Huxley escreveu: ↑Sáb, 19 Novembro 2022 - 00:39 am
Ou seja, usou a estratégia retórica do “Envenenamento do Poço”, o que é praticamente nada em termos argumentativos. “Ninguém em sã consciência é a favor do ‘excludente de ilicitude de homicídio’ independente da existência do Estado” é equivalente a dizer “Ninguém em sã consciência é a favor da ‘exclusão de ilicitude de discurso criminoso’ independente da existência do Estado’”.
O termo "discurso criminoso" não tem nenhum sentido fora da lei. Mas para dar andamento, vou reinterpretar como "exclusão de ilicitude de apologia ao homicídio". Nesse caso, todos tem o direito de defender a morte de uma pessoa odiada na fala (teoria), mas não na prática. Ninguém morre por causa do mero ato de desejo de morte. Frequentemente, falamos isso sobre político, vizinho com som alto, canalha que fuma em ponto de ônibus, médico tarado, etc.
O pensamento e a conversa jamais devem ser controladas. Se não concorda com o tipo de assunto ou opinião de uma pessoa, apenas não gaste teu tempo para ouvi-la porque você não é obrigado a isso.
Critérios para censurar são vagos e cheios de fala. Sendo proibida a apologia ao homicídio, nesse caso o simples ato de apologia ao aborto também seria proibido, já que se trata de um homicídio também. Então com que moral a autoridade mediadora poderia decidir que tipos de homicídios podem ter apologia e quais não podem? Ou permite tudo ou proíbe tudo. Para saber o que pode ou não pode, primeiramente tem que haver a liberdade de expressão. Sem isso, a escolha é arbitrária, cheia de furos, controvérsias e discordâncias. Excludente de ilicitude para matar o próprio filho não é nada diferente de excludente de ilicitude para matar o vizinho que toca funk alto.
E os piores crimes são geralmente proibidos pelas constituições como cláusula pétrea. Isso significa que a pessoa pode defender o inconstitucional (fazendo apologia ao homicídio), mas não importa a popularidade dela, ela jamais poderá mudar a lei com essa constituição.