito que a prisão seja o ideal, até porque para tais casos a vejo como bastante ineficiente. A solução seria, primeiramente, a obrigatoriedade em o condenado se sujeitar a uma psicoterapia de forma que tal seja controlado, ou seja, de forma que o condenado tenha que provar frequência ao tratamento ao Estado e de forma que o tratamento esteja centrado em relação ao ato prejudicial, além do terapeuta avaliar o condenado.
Caso alguém seja prejudicado em função de raça, neste caso teria que haver uma indenização (como no caso do candidato que não conseguiu emprego por ser negro ou porque determinada ação, em função de raça, lhe causou algum prejuízo financeiro ou social). Já no caso de ofensa racial, uma indenização se direcionado a alguém pessoalmente apenas, ou tratamento terapêutico se apenas foi de uma forma generalizada, sem um determinado alvo. O tratamento terapêutico neste caso teria que ter por missão mostrar ao condenado uma realidade contrária daquilo que ele acredita em seu preconceito, como forma em desfazer crenças que causaram o delito. Caso a terapia em si não seja suficiente, então uma solução mais pesada seria se o condenado fosse obrigado a ter contato social com aquela etnia a qual ele ofendeu, como através de trabalhos assistenciais ou comunitários envolvendo tais tipos de pessoas, desta forma trazendo uma realidade cara a tapa, de forma que o condenado entenda na prática a contradição de sua crença racial. Caso isso ainda falhe, multa e em último caso, detenção.
Para tortura psicológica, indenização e afastamento por determinado período de tempo, em o agressor ficar distante da vítima.
No caso daquele que causou o acidente de trânsito, se apenas causou dano ao veículo alheio, infraestrutura ou construção, indenização. Caso haja homicídio culposo, o motorista teria sua carteira cassada, teria que ficar alguns anos sem poder ter uma nova e para ter uma nova teria que fazer uma nova prova prática. No caso de homicídio doloso, aí como isso configura assassinato intencional, então seria a detenção mesmo. Aqui no Brasil existe uma lei ridícula em que se caso você tente socorrer alguém, mas esta pessoa morra, você pode ser preso. Isso faz com que uma pessoa que esteja em situação vulnerável só possa ser socorrida por profissionais, mas nem sempre tais estão disponíveis naquele momento crucial, enquanto que alguém leigo poderia simplesmente fazer algo que daria tempo em o paciente poder ser socorrido por profissionais. É como se o ato em você tentar socorrer alguém em situação de risco e o fato em você falhar nisso fosse configurado como assassinato, o que é uma completa imbecilidade de quem teve a ideia em criar esta lei! O mesmo se aplica a erro médico por acidente. Não acredito que prisão seja o ideal, mas ao menos uma indenização e dependendo da gravidade, do número de erros médicos cometidos em determinado tempo, a cassação do CRM.
No caso do aborto, também acho que o fato da mulher que aborta ser presa é um exagero de cristãos fanáticos. Neste caso, a solução seria não prisão ou indenização (pra quê?), mas terapia obrigatória, assim como contato com situações que façam a aborteira ter uma melhor consciência do ato que praticou, tanto por isso causar risco à própria saúde dela como pelo fato em ter matado um indefeso. Uma outra solução para isso seria em a aborteira participar de programas voltados a crianças ou participar em procedimentos de parto alheio. Isso com certeza fará com que tal acabe mudando de ideia sobre o aborto.
No caso de inadimplência ou sonegação, a solução seria uma restrição orçamentária ou então em ter que ser obrigado a pagar determinada taxa por determinado tempo, caso contrário, detenção. Ou então caso o sonegador esteja em situação de impedimento financeiro, poderiam existir formas em ajudar o sonegador e ter uma renda ou renda secundária, de forma a poder pagar o que deve. Só acho que prender por causa dívida financeira, desde que não seja por causa de corrupção, só serve para lotar presídios e fazer com que os mais perigosos acabem sendo soltos em pouco tempo, ou acabem nem podendo ficar presos para começar. A não ser se o sonegador faz isso por má fé e ainda deve milhões ou bilhões, em casos gravíssimos como tais, aí sim acredito que a detenção acabe sendo desejável, no sentido em evitar que o sonegador faça mais vítimas. Em relação a agiotas, como tais acabam sempre prejudicando pessoas intencionalmente, estes sim devem ficar afastados da sociedade, ou seja, detidos, porque são pessoas geralmente com perfil de sociopata ou psicopata, são uma ameaça à sociedade.
No caso da apologia seja ao nazismo como a qualquer outra ideologia genocida, não acredito que a prisão em si seja a melhor solução. Acredito que existem soluções mais impactantes para tais casos. Primeiramente uma terapia obrigatória e compulsória. Segundo, geralmente pessoas que fazem isso têm problemas de interação social, então na maioria das vezes uma terapia coletiva poderá ajudar. Terceiro, dependendo da ideologia em que o acusado incentivou, ele deverá ter que estar diante daqueles aos quais sua ideologia causem problemas. No caso do nazismo, o acusado deveria ter que, de tempos em tempos, ter contato com, por exemplo, judeus, negros, etc, como forma em isso trazer a ele uma contradição sobre a crença estabelecida daquela ideologia, como forma em tal entender que aquelas pessoas que tal acredita ser "inferiores" não o são de fato. Não através de doutrinação ideológica, mas através de em trazer fatos sobre pessoas reais. Outra solução a ser incluída junto com as demais seria em o acusado não poder, por pelo menos 4 anos, votar ou se filiar a partidos políticos, como forma em evitar que sua participação política interfira no tratamento. A detenção será apenas obrigatória para aqueles que se recusarem a se submeterem a tais terapias, escolhidas de acordo com o perfil psicológico avaliado do acusado. Apesar do nazismo ter relação com crimes raciais, nem sempre crimes raciais são feitos em nome do nazismo, às vezes pode ser por causa de preconceitos aprendidos mesmo ao longo da vida...
Acredito que o mesmo deva incluir outras ideologias como fascismo, stalinismo e maoísmo. Mas entendo que essa penalidade só deva ser feita caso o indivíduo faça apologia destas doutrinas em locais públicos ou privados de forma que isso cause constrangimento ou medo no público presente. Agora se é um cara que apenas participa de algum grupo privado que envolva tais ideologias, aí acho que seria exagero tal condenação, a não ser que o indivíduo cometa algum crime cuja causa seja esta mesma ideologia seja ela qual for que tal tenha simpatia. Aí sim isso seria motivo de condenação. Note que nem sempre alguém que participe de grupos assim realmente concorde com a ideologia como um todo, muitas vezes só em um ou determinado aspecto, e isso dependerá de pessoa para pessoa. Ou seja, deveria haver sim condenação para apologia a todas estas ideologias citadas, mas apenas se tal apologia for feita diante de outras pessoas em público ou em haver partidos políticos que defendam qualquer uma destas citadas. Acredito que todas estas ideologias citadas são um risco à democracia e à liberdade individual. Não é porque há democracia que ideologias que são contra a democracia devam ser toleradas, é o que eu acho! Ou seja, todas as ideologias totalitárias deveriam ser criminalizadas de alguma forma.
Nota: Não tenho nenhuma simpatia com ideologias totalitárias, pois todas são impositivas e ferem a liberdade individual, além de atiçar assassinato, perseguição e injúrias diversas!
Certamente existem mais casos dos quais desconheço ou que não levei em consideração relacionados à necessidade ou não de detenção a serem discutidos.
Estas alternativas ajudariam a evitar casos desnecessários de prisão, de forma que houvesse mais espaço e condições para manter aquelas pessoas mais perigosas para a sociedade presas, as realmente perigosas! Acredito que existem vários casos, não só no Brasil, como no exterior, em que acaba ocorrendo um excesso de presos por causa de leis mal feitas, feitas por gente autoritária, com complexo traumático, ou por incapacidade em lidar com certos crimes na prática, como se o fato em ficar determinado tempo preso fosse realmente solucionar problemas às vezes profundamente enraizados no acusado. A realidade é que ao menos o que vejo aqui no Brasil, há vários casos em que o preso depois de solto volta a cometer o mesmo crime várias vezes. Isso significa que existe algo de errado com nosso sistema carcerário, que claramente me parece ineficiente em lidar com a real causa de vários crimes. É como se o sistema carcerário brasileiro fosse tão somente um paliativo para manter o criminoso afastado da sociedade por um tempo, para depois ser solto e fazer novas vítimas. A meu ver, existem formas mais dramáticas e eficientes em condenar alguém, como em impor várias limitações por certo período de tempo e determinadas obrigações compulsórias a contragosto.
Às vezes prisão não é suficiente e é preciso um certo choque de realidade, para que aí sim o criminoso entenda de vez o quanto ele mesmo pode se prejudicar por seus próprios crimes...
Estas foram apenas as minhas opiniões. Gostaria de saber quais são as opiniões dos demais foristas a respeito do assunto e dos crimes que citei. Podem adicionar mais exemplos de crimes se quiserem.
Mais uma coisa, sou contra presidiários votarem, porque ou são perigosos ou porque estão em "tratamento". O preso vai votar para aquele que favorecerá sua soltura e a volta à cena do crime.