Assuntos relacionados à Lava Jato

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Assuntos relacionados à Lava Jato

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Resolvi abrir um tópico geral para qualquer assunto relacionado à Lava Jato, acho mais fácil postar tudo em um tópico só ao invés de fazer como no antigo CC com vários tópicos que com o tempo acabavam se misturando e tocando nos mesmos assuntos.

Vídeo recente da Jovem Pan comentando sobre a fortuna da dona Marisa, aquela que ficou milionária sem ter fonte de renda comprovada e sem nunca ter trabalhado.


youtu.be/ECxvbXU88Yo

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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aronax
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Mensagem por aronax »

Sem entrar em detalhes pontuais, a lava Jato foi uma das melhores coisas que aconteceu no país nos últimos anos. Poderia ser mais efetiva se não tivéssemos aqui o famigerado foro privilegiado.
Temos também uma lei extremamente leniente com bandidos de qualquer espécie.
Agora diariamente as emissoras aqui da cidade ao fazer reportagens policiais, não podem publicar o rosto, nem nome dos anjinhos vitimas da sociedade....ou seja, temos proteção até nos detalhes.
Mas a Lava Jato deu um norte a muitas ações. Poderia ainda ser melhor.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Arcanjo Lúcifer
Mensagens: 1869
Registrado em: Qua, 04 Março 2020 - 20:44 pm

Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Teriam resultados muitos melhores se não houvesse um juiz advogado do PT julgando casos de corrupção envolvendo petistas nem outros dois juízes agindo como advogados dos outros réus.

Só mesmo no Brasil um sujeito assim pode julgar casos envolvendo membros da quadrilha.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Uma dúvida: gente tipo Nando Moura costuma dizer que que o Bolsonaro nomeou Kassio Nunes que ele relaciona a soltura de Lula, mas quem defende o Bozo diz que quem estabeleceu a soltura foi Edson Fachin. Qual dos dois teria sido responsável pela soltura do Lula? Ou seria os dois?

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Agnoscetico escreveu:
Sex, 13 Janeiro 2023 - 21:14 pm
Uma dúvida: gente tipo Nando Moura costuma dizer que que o Bolsonaro nomeou Kassio Nunes que ele relaciona a soltura de Lula, mas quem defende o Bozo diz que quem estabeleceu a soltura foi Edson Fachin. Qual dos dois teria sido responsável pela soltura do Lula? Ou seria os dois?
Não é “soltura de Lula por Kassio Nunes” na sua decisão de 2021 que se discute, já que o atual presidente brasileiro já estava solto desde 2019, ano em que o STF considerou inconstitucional a prisão em segunda instância - e o Nunes Marques ainda nem era ministro do STF em 2019. Porém, mesmo solto, Lula ainda estava com status de inelegível até pouco tempo depois de sua soltura por causa da Lei da Ficha Limpa. Dentro desse contexto, é importante salientar que, no início de 2021, foi paralisado no placar de dois a dois o julgamento na Segunda Turma do STF que decidiu se o ex-juiz Sergio Moro foi ou não parcial na condução de processos contra o Lula. Kassio Nunes teve a oportunidade de desempatar em 9 de março de 2021 e não o fez:

https://www.brasildefato.com.br/2021/03 ... ergio-moro
Huxley escreveu:
Sex, 16 Setembro 2022 - 22:11 pm
“ARTHUR PERDE A PACIÊNCIA | Cortes do MBL”:


youtu.be/PpbXD2nl4ow
Por outro lado, a decisão de Fachin de estabelecer que a 13ª Vara de Curitiba não tem competência para julgar possíveis crimes de Lula não foi a salvação automática de Lula, pois naquela época, o processo poderia ter recomeçado e ter sido tão rápido quanto da primeira vez se as provas tivessem sido reaproveitadas:

Decisão de Fachin pode ser tentativa de salvar Moro e a Lava Jato, dizem juristas
Leticia Mori
Da BBC News Brasil em São Paulo
(…)
Mas há uma segunda consequência da decisão de Fachin de declarar a incompetência da Vara de Curitiba. Caso Moro fosse considerado parcial, todos os atos processuais do julgamento seriam considerados nulos e não poderiam ser reaproveitados em um outro julgamento.

Mas, com a declaração de incompetência da Justiça de Curitiba, as provas já produzidas no processo poderiam ser usadas pelo novo juiz competente para julgar o caso.

"Se é caso de incompetência, o juiz competente pode aproveitar os atos processuais de que não tem a competência, ou seja, as provas produzidas podem ser reaproveitadas", explica Badaró.

"A decisão de Fachin", diz o criminalista, "pode ser uma estratégia para salvar as provas e para tentar salvar a própria Lava Jato, uma vez que pode-se dizer que há uma perda de interesse em julgar a parcialidade de Moro."
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56326451

Ademais, Edson Fachin tem sido aquilo que os petistas chamam de “lava-jatista”, afinal ele, por exemplo, votou a favor da condenação que levou à prisão de Lula, então é plausível essa hipótese de que a decisão do estabelecimento da incompetência da Vara de Curitiba tenha sido uma manobra para salvar a Lava Jato. Se essa hipótese for verdadeira, então imagino que ele ficou sabendo de antemão da intenção da mudança de voto de Carmen Lúcia na questão da suspeição de Moro.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Huxley escreveu:
Sáb, 14 Janeiro 2023 - 20:00 pm
Não é “soltura de Lula por Kassio Nunes” na sua decisão de 2021 que se discute, já que o atual presidente brasileiro já estava solto desde 2019, ano em que o STF considerou inconstitucional a prisão em segunda instância - e o Nunes Marques ainda nem era ministro do STF em 2019. Porém, mesmo solto, Lula ainda estava com status de inelegível até pouco tempo depois de sua soltura por causa da Lei da Ficha Limpa. Dentro desse contexto, é importante salientar que, no início de 2021, foi paralisado no placar de dois a dois o julgamento na Segunda Turma do STF que decidiu se o ex-juiz Sergio Moro foi ou não parcial na condução de processos contra o Lula. Kassio Nunes teve a oportunidade de desempatar em 9 de março de 2021 e não o fez:

https://www.brasildefato.com.br/2021/03 ... ergio-moro

(...)

Por outro lado, a decisão de Fachin de estabelecer que a 13ª Vara de Curitiba não tem competência para julgar possíveis crimes de Lula não foi a salvação automática de Lula, pois naquela época, o processo poderia ter recomeçado e ter sido tão rápido quanto da primeira vez se as provas tivessem sido reaproveitadas:

Decisão de Fachin pode ser tentativa de salvar Moro e a Lava Jato, dizem juristas
Leticia Mori
Da BBC News Brasil em São Paulo
(…)
Mas há uma segunda consequência da decisão de Fachin de declarar a incompetência da Vara de Curitiba. Caso Moro fosse considerado parcial, todos os atos processuais do julgamento seriam considerados nulos e não poderiam ser reaproveitados em um outro julgamento.

Mas, com a declaração de incompetência da Justiça de Curitiba, as provas já produzidas no processo poderiam ser usadas pelo novo juiz competente para julgar o caso.

"Se é caso de incompetência, o juiz competente pode aproveitar os atos processuais de que não tem a competência, ou seja, as provas produzidas podem ser reaproveitadas", explica Badaró.

"A decisão de Fachin", diz o criminalista, "pode ser uma estratégia para salvar as provas e para tentar salvar a própria Lava Jato, uma vez que pode-se dizer que há uma perda de interesse em julgar a parcialidade de Moro."
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56326451

Ademais, Edson Fachin tem sido aquilo que os petistas chamam de “lava-jatista”, afinal ele, por exemplo, votou a favor da condenação que levou à prisão de Lula, então é plausível essa hipótese de que a decisão do estabelecimento da incompetência da Vara de Curitiba tenha sido uma manobra para salvar a Lava Jato. Se essa hipótese for verdadeira, então imagino que ele ficou sabendo de antemão da intenção da mudança de voto de Carmen Lúcia na questão da suspeição de Moro.

Entendi.
Mas ainda fica no ar qual seria o motivo porque Fachin teria feito uma ação que acabou beneficiando Lula, já que pelo que ta dito aí é uma hipótese.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Agnoscetico escreveu:
Dom, 26 Fevereiro 2023 - 20:07 pm
(…)
Se Fachin sabia de antemão da mudança de voto de Carmen Lúcia, então há nada de benefício a Lula. Com o voto de Carmen Lúcia se juntando aos outros favoráveis ao petista, Lula já estava com a condenação anulada garantida com ou sem a ação de Fachin de declaração da incompetência da Vara de Curitiba. Então, o máximo que poderia ser feito contra Lula seria um novo processo jurídico contra ele que fosse tão veloz quanto o primeiro (que o tornou inelegível via Lei da Ficha Limpa rapidamente). Sem a ação de Fachin, isso sequer teria tido uma chance de acontecer (obviamente, o que acontece nas primeiras instâncias não é responsabilidade de um ministro do STF).

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »


Eis a tese que consta no recurso - provido hoje, pelo TSE - que cassou Deltan. A exoneração *antes da instauração do PAD*, mas pendente sindicância, atrairia inelegibilidade. É um erro.
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As regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas *restritivamente*. E é isso o que a Justiça Eleitoral tem feito ao longo de diversos anos de jurisprudência consolidada. A alínea q do art. 1º, I, da LC estabelece o seguinte:
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E por que processo administrativo disciplinar? Porque a sua instauração *já* envolve um juízo pela administração da gravidade de fatos. Sem isso, há procedimentos preliminares que podem ou não resultar em um PAD posterior.
Mas não poderia a Justiça Eleitoral analisar o conteúdo desse PAD e avaliar se o membro do MP pediu exoneração para fugir de um PAD "inevitável"? A resposta é não, por dois motivos.

Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade, como eu já disse, deve ser interpretada restritivamente. Todo esforço de interpretação sistemática, teleológica, vai resultar numa ampliação indevida de uma regra restritiva de direitos.
Com um adendo: trata-se de um direito político - a restrição, portanto, deve ser ainda mais limitada. A regra é que, na dúvida, vota-se a favor da elegibilidade. Não acredita em mim? Então veja o precedente *do próprio TSE*:
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Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles *resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição*.
Se a regra é objetiva - e ela é: inelegibilidade em caso de exoneração da pendência de PAD - deve ser aplicada objetivamente, como, aliás, sempre foi feito na Justiça Eleitoral, sem grandes dúvidas ou questionamentos. Tanto assim que a decisão do TRE/PR foi unânime.

O esforço argumentativo do recurso contra Deltan já mostra a tentativa de ampliar a inelegibilidade da alínea "q". Apelo a interpretações sistemática, à finalidade da norma, a princípios da probidade e da moralidade -- tudo com o objetivo de driblar uma regra que é objetiva.

PAD é PAD: não é sindicância, não é pedido de providências, não é nada disso. Do contrário, basta que antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formular inúmeros pedidos de providências contra ele e alegar a inelegibilidade depois.

"Ah, mas esses pedidos poderiam depois resultar em sanção". E poderiam não resultar em nenhuma. É por isso que a regra é, como já escrevi, objetiva.
Mas é isso. Ninguém está preocupado com o que é feito do direito no Brasil. O objetivo mesmo é passar mensagem, tirar piada, fazer tiradas espirituosas contra A, B ou C. Aposto que vão dizer que hoje é um "grande dia", sem se preocupar com o caminho que estamos percorrendo.
(Horacio Neiva)

Fonte: https://twitter.com/horacioneiva/status ... 4385614852
Bolsonaristas puro-sangue não são perseguidos. Eduardo, Nickolas, Zambelli; estão todos aí.

Já os lavajatistas…


(Joel Pinheiro)
Fonte: https://twitter.com/JoelPinheiro85/stat ... 6030362626

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Fernando Silva
Conselheiro
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Mensagem por Fernando Silva »

Isto me parece aquelas séries ou filmes americanos em que soltam o bandido porque o policial não leu os direitos dele na hora da prisão.

Como se o bandido fosse menos bandido por causa de um detalhe bobo.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »


A pirueta do TSE contra Deltan Dallagnol

FMB News
17/05/2023


Decisão de cassar mandato de deputado federal contrariou lei, jurisprudência e separação dos Poderes
Pirueta do TSE contra Deltan contrariou lei, jurisprudência e separação dos Poderes

Felipe Moura Brasil

I.

Foi-se o tempo em que os tribunais superiores ‘apenas’ legislavam, usurpando a atribuição do Poder Legislativo de criar e modificar as leis brasileiras.

Ninguém precisa gostar de Deltan Dallagnol, nem concordar com todas as escolhas feitas e posições tomadas ao longo de sua trajetória no Ministério Público e na política, para reconhecer que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato de deputado federal confirmou um patamar ainda mais alto de extrapolação institucional: o estágio em que uma Corte cria entendimento contrário à lei e à própria jurisprudência, já punindo, ao mesmo tempo, o alvo do processo por tê-lo descumprido.

Qual é a lei?

Segundo o art. 1º, I, [alínea] q, da LC [Lei Complementar] 64/90, são inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Para que o trecho grifado pudesse ser aplicado a Dallagnol, seria necessário, portanto, haver “pendência de processo administrativo disciplinar”, o chamando PAD, no momento em que ele pediu exoneração do Ministério Público, onde atuou como procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Havia algum PAD aberto em 3 de novembro de 2021, dia em que a exoneração a pedido dele começou a valer, como registrou o Diário Oficial de 5 de novembro daquele ano?

A resposta, inquestionável, é NÃO. Logo, Dallagnol não violou a referida lei.

II.

Em razão disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) havia dado ganho de causa ao ex-procurador e mantido sua elegibilidade, considerando a “jurisprudência pacífica” do TSE pela interpretação restritiva da norma.

Como apontou o relator Rodrigo Amaral, “a inelegibilidade em análise será aplicada aos que tenham pedido exoneração enquanto pendente processo administrativo disciplinar, não se referindo a qualquer outro expediente”.

“Sabe-se que as normas que restringem direitos fundamentais, como é o caso da presente inelegibilidade, que limita a capacidade eleitoral, devem ser interpretadas de modo estrito, a fim de que alcancem, tão somente, as situações expressamente positivadas, garantindo a máxima efetividade do respectivo direito.”

Neste sentido, o relator cita os seguintes trechos de três decisões anteriores do TSE:

1) “Este Tribunal tem orientação firmada no sentido de que ‘os dispositivos que tratam das hipóteses de inelegibilidade, por traduzirem restrição ao exercício dos direitos políticos, não comportam interpretação extensiva, não cabendo ao intérprete suprir eventual deficiência da norma [...], devendo prevalecer a legalidade estrita.”

(REspe 232–87, rel. Min. Luiz Fux, redator designado para o acórdão Ministro Admar Gonzaga, DJE de 27.10.2017). (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060047380, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 161, Data 23/08/2022)

2) “Por outro lado, é entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma.”

(REspEl 19257/AL, Rel. Min. Luís Roberto Barroso). (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060071911, Acórdão, Relator(a) Min. Ricardo Lewandowski, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 147, Data 04/08/2022)

3) “É assente na jurisprudência deste Tribunal que, ‘por se tratar de restrição de direitos (por exemplo, restrição ao ius honorum), as normas concernentes a inelegibilidade, nas quais se incluem as regras de desincompatibilização, devem ser interpretadas restritivamente. (Cta 459–71/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.5.2016)”.

(REspe nº 235–83/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, PSESS de 13.12.2016). (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060013586, Acórdão, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 49, Data 18/03/2021)

Eu, Felipe, acrescento trechos de outras decisões, para que se tenha a dimensão da magnitude da jurisprudência rasgada pelo TSE para cassar Dallagnol.

Quem quiser pode pular para o item III.

4) “Ademais, ressalto que, sob a ótica do princípio da reserva legal proporcional, as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, evitando-se a criação de restrição de direitos políticos sobre fundamentos frágeis e inseguros, como a possibilidade de dispensar determinado requisito da causa de inelegibilidade, ofensiva à dogmática de proteção dos direitos fundamentais.”

(RO 448-53 de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, PSESS de 27.11.2014).

5) “Na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as regras alusivas às causas de inelegibilidade são de legalidade estrita, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma.”

(Ac. de 19.5.2015 no AgR-RO nº 39477, rel. Min. Gilmar Mendes).

6) “As causas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não contempladas pela norma [...]. As regras que preveem a inelegibilidade não podem sofrer alargamento por meio de interpretação extensiva, desconsiderando as peculiaridades e a situação real do cidadão, segundo a materialidade do caso analisado, sob pena de obstruir o seu direito constitucional de lançar-se na disputa do certame eleitoral. [...] A capacidade eleitoral passiva é direito fundamental que deve ser resguardado, não podendo ser ela afastada, efetivamente, sob o manto de uma indevida interpretação por analogia, ao equiparar a função do agravado a de um servidor público ordinário, desconsiderando particularidades apresentadas na espécie.”

(Ac. de 29.6.2017 no AgR-REspe nº 28641, rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.)

7) “As restrições a direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente, consoante lição basilar da dogmática de restrição a direitos fundamentais, axioma que deve ser trasladado à seara eleitoral, de forma a impor que, sempre que se deparar com uma situação de potencial restrição ao ius honorum, como sói ocorrer nas impugnações de registro de candidatura, o magistrado deve prestigiar a interpretação que potencialize a liberdade fundamental política de ser votado, e não o inverso.”

(Ac. de 6.4.2017 no REspe nº 21321, rel. Min. Luiz Fux.) – trecho também citado em: (Ac. de 10.12.2020 no REspEl nº 060022730, rel. Min. Sérgio Banhos.)

8) “Cumpre que a interpretação de regra que restringe direito ou garantia observe fielmente o seu objetivo, evitando-se a extensão de proibições que não decorram direta e imediatamente do seu texto: a regra que excepciona direito ou garantia há de ser prévia, clara, escrita e estrita. Deve-se atribuir significado razoável à norma disciplinadora dos prazos de desincompatibilização de cargos, empregos ou funções públicas, de tal sorte que as oportunidades de concorrência democrática às eleições sejam ampliadas, e não restringidas. No caso em exame, a regra legal que disciplina o aludido refere-se expressamente ao universo tributário e parafiscal, sendo seus destinatários somente os agentes fiscais de tributos, e não o fiscal agropecuário, vedando-se interpretações ampliativas que tenham o propósito de limitar o direito de acesso à elegibilidade.”

(Ac. de 13.12.2016 no REspe nº 23598, rel. Min. Herman Benjamin, red. designado Min. Napoleão Nunes Maia Filho.)

9) “A elegibilidade é direito fundamental de natureza política, por isso somente poderá sofrer limitação por determinação constitucional ou por lei complementar. Na linha da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as causas de inelegibilidade devem ser
interpretadas restritivamente, sendo vedada a interpretação extensiva in malam partem.”

(Ac. de 18.10.2016 no REspe nº 4932, rel. Min. Luciana Lóssio; no mesmo sentido o Ac. de 22.10.2014 no RO nº 140804, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Ac. de 11.9.2014
no RO nº 38023, rel. Min. João Otávio de Noronha.)

10) “A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que as restrições que geram inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva.”

(AgR-REspe nº 90667/RN, Rei. Mm. Dias Toifoli, PSESS de 8.11.2012)

11) “As causas de inelegibilidade, por constituírem restrição à capacidade eleitoral passiva, devem ser interpretadas restritivamente, nos termos da jurisprudência desta Corte.”

(Recurso Ordinário n° 060066041, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data I3/11/2018)

III.

Eu, Felipe, volto agora à decisão do TRE-PR favorável a Dallagnol.

O relator Rodrigo Amaral fez a distinção entre PAD e os procedimentos anteriores à sua abertura (como “reclamação disciplinar, sindicância e pedido de providências”), citados na ação de PT, PCdoB e PV (a Federação ‘Brasil da Esperança) contra o ex-procurador:

“A hipótese de inelegibilidade em comento não pode, portanto, ser estendida para abranger os casos em que o Magistrado ou o membro do Ministério Público se utilize do afastamento voluntário enquanto pendente reclamação disciplinar, sindicância e pedido de providências.

Entendimento diverso implicaria, não interpretação sistemática, como sustenta a impugnante Comissão Provisória da Federação ‘Brasil da Esperança’ do Paraná, mas verdadeira interpretação ampliativa de norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

(...) Entender que a mera existência de procedimentos investigativos preliminares, quando do pedido de exoneração, é capaz de restringir o direito político da elegibilidade vai de encontro com o estado democrático de direito e com o princípio da separação dos poderes, que é barreira à interpretação ampliativa da causa de inelegibilidade.”

Ou seja: se a abrangência da lei não satisfaz o eventual desejo dos ministros do TSE de enquadrar Dallagnol, cada um deles deveria deixar a Justiça Eleitoral e concorrer a uma vaga de deputado federal ou senador para participar do processo legislativo, no âmbito do qual poderiam pleitear a ampliação das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, I, q, da LC 64/90, em vez de criar subterfúgios jurídicos para atropelar a norma.

IV.

O relator Benedito Gonçalves, no entanto, preferiu o malabarismo, acusando Dallagnol de
“fraude à lei” que o ex-procurador não violou. Sem brincadeira.

“É importante reiterar: a inelegibilidade em apreço aplica-se no caso dos autos não com base em hipótese não prevista na LC 64/90, o que não se admite na interpretação de disposições legais restritivas de direitos.

Na verdade, o óbice incide porque o recorrido [Dallagnol], em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.”

Na verdade, a questão lógica é quem ignorou a lei:

– Dallagnol, para evitar uma possível incidência de inelegibilidade, caso os procedimentos preliminares virassem PAD?

– ou Gonçalves, para ampliar a incidência de inelegibilidade?

Considerando que a lei não compromete a elegibilidade de quem deixa o MP sem PAD pendente, foi Gonçalves quem projetou em Dallagnol, com sinal invertido, o subterfúgio que ele próprio, relator do processo, usou para ampliar a incidência de inelegibilidade do ex-procurador, contornando a separação dos Poderes.

Em 1992, Fernando Collor de Mello renunciou ao cargo de presidente da República no curso do processo de impeachment, a fim de evitar a cassação do mandato e a perda de direitos políticos, mas não atingiu seu objetivo. O processo continuou e ele foi punido.

De modo análogo, para evitar que um magistrado ou membro do MP peça exoneração antes de ser demitido e declarado automaticamente inelegível, a alínea “q” já estabelece que, se ele fizer o pedido no curso do PAD, não poderá se eleger.

O dispositivo foi introduzido para evitar o contorno de potencial punição iminente, não para empoderar procedimentos preliminares com restrição de direito fundamental, como distorceu Gonçalves em seu ímpeto legislador, em prol de um punitivismo seletivo.

Neste cenário forjado, bastaria a inimigos internos de populares magistrados ou membros do MP a mera instalação de tais procedimentos, sem maior necessidade de provas, para travar a capacidade eleitoral passiva de cada um deles, pois “poderiam vir a ser convertidos ou dar azo a processos administrativos disciplinares” e essa simples hipótese de conversão em PAD bloquearia de antemão seus direitos políticos.

V.

No caso de Dallagnol, Gonçalves chegou ao cúmulo da extrapolação ao listar “cinco elementos configuradores da fraude à lei”, na curiosa tentativa de provar que, ao fazer o que a lei não pune, o ex-procurador quis evitar ser eventualmente punido pela lei.

Além dos “15 procedimentos administrativos de natureza diversa”, o relator apontou dois “maus antecedentes” que poderiam gerar “sanções mais gravosas em procedimentos posteriores”, a demissão anterior de um coleguinha, e os fatos de Dallagnol ter pedido exoneração 16 depois disso e 11 meses antes da eleição, quando só precisaria fazê-lo 6 meses antes. Só faltou escrever: “Tá na cara! Tá na cara!”

Pela legislação criativa dos ministros do TSE, Dallagnol merece perder o mandato conquistado com 344.917 votos dos paranaenses, porque, mesmo sem violar a regra objetiva, pediu exoneração para evitar processos que talvez acontecessem e talvez, quem sabe, rendessem a punição máxima; e para poder participar de uma eleição então distante no futuro, para a qual talvez conseguisse se filiar a um partido, talvez tivesse aval para a disputa da vaga, e na qual talvez fosse eleito, se estivesse vivo.

Como havia dito o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, em manifestação favorável a Dallagnol, julgando “forçosa” a alegação contrária:

“É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar.”

Que uma regra objetiva (a alínea “q”) baseada em fatos verificáveis (a existência ou não de PAD) tenha sido contornada por uma sobreposição de conjecturas, que enquadra uma suposta intenção não documentada nem prevista em lei como fator de inelegibilidade, é um sintoma de como o sistema amplia as hipóteses de punição para se vingar de seus desafetos, após anos fazendo piruetas equivalentes para blindar seus integrantes.

(FMB, 17 de maio de 2023)

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Fonte: https://orelo.cc/article/64655cb6c125280bda7987fb

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Este texto é mais resumido e especulo que a maioria das pessoas preferirão ler o mesmo ao texto do meu post anterior:
LULA F*DEU O MORO CASSANDO O DELTAN?

Ontem à noite o TSE ANULOU INJUSTAMENTE o voto de quase 350 mil pessoas ao CASSAR o mandato de Deltan Dallagnol.

A cassação foi repleta de “coincidências” que escancaram a perseguição política que a direita vem sofrendo.

Segue o 🧵.....
O TSE acatou um pedido do PT e do PCdoB para impugnar a candidatura do ex-chefe da força tarefa da Lava Jato.

Exatamente a operação que prendeu Lula.

Coincidência.

Imagem

O relator do caso foi o Ministro Benedito Gonçalves. Velho amigo de Lula e Dilma.

O abraço carinhoso e um telefonema resume bem:

(vídeo)

O ministro argumentou que o Deltan não poderia ter sido candidato por ferir a lei da ficha limpa.

ISSO É MENTIRA.
Deltan respondia a investigações no CNMP por supostos “excessos” cometidos na Lava-jato. Mas NENHUMA dessas investigações era PAD.

O próprio CNMP declarou isso.

Imagem

Quando sofre um processo administrativo disciplinar (PAD), um integrante do Ministério Público não pode renunciar ao cargo e concorrer a cargo eletivo. Isso foi introduzido pela lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art.1°, I, q).
O problema é que o TSE simplesmente RASGOU A LEI ao entender que meras investigações davam no mesmo que PAD.

Fizeram um grande malabarismo para aceitar a denúncia do PT, explico melhor aqui:

📽️


youtu.be/DBTGLV9v3LQ

(…)
(Rubinho Nunes)

Fonte: https://twitter.com/RubinhoNunes/status ... 0456815616

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Lá pra 2016 eu ja desconfiava desse negócio de Lava Jato. Agora as provas foram anuladas.
Sendo cético, já que não sou testemunha nem vi provas, apesar do Toffoli já era visto como chegado ao Lula, essa operação de caça-as-bruxas pareceu mais um espetáculo anti-esquerdismo passional do que uma operação anticorrupção.
Já tem os que querem uma operação a la Lava-Jato contra o Bozo e aliados, mesmo que esse mereça, tem muita gente que vai querer isso por vingança.
Corre o risco desse tipo de operação perda credibilidade, se não arranjarem prova incontestável.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

É, a Lava Jato foi só uma caça às bruxas, basta esquecer os bilhões devolvidos pelas empreiteiras, que o vagabundo foi condenado por 12 juízes em diversas instâncias, as malas de dinheiro no apartamento do Gedel, as dezenas de testemunhas apresentando provas de movimentacão de propina, as gravações feitas pela PF...
É tudo coisa inventada, o vagabundo sempre tem.amigos dispostos a emprestar jatinho, casa, pagar as contas dele sem avisar como próprio Okamoto afirmou que fez...
Todo mundo enfia milhões no rabo dele porque é um cara legal de quem todo mundo gosta, só falta oferecerem a bunda para ele f.....r e aliviar a saudade da Marisa

Supondo que não fizeram.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Fernando Silva
Conselheiro
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Mensagem por Fernando Silva »

E aqueles caminhões enormes, com todos aqueles containers, que o Pingão levou embora do Planalto no fim do mandato?

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
Mensagens: 3237
Registrado em: Sáb, 07 Março 2020 - 20:48 pm

Mensagem por Huxley »

Arcanjo Lúcifer escreveu:
Qui, 07 Setembro 2023 - 04:13 am
É, a Lava Jato foi só uma caça às bruxas, basta esquecer os bilhões devolvidos pelas empreiteiras, que o vagabundo foi condenado por 12 juízes em diversas instâncias, as malas de dinheiro no apartamento do Gedel, as dezenas de testemunhas apresentando provas de movimentacão de propina, as gravações feitas pela PF...
É tudo coisa inventada, o vagabundo sempre tem.amigos dispostos a emprestar jatinho, casa, pagar as contas dele sem avisar como próprio Okamoto afirmou que fez...
Todo mundo enfia milhões no rabo dele porque é um cara legal de quem todo mundo gosta, só falta oferecerem a bunda para ele f.....r e aliviar a saudade da Marisa

Supondo que não fizeram.
Você se esqueceu de mencionar também que o anulador das provas do acordo de leniência da Odebrecht também é uma autoridade jurídica imparcialíssima (foi reprovado duas vezes para concurso de juiz na década de 1990, mas era advogado do PT) e não envolvida com esse caso da Lava Jato:

"Toffoli era o ‘amigo do amigo de meu pai’, diz Marcelo Odebrecht à Lava Jato. O presidente STF, Dias Toffoli, aparece na planilha da Odebrecht."
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/republi ... lava-jato/

Huxley escreveu:
Ter, 20 Junho 2023 - 18:04 pm

(...)
Mas, não, espere aí, vou abrir a minha mente até o cérebro cair da cabeça...

Foi a Globo (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que forjou as evidências de ocultação de patrimônio de Lula.

Foi a Globo (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que pôs os pedalinhos no sítio de Atibaia (que supostamente não seria de Lula), assim como o nome dos netinhos do Lula lá e tudo mais das coisas pessoais do Lula e da Marisa na
suíte principal.

Foi a Globo (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que criou a foto em que Lula aparece ao lado do então presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, para tratar de obras na cozinha do sítio que supostamente não seria dele.

Foi a Globo (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que fez Lula chamar "meu sítio" ao se referir ao sítio de Atibaia em conversas grampeadas pela PF.

Foi a Globo (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que indicou os diretores larápios da Petrobrás, assim como fez Lula ter 27 encontros com a diretoria da estatal para discutir projetos da estatal, dentro e fora do Brasil.

Foi a Globo que (com a ajuda de Moro e Dallagnol) que fez a PF achar nenhuma evidência das supostas palestras superfaturadas de Lula às empreiteiras.

E quem a desmascarou foram os imparcialíssimos Brasil 247, Revista Fórum, Conversa Afiada, etc.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Mas aí como fica? Como vocês sabendo disso vão apresentar essas ditas provas e fazer com o Lula e os ditos envolvidos sejam re-condenados? Ou pelo menos deixar essas ditas provas tão evidentes pra todo mundo ver sem ter chance de ser questionada ou negada?
Porque falar disso no fórum aqui não dá em nada.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Fernando Silva
Conselheiro
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Mensagem por Fernando Silva »

O Bozo não precisa se preocupar. Logo, logo alguém dá um jeito de anular as evidências contra ele.
Talvez por "excesso de provas" ...

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Arcanjo Lúcifer
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Mensagem por Arcanjo Lúcifer »

Agnoscetico escreveu:
Qui, 07 Setembro 2023 - 16:12 pm
Mas aí como fica? Como vocês sabendo disso vão apresentar essas ditas provas e fazer com o Lula e os ditos envolvidos sejam re-condenados? Ou pelo menos deixar essas ditas provas tão evidentes pra todo mundo ver sem ter chance de ser questionada ou negada?
Porque falar disso no fórum aqui não dá em nada.
Vc acha mesmo que os ministros não sabem que se tratam de provas válidas? Um ministro que agora pode julgar as ações em que a mulher dele defende, outro que é casado com uma mulher que tem contratos com empresas envolvidas na Lava Jato, outro que foi advogado de uma das partes, outro que foi advogado de uma quadrilha de traficantes de drogas vão mesmo aceitar qualquer prova contra o Pingão?

Tem centenas de pessoas, entre advogados, promotores, policiais e peritos apresentando todo tipo de prova que as cadelas no cio controladas pelo Pingão rejeitam.

Se pegarem o cara assaltando um mercadinho ainda assim vão anular as provas e culpar o comerciante.

Sinceridade, essa merda de país nunca deveria ter saído do governo militar.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Fernando Silva escreveu:
Sex, 08 Setembro 2023 - 10:31 am
O Bozo não precisa se preocupar. Logo, logo alguém dá um jeito de anular as evidências contra ele.
Talvez por "excesso de provas" ...
Off_topic:
Já cheguei até a pensar nisso. Imagina o Bozo ser visto (de novo) como um perseguido mártir?
Vai ficar uma fuleiragem.
Se o Bozo e Lula morrem talvez acabe isso.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Fernando Silva
Conselheiro
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Mensagem por Fernando Silva »

O que fazer com o dinheiro?

Aqueles computadores e programas da Odebrecht não existem? Foi tudo uma ilusão?

Carlos Alberto Sardenberg 09/09/2023


O que a Petrobras fará com os R$ 6,28 bilhões que recebeu de empresas e executivos, inclusive da própria estatal, a partir dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato? Se foi tudo uma “armação”, se os pagamentos foram indevidos, a Petrobras tem de devolver esses bilhões.

Parte do dinheiro pago pela Odebrecht foi para o Departamento de Estado dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça. Colaboraram nas investigações que chegaram ao famoso sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos.

Mas, se não aconteceu nada disso, os acionistas da Odebrecht têm o direito de reclamar de volta esse dinheiro enviado para os gringos.

A Petrobras teve de pagar indenizações a acionistas que negociavam seus papéis na Bolsa de Wall Street. Foi um acordo por meio do qual a estatal brasileira reconheceu a má gestão — ou, mais exatamente, a corrupção, o petrolão —, circunstância que, obviamente, influiu negativamente no valor de suas ações.

Mas, se foi “armação”, todas essas indenizações foram indevidas. E então, que órgão do governo brasileiro organizará as cobranças aqui e lá fora?

Ou vai ficar tudo por isso mesmo?

Ocorre que o ministro Dias Toffoli encaminhou outras providências. Determinou que todos os órgãos envolvidos nos acordos de leniência sejam alvo de investigação para apurar eventuais danos à União. É uma longa lista. Vai da Lava-Jato de Curitiba até a Advocacia-Geral da União, Ministério Público e mais — centenas de gestores.

Um deles está ali mesmo, ao lado de Toffoli, numa cadeira do Supremo. Trata-se de André Mendonça, ex-chefe da AGU. O órgão foi parte ativa nos acordos de leniência, como o próprio Mendonça confirmou e elogiou numa entrevista em abril de 2019. Disse ainda que a AGU continuava patrocinando outros acordos.

No total, os acordos de leniência levaram a pagamentos de R$ 25 bilhões a diversas empresas estatais e instâncias de governos estaduais e federal. Também há complicação no âmbito do Judiciário. Em 23 de abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. O mesmo STJ permitira a prisão de Lula, em abril de 2018, com base no entendimento de que o réu poderia começar a cumprir a pena depois da condenação em segunda instância. E o plenário do STF, em 4 de abril daquele ano, negara habeas corpus que livraria Lula da prisão. A decisão foi apertada, 6 a 5, mas tomada pelo plenário. “Armação”?

A recente decisão de Dias Toffoli foi monocrática, assim como fora a de Edson Fachin, quando, em 8 de março de 2021, anulou todas as condenações de Lula na Lava-Jato. Argumentou que o processo deveria ter sido aberto em Brasília, e não em Curitiba — “descoberta” feita cinco anos depois da abertura do caso. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo — o que denota um tipo de corporativismo. Você não mexe na minha sentença, eu não mexo na sua.

Depois disso, o então ministro Ricardo Lewandowski tomou várias decisões monocráticas anulando as delações da Odebrecht nos processos de Lula. Toffoli completou o serviço, anulando toda a delação. Então ficamos assim: um erro processual, primeiro, e uma sequência de decisões monocráticas, depois, determinaram que as delações foram irregulares, o que dispensa, nessa grande “armação”, a verificação das provas. Quer dizer: aqueles computadores e programas da Odebrecht não existem, foi tudo uma ilusão.

Tudo considerado, há uma conclusão que se pode tirar para preservar a democracia e a segurança jurídica. Como já sugeriu o advogado, jurista e ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho, as decisões monocráticas deveriam ser simplesmente vetadas. Abolidas. Do jeito como está, não temos uma Corte, mas 11 capitanias que decidem cerca de 90% dos casos. Dá nisso.

Agora, quem quiser saber a história real, está no livro de Malu Gaspar “A organização: a Odebrecht e o esquema de corrupção que chocou o mundo”.

Suas Excelências deveriam ler.
https://oglobo.globo.com/opiniao/carlos ... eiro.ghtml

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Spoiler:
Huxley escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 01:52 am
Agnoscetico escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 00:00 am
Huxley escreveu:
Sáb, 09 Setembro 2023 - 15:09 pm
Dizer "Até o Reinaldo Azevedo, ex-antipetista ferrenho, que jurava de fé sobre essas pedaladas fiscais e tudo mais e depois mudou de opinião..." é equivalente a dizer "Até o Rodrigo Constantino, ex-antibolsonarista ferrenho, que jurava de fé sobre o escândalo de Fabrício Queiroz e tudo mais e depois mudou de opinião...".

Opinião de assessor de imprensa informal de político não tem importância. Dados do Banco Central do Brasil tem mais credibilidade:
Huxley escreveu:
Sáb, 02 Setembro 2023 - 19:24 pm
Tuíte noturno para lembrar que as pedaladas fiscais existiram; que não ocorriam antes de 2010; que após 2011 criou-se a prática deliberada de atraso recorrente para cometimento de fraude fiscal; e que não foram legalizadas após o impeachment de 2016 — seguem sendo ilegais até hoje.

Há uma narrativa de repetir a mentira até que ela se torne verdade. Isso não pode ocorrer. Quem nega sua história está fadado a ver com que ela se repita.

Imagem
Apesar da falsa equivalência, pois até onde parece, Reinaldo Azevedo demonstra ter mais conhecimento da área política que Constantino, que ta mais pra dar opinião de senso-comum conta lacração e pra ganhar atenção da turma anti-lacração.

Como já dito antes, se não apresentar provas diretas que não dê margem pra dúvida, pro público, mídia, etc. Se tiver prova que só expert em dados e coisa assim, provável que dê na mesma.
Usar Reinaldo Azevedo como fonte de informação política em nada difere de usar Rodrigo Constantino como fonte de informação política. Como mostra um tópico do Clube Ceticismo dedicado ao primeiro, a análise política do jornalulista Reinaldo Azevedo em anos recentes existe única e exclusivamente para militar pelo lulopetismo. Não importa se o Reinaldo apenas está fingindo ser burro ou não, ele age tão somente como o Constantino do Lula e nada mais.

E o que a mídia e o grande público exigem para considerar como “prova direta que não dê margem para dúvida” não é parâmetro para nada. Tanto o público quanto a mídia comumente falam mais do que sabem e ambos os grupos estão lotados de fãs de Lula/PT e de Bolsonaro. Analisar provas jurídicas como um juiz cético e empírico, invés de um advogado, é algo que está além das capacidades cognitivas de fãs de Lula/PT e de Bolsonaro.
E o que fazer, se uma autoridade duma instituição jurídica anularam o processo, dentro da lei? Isso é o que pode acontecer quando se move processo por parcialidade, motivação ideológica, como fizeram Moro e outros juízes.


O que é falso e o que é fato em declarações de Lula sobre absolvições na ONU e na Justiça

https://www.terra.com.br/noticias/brasi ... 3qwi9.html
No debate de domingo (28), o ex-presidente e atual candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, usou o verbo "absolver" para se referir à sua situação judicial em duas ocasiões. Na primeira, o petista desinformou ao dizer que foi "absolvido pela ONU" (Organização das Nações Unidas), pois a entidade não tem poder para isso. Na realidade, o Comitê de Direitos Humanos da instituição emitiu um parecer em que afirma que o ex-mandatário teve direitos violados pela Operação Lava Jato.

Na segunda menção, Lula afirmou que foi "absolvido em todos os 26 processos" que respondia, o que não é consenso entre juristas ouvidos por Aos Fatos. Para parte dos especialistas, a anulação dos procedimentos contra o petista, motivada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), significa uma absolvição perante a Justiça, mas, para outros consultados, isso dependeria de uma sentença de julgamento de mérito, o que só aconteceu em três ações.

Entretanto, a divergência sobre o uso do termo "absolver" no discurso do candidato não anula o fato de que Lula é inocente e não tem pendências com a Justiça atualmente.

Confira abaixo, em detalhes, o que checamos.


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"Fui absolvido na ONU" - Lula, no debate Band/UOL/Folha/Cultura (28.ago.2022)
É falso que Lula tenha sido absolvido na ONU (Organização das Nações Unidas), porque a entidade não tem poder para fazer a análise penal do caso, o que compete à Justiça brasileira. O que de fato houve foi a publicação de um parecer, pelo Comitê de Direitos Humanos da organização, que conclui que os procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz Sergio Moro violaram os direitos do ex-presidente à privacidade e de ser julgado por um tribunal imparcial.

Segundo o comitê, escutas telefônicas de Lula e sua família foram aprovadas e divulgadas à mídia antes que as acusações formais fossem feitas. Esse e outros incidentes "constituíram uma violação do direito do autor [Lula] de ser presumido inocente'', segundo um trecho do documento. Isso não significa uma absolvição porque a ONU não tem o poder de interferir na Justiça brasileira.

"A ONU não está na linha jurisdicional direta. Ela não tem poder de rever o mérito da acusação em si. O que houve foi uma conclusão de que Lula não teve um julgamento imparcial. Isso reforça o que o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu e tem uma consequência jurídica muito relevante: uma decisão proferida por juízo parcial, em matéria penal, é um nada jurídico", afirmou o professor adjunto de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Davi Tangerino.

Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal da USP (Universidade de São Paulo), pondera que a conclusão da ONU é uma declaração, não uma decisão sobre o mérito. "É claro que o efeito [do Lula] não ter direito a um processo justo significa anular a condenação, mas o comitê da ONU não tem poder para anular uma decisão brasileira, a conclusão é meramente declarativa", disse.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Junior, professor de Direito Constitucional da Rede de Ensino LFG, a alegação de Lula é falsa porque a ONU não tem competência nem analisou o mérito do crime. "Lula não podia ter falado isso, porque a ONU não tem jurisdição. A ONU, na verdade, ela recriminou o Brasil por não ter dado um julgamento justo para ele".

O Comitê de Direitos Humanos foi criado a partir da Convenção para Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas de 1966, e monitora a implementação da convenção entre todos os países que são signatários do documento, incluindo o Brasil. Ele é diferente do Conselho de Direitos Humanos, que é uma instância da própria organização. O comitê também analisa queixas de cidadãos de países signatários.

Em junho de 2021, O STF declarou Moro suspeito na condução dos casos envolvendo o petista. Meses antes, as decisões que condenaram Lula à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram anuladas pelo plenário da corte.

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"E você sabe que eu fui absolvido em todos os 26 processos. Absolvido em todos os processos" - Lula no debate Band/UOL/Folha/Cultura (28.ago.2022)
Lula é inocente perante a Justiça brasileira, porque nunca houve uma sentença condenatória transitada em julgado contra ele — ou seja, uma decisão que o condenasse de maneira definitiva e que ele não pudesse mais recorrer. O princípio da presunção de inocência está expresso no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, juristas consultados pelo Aos Fatos divergiram sobre a veracidade da afirmação do petista sobre ser absolvido em todos os processos contra ele.

Os 26 processos citados por Lula no debate constam em lista divulgada no site do PT, que compila as vitórias judiciais obtidas pelo ex-presidente. Entre eles, há três processos em que o petista foi de fato absolvido em julgamento sobre o mérito da acusação.

Em 2018, Lula foi absolvido por falta de provas no julgamento da denúncia de obstrução de Justiça em um suposto esquema de compra de silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. O mesmo aconteceu em 2019 com a denúncia que apurava o desvio de dinheiro público de estatais, no caso apelidado de "Quadrilhão do PT". Segundo o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal do DF, o fato narrado não constituía crime. No ano passado, Lula foi absolvido por falta de provas da acusação de editar uma medida provisória para favorecer empresas em troca de propina.

Os outros 23 procedimentos abertos na Justiça não tiveram o mérito julgado: denúncias rejeitadas por falta de provas ou por inépcia (sem condições mínimas para ser processada), inquéritos arquivados por prescrição, ações trancadas, suspensas e anulações.

Quatro processos foram anulados pelo STF: os referentes ao triplex do Guarujá, ao caso do sítio de Atibaia e os que envolviam o Instituto Lula (compra de terreno e doações). Isso porque o Supremo decidiu pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e declarou incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para julgar e processar Lula.

Dois dos especialistas ouvidos por Aos Fatos consideram que isso não significa que o STF absolveu ou inocentou Lula, mas que sua condição de inocência constitucional foi mantida.

"O STF não analisou o mérito da causa [as provas do processo]. Só assim poderia haver uma decisão absolutória ou condenatória", explicou o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Segundo Gustavo Badaró, a decisão do STF foi de que Lula não teve direito a um processo justo, porque "o juiz Sérgio Moro era parcial, e a consequência é que outro processo comece perante um juiz imparcial". Davi Tangerino, por sua vez, afirma que "a absolvição pressupõe ter havido denúncia recebida por juízo competente e imparcial e, tecnicamente, nesses casos, Lula simplesmente recobrou sua inocência".

Já o professor de Direito Constitucional da Rede de Ensino LFG Antonio Carlos de Freitas Junior disse ao Aos Fatos que, juridicamente, o termo absolvido não é o oposto de condenado: "como sempre se presume a inocência, dá pra ele dizer de maneira leiga [que foi] absolvido, mas não [de forma] técnica". Tangerino corrobora: "Do ponto de vista do uso comum da linguagem, é coerente dizer que quem não foi condenado segundo as regras do jogo, foi absolvido".

Anulações. Lula chegou a ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em dois processos: o caso do triplex do Guarujá e o do sítio de Atibaia, em primeira e segunda instância (incluindo o STJ [Superior Tribunal de Justiça], no caso do tríplex). Segundo a Justiça, as empreiteiras OAS e Odebrecht teriam feito investimentos em imóveis, que não teriam sido transferidos para o nome de Lula por uma suposta tentativa de esconder que ele era o beneficiário, em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras.

Lula ficou preso por 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná e foi solto após o STF decidir, por 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos. Isso alterou a jurisprudência que, desde 2016, permitia a prisão logo após a condenação em segunda instância.

Em março de 2021, as condenações foram anuladas porque o STF considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, não tinha competência para processar e julgar Lula. A conclusão do relator, ministro Edson Fachin, foi confirmada pelo plenário do STF no mês seguinte. Posteriormente, o Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial.

O caso do sítio de Atibaia voltou à estaca zero na 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Porém, a juíza Pollyanna Martins Alves considerou que o MPF não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo e rejeitou a denúncia em agosto e em setembro de 2021.

Em dezembro, o MPF pediu o arquivamento do caso do tríplex, que havia sido encaminhado à Justiça Federal em Brasília, pela possibilidade de prescrição. O órgão alegou que não seria possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo de oito anos (caso de lavagem de dinheiro) e de dez anos (para o caso de corrupção), correspondente à prescrição para acusados com mais de 70 anos — Lula tem 76. Os supostos crimes mais antigos de corrupção, por exemplo, poderiam prescrever a partir de janeiro de 2022.

As ações referentes ao Instituto Lula (compra de terreno e doações) foram afetadas pela suspeição de Moro, e as provas coletadas, anuladas. As investigações voltaram para a Justiça Federal do DF e suspensas em 2021 por meio de liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou imprestáveis as provas entregues pela Odebrecht em acordo de leniência. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF referendou a decisão do magistrado.

Denúncias arquivadas ou rejeitadas. Dos 26 procedimentos citados por Lula no debate, 22 são inquéritos arquivados e denúncias rejeitadas por prescrição, falta ou nulidade de provas, inépcia, além de ações trancadas — quando o processo é encerrado no estado em que se encontra — ou suspensas.

Entre esses procedimentos estão as tentativas de retomar os processos referentes ao sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá. Para Castelo Branco e Badaró, esses atos não são considerados absolvições.

"Em um inquérito arquivado a pessoa não é nem processada e, portanto, não faz sentido dizer se ela foi condenada ou absolvida. Nesses casos, Lula poderia dizer que é inocente, mas não que foi absolvido. É algo que morreu numa etapa prévia. Ser absolvido significa que você foi processado. Houve uma análise das provas pelo juiz, que considerou que você não é culpado daquela acusação. De qualquer maneira, inquéritos arquivados não podem ser considerados uma mancha na vida de uma pessoa", diz Badaró.

Ainda segundo Badaró, no caso da prescrição, não é possível considerar absolvição porque não há análise da culpa ou inocência. "Eu simplesmente declaro o prescrito. Prescrição não significa que foi absolvido. Significa que o Estado não tem mais poder de processar criminalmente alguém pelo transcurso do tempo", ressaltou.

Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), concorda com a imprecisão do termo "absolvido", ante a certeza da inocência: "Muitos casos não decidiram por condenação ou absolvição em definitivo. A absolvição pressupõe uma sentença de julgamento de mérito. O arquivamento por falta de provas pode até admitir que ela seja retomada se surgir uma prova nova. Se você arquiva porque o fato não constitui crime, não vai permitir uma retomada de investigação depois", disse.

Ele pondera, entretanto, o peso da presunção de inocência: "somos inocentes até que exista uma condenação definitiva transitada em julgado. Sem isso, não importa se foi absolvição ou se foi arquivamento, prescrição, se anulou por alguma irregularidade, porque o que importa é que continuou inocente como a Constituição pressupõe. Esse é o ponto juridicamente mais importante".

Tangerino, por sua vez, alega que embora não tenha havido um processo julgado, a ausência de provas e a prescrição levam à absolvição. "A rigor, é uma decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito, se estivéssemos no processo civil. Como o penal só conhece condenação ou absolvição, então é uma sentença absolutória".

Esta visão é corroborada por Freitas Junior: "você tem vários tipos de absolvição. Você tem absolvição por falta de provas e por não ter materialidade. Eu digo que ele é absolvido, porque eu sou constitucionalista e há o princípio da presunção de inocência. Então, todo mundo é inocente. Se não teve o processo, então é inocente, absolvido. 'Ah, mas tem que ter uma decisão de mérito'. Não tem na lei isso. Isso é uma demanda social".

Outro lado. Procurada por Aos Fatos para comentar o assunto, a assessoria de Lula disse que o ex-presidente é inocente porque venceu em todos os casos e que a ONU e o STF concluíram que ele sofreu processo parcial — e, portanto, nulo — devido à perseguição política.

Referências:

1. Aos Fatos

2. OHCHR (Fontes 1 e 2)

3. BBC (Fontes 1 e 2)

4. Congresso em Foco

5. Poder 360 (Fontes 1, 2 e 3)

6. Governo federal (Fontes 1 e 2)

7. PT

8. Migalhas (Fontes 1, 2 e 3)

9. G1 (Fontes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)

10. EFE

11. Agência Brasil

12. Folha de S.Paulo (Fontes 1 e 2)

13. JOTA

14. UOL

15. STF

16. Correio Braziliense

17. O Estado de S.Paulo

18. Conjur

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Agnoscetico escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 14:15 pm

E o que fazer, se uma autoridade duma instituição jurídica anularam o processo, dentro da lei? Isso é o que pode acontecer quando se move processo por parcialidade, motivação ideológica, como fizeram Moro e outros juízes.
Essa história de que anularam o processo de Lula dentro da lei é só mais uma peça de propaganda lulopetista. Se o conjunto de ministros do STF acreditasse que isso fosse verdade, então esses elementos de suposta parcialidade teriam sido aceitos pelo Judiciário desde antes do caso Vaza Jato. Em artigo de O Antagonista, já trucidaram essa baboseira. Prestem atenção nos negritos e sublinhados:
No mau teatro da Segunda Turma, m... para vocês
Por Mario Sabino
23.03.21 19:00 / Atualizado: 23.03.21 19:54

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal protagonizou outro teatro de má qualidade ao declarar a suspeição de Sergio Moro nos processos de Lula. Os três ministros que consideraram o ex-juiz parcial afirmaram que não estavam julgando o habeas corpus da defesa do petista com base nas mensagens roubadas da Lava Jato pelos hackers. Gilmar Mendes as qualificou como “reforços argumentativos”, assim como Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, que mudou o voto, também disse que elas eram apenas moldura. As causas da suspeição de Moro, de acordo com o trio, teriam sido os elementos elencados pela defesa de Lula, como a condução coercitiva, as interceptações telefônicas de familiares e advogados do petista, a divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma Rousseff sobre a nomeação dele para a Casa Civil, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci e até a nomeação do ex-juiz para o Ministério da Justiça, como retribuição de Jair Bolsonaro pelo condenação de Lula, na versão da defesa do petista. Encenação de má qualidade, repita-se: quase todos esses elementos já constavam da petição inicial da defesa de Lula e foram objeto de recursos sucessivamente negados. O que mudou da condenação no caso do triplex para cá? O aparecimento demiúrgico das mensagens roubadas.

O material criminoso não periciado, o seu uso retórico por certa imprensa e também por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que permitiu o acesso às mensagens pela defesa de Lula, que passou a vazar convenientemente aquilo que não havia sido divulgado — foi isso, e apenas isso, que serviu de pretexto para a virada de mesa que ocorreu hoje no palco da Segunda Turma, com spoilers aqui e ali desde há muito. Vale ressuscitar Lula para tentar enterrar Bolsonaro, não é?


Depois do acesso de fúria do germanista Gilmar Mendes contra o piauiense Kassio Marques, que deixou claro que as mensagens roubadas estavam na base da suspeição de Moro e que o uso de material criminoso por um tribunal era inaceitável, sobreveio a candura de Cármen Lúcia, não para fazer contraste e sim para completar o serviço. A ministra teve a suavidade de dizer que a suspeição do então juiz era apenas em relação a Lula, não podendo ser estendida a outros processos julgados por Moro. É mesmo, Carminha?

Resumo da peça: Moro agora é oficialmente suspeito e Lula, o homem mais inocente do Brasil, quiçá do mundo, uma vítima do ex-juiz autoritário e caviloso, bem como dos procuradores soviéticos da Lava Jato que o denunciaram. No mau teatro da Segunda Turma, haverá a partir de agora outros atores interpretando os mártires no palco. Merda para vocês.
Fontes: https://clubeceticismo.com.br/viewtopic ... 782#p13782
https://oantagonista.com.br/opiniao/no- ... ara-voces/

Ademais, a questão da relação da Lava Jato/suspeição de Moro com o impeachment de Dilma nem se coloca na mesa. O processo de impeachment de Dilma não incluiu a questão do Petrolão. Só incluíram formalmente a alegação das pedaladas fiscais. Foi isso que retirou Dilma legalmente da presidência.
Editado pela última vez por Huxley em Dom, 10 Setembro 2023 - 21:40 pm, em um total de 1 vez.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Spoiler:
Huxley escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 16:16 pm
Agnoscetico escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 14:15 pm

E o que fazer, se uma autoridade duma instituição jurídica anularam o processo, dentro da lei? Isso é o que pode acontecer quando se move processo por parcialidade, motivação ideológica, como fizeram Moro e outros juízes.
Essa história de que anularam o processo de Lula dentro da lei é só mais uma peça de propaganda lulopetista. Se o conjunto de ministros do STF acreditasse que isso fosse verdade, então esses elementos de suposta parcialidade teriam sido aceitos pelo Judiciário desde antes do caso Vaza Jato. Em artigo de O Antagonista, já trucidaram essa baboseira. Prestem atenção nos negritos e sublinhados:
No mau teatro da Segunda Turma, m... para vocês
Por Mario Sabino
23.03.21 19:00 / Atualizado: 23.03.21 19:54

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal protagonizou outro teatro de má qualidade ao declarar a suspeição de Sergio Moro nos processos de Lula. Os três ministros que consideraram o ex-juiz parcial afirmaram que não estavam julgando o habeas corpus da defesa do petista com base nas mensagens roubadas da Lava Jato pelos hackers. Gilmar Mendes as qualificou como “reforços argumentativos”, assim como Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, que mudou o voto, também disse que elas eram apenas moldura. As causas da suspeição de Moro, de acordo com o trio, teriam sido os elementos elencados pela defesa de Lula, como a condução coercitiva, as interceptações telefônicas de familiares e advogados do petista, a divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma Rousseff sobre a nomeação dele para a Casa Civil, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci e até a nomeação do ex-juiz para o Ministério da Justiça, como retribuição de Jair Bolsonaro pelo condenação de Lula, na versão da defesa do petista. Encenação de má qualidade, repita-se: quase todos esses elementos já constavam da petição inicial da defesa de Lula e foram objeto de recursos sucessivamente negados. O que mudou da condenação no caso do triplex para cá? O aparecimento demiúrgico das mensagens roubadas.

O material criminoso não periciado, o seu uso retórico por certa imprensa e também por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que permitiu o acesso às mensagens pela defesa de Lula, que passou a vazar convenientemente aquilo que não havia sido divulgado — foi isso, e apenas isso, que serviu de pretexto para a virada de mesa que ocorreu hoje no palco da Segunda Turma, com spoilers aqui e ali desde há muito. Vale ressuscitar Lula para tentar enterrar Bolsonaro, não é?


Depois do acesso de fúria do germanista Gilmar Mendes contra o piauiense Kassio Marques, que deixou claro que as mensagens roubadas estavam na base da suspeição de Moro e que o uso de material criminoso por um tribunal era inaceitável, sobreveio a candura de Cármen Lúcia, não para fazer contraste e sim para completar o serviço. A ministra teve a suavidade de dizer que a suspeição do então juiz era apenas em relação a Lula, não podendo ser estendida a outros processos julgados por Moro. É mesmo, Carminha?

Resumo da peça: Moro agora é oficialmente suspeito e Lula, o homem mais inocente do Brasil, quiçá do mundo, uma vítima do ex-juiz autoritário e caviloso, bem como dos procuradores soviéticos da Lava Jato que o denunciaram. No mau teatro da Segunda Turma, haverá a partir de agora outros atores interpretando os mártires no palco. Merda para vocês.
Fonte: https://oantagonista.com.br/opiniao/no- ... ara-voces/

Ademais, a questão da relação da Lava Jato/suspeição de Moro com o impeachment de Dilma nem se coloca na mesa. O processo de impeachment de Dilma não incluiu a questão do Petrolão. Só incluíram formalmente a alegação das pedaladas fiscais. Foi isso que retirou Dilma legalmente da presidência.
E ai como vai fazer? Pegar essas provas circunstanciais e anexar num processo ou abaixo-assinado com pedido de reativação do processo da Lava-Jato?

Lembrando que O Antagonista é uma mídia com anti-esquerdistas (mesmo que agora tinham feito crítica ao Bolsonaro). Então entra na mesma categoria que tu pôs Constantino e Reinaldo Azevedo.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Agnoscetico escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 17:24 pm
Spoiler:
Huxley escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 16:16 pm
Agnoscetico escreveu:
Dom, 10 Setembro 2023 - 14:15 pm

E o que fazer, se uma autoridade duma instituição jurídica anularam o processo, dentro da lei? Isso é o que pode acontecer quando se move processo por parcialidade, motivação ideológica, como fizeram Moro e outros juízes.
Essa história de que anularam o processo de Lula dentro da lei é só mais uma peça de propaganda lulopetista. Se o conjunto de ministros do STF acreditasse que isso fosse verdade, então esses elementos de suposta parcialidade teriam sido aceitos pelo Judiciário desde antes do caso Vaza Jato. Em artigo de O Antagonista, já trucidaram essa baboseira. Prestem atenção nos negritos e sublinhados:
No mau teatro da Segunda Turma, m... para vocês
Por Mario Sabino
23.03.21 19:00 / Atualizado: 23.03.21 19:54

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal protagonizou outro teatro de má qualidade ao declarar a suspeição de Sergio Moro nos processos de Lula. Os três ministros que consideraram o ex-juiz parcial afirmaram que não estavam julgando o habeas corpus da defesa do petista com base nas mensagens roubadas da Lava Jato pelos hackers. Gilmar Mendes as qualificou como “reforços argumentativos”, assim como Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, que mudou o voto, também disse que elas eram apenas moldura. As causas da suspeição de Moro, de acordo com o trio, teriam sido os elementos elencados pela defesa de Lula, como a condução coercitiva, as interceptações telefônicas de familiares e advogados do petista, a divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma Rousseff sobre a nomeação dele para a Casa Civil, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci e até a nomeação do ex-juiz para o Ministério da Justiça, como retribuição de Jair Bolsonaro pelo condenação de Lula, na versão da defesa do petista. Encenação de má qualidade, repita-se: quase todos esses elementos já constavam da petição inicial da defesa de Lula e foram objeto de recursos sucessivamente negados. O que mudou da condenação no caso do triplex para cá? O aparecimento demiúrgico das mensagens roubadas.

O material criminoso não periciado, o seu uso retórico por certa imprensa e também por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que permitiu o acesso às mensagens pela defesa de Lula, que passou a vazar convenientemente aquilo que não havia sido divulgado — foi isso, e apenas isso, que serviu de pretexto para a virada de mesa que ocorreu hoje no palco da Segunda Turma, com spoilers aqui e ali desde há muito. Vale ressuscitar Lula para tentar enterrar Bolsonaro, não é?


Depois do acesso de fúria do germanista Gilmar Mendes contra o piauiense Kassio Marques, que deixou claro que as mensagens roubadas estavam na base da suspeição de Moro e que o uso de material criminoso por um tribunal era inaceitável, sobreveio a candura de Cármen Lúcia, não para fazer contraste e sim para completar o serviço. A ministra teve a suavidade de dizer que a suspeição do então juiz era apenas em relação a Lula, não podendo ser estendida a outros processos julgados por Moro. É mesmo, Carminha?

Resumo da peça: Moro agora é oficialmente suspeito e Lula, o homem mais inocente do Brasil, quiçá do mundo, uma vítima do ex-juiz autoritário e caviloso, bem como dos procuradores soviéticos da Lava Jato que o denunciaram. No mau teatro da Segunda Turma, haverá a partir de agora outros atores interpretando os mártires no palco. Merda para vocês.
Fonte: https://oantagonista.com.br/opiniao/no- ... ara-voces/

Ademais, a questão da relação da Lava Jato/suspeição de Moro com o impeachment de Dilma nem se coloca na mesa. O processo de impeachment de Dilma não incluiu a questão do Petrolão. Só incluíram formalmente a alegação das pedaladas fiscais. Foi isso que retirou Dilma legalmente da presidência.
E ai como vai fazer? Pegar essas provas circunstanciais e anexar num processo ou abaixo-assinado com pedido de reativação do processo da Lava-Jato?

Lembrando que O Antagonista é uma mídia com anti-esquerdistas (mesmo que agora tinham feito crítica ao Bolsonaro). Então entra na mesma categoria que tu pôs Constantino e Reinaldo Azevedo.
Não fiz um simples apelo à autoridade de O Antagonista. Os autos dos processos de Lula são públicos. Se O Antagonista está mentindo sobre a história da petição inicial dos recursos negados da defesa de Lula sobre a parcialidade de Moro, então é só os defensores de Lula mostrarem os autos que supostamente demonstram que os recursos da defesa de Lula foram aceitos antes do caso Vaza Jato. Simples assim.

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

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Agnoscetico
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Mensagem por Agnoscetico »

Com a palavra, o fisiológico Temer! Fazendo média com os lava-jatistas, mesmo sendo associado ao PT na época; e sendo contra sigilo de voto no STF (por conveniência).
"Golpe teria sido tentar não deixar o vice assumir". Foi assim que o ex-presidente Michel Temer comentou a situação relacionada às acusações de que o impeachment de Dilma Rousseff teria sido um golpe que acabou por colocá-lo como presidente do Brasil.

Em entrevista a jornalistas em Milão, nesta quinta-feira, Temer rejeitou qualquer tese do PT e de partidos de esquerda sobre a queda de Dilma. Ele ainda criticou proposta do presidente Lula sobre sigilo de voto no STF.
Temer sobre golpe: 'Essa história de dizer que é golpe é porque não se lê a Constituição'


youtu.be/qwtQYCzBi9A

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

A ‘natureza humana’ de Toffoli.

Meu artigo no Estadão, também disponível no site do jornal:

https://www.estadao.com.br/politica/fel ... e-empresa/

Imagem
(Felipe Moura Brasil)

Fonte: https://twitter.com/FMouraBrasil/status ... 9888294190

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

Ih, rapaz! Mais uma farsa antilavajatista foi desmascarada:
Mario Sabino

A realidade desmonta argumento para anular o acordo da Odebrecht

MJ desmentiu nessa terça que a Lava Jato agiu ilegalmente para obter cooperação da Suíça no caso Odebrecht. O STF já sabia disso desde 2020

Mario Sabino
14/09/2023 02:00, atualizado 14/09/2023 08:59

É formidável. Para anular o acordo de leniência da Odebrecht com a Lava Jato, o ministro Dias Toffoli usou como um dos argumento objetivos, naquele mar de subjetividades, a história de que os procuradores da operação não haviam feito pedido oficial de cooperação internacional, via Ministério da Justiça, para ter acesso aos dados do sistema eletrônico que geria o departamento de propinas da empreiteira. Esses dados, que serviram como provas no acordo de leniência da Odebrecht, estavam armazenados na Suíça e foram enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2017.

Só que os procuradores da Lava Jato usaram a via oficial, sim. Depois de dizer a Dias Toffoli, no final de agosto, que não havia achado qualquer pedido de cooperação internacional da Lava Jato nos seus sistemas, o Ministério da Justiça mandou um ofício ao ministro do STF, nessa terça feira, informando que encontrou a solicitação formal da PGR à Suíça, feita em 2016 por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à pasta. Ela data de meses antes de o acordo de leniência ser assinado. Um ano mais tarde, as autoridades suíças enviaram o material ao ministério, que o repassou aos procuradores.

O pedido que não existia até a anulação do acordo de leniência da Odebrecht passou a existir depois da anulação do acordo de leniência da Odebrecht. O Ministério da Justiça disse ter realizado uma busca mais “detalhada”. Certamente, é apenas uma coincidência que seja Lula, atual presidente da República, o impetrante da reclamação para anular as provas do pagamento de propinas pela Odebrecht, fruto do acordo.

O Ministério da Justiça deu ambas as respostas sobre o pedido de cooperação internacional — a errada e a certa — no âmbito de uma ação do doleiro Rodrigo Tacla Duran, que lavava dinheiro para a empreiteira e que se diz perseguido injustamente pela Lava Jato, pobrezinho. Assim como Lula, ele diz que o acordo de leniência está eivado de ilegalidades. À diferença de Lula, ele não poderá mais dizer nos autos que a Lava Jato ignorou as regras para obter os dados que estavam na Suíça.

Dias Toffoli voltará atrás na anulação? A questão é que, na verdade, o pedido oficial de cooperação internacional já estava em poder do STF fazia tempo, justamente no âmbito da reclamação de Lula, e esse fato foi ignorado. Em 14 de dezembro de 2020, a Corregedoria da Procuradoria-Geral da República encaminhou ao ministro Ricardo Lewandowski, de quem Dias Toffoli herdou a reclamação de Lula contra o acordo de leniência da Odebrecht, todos os documentos sobre a cooperação internacional, incluindo a solicitação da PGR à Suíça, via Ministério da Justiça. A informação é do repórter Luiz Vassallo, da sucursal paulista do Metrópoles.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recorreu da anulação do acordo. Alegou que tudo sempre esteve dentro dos conformes. O trabalho dos procuradores da Lava Jato, diz a ANPR, seguiu “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira”.

Na decisão em que afirma que não houve pedido oficial de cooperação, Dias Toffoli escreveu: “Deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia Geral da União (na condição de representante da União)”. Se há uma conduta de agente público a ser apurada, não é a dos procuradores da Lava Jato. Se há algo a ser anulado, é a anulação do acordo de leniência da Odebrecht.
Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/mari ... -odebrecht

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

A Folha de S. Paulo realmente acreditava que as artimanhas contra a Lava Jato fossem motivadas por garantismo, e não pela necessidade de tirar um criminoso da cadeia?

Imagem
(Diogo Mainardi)

Fonte: https://twitter.com/diogomainardi/statu ... 2575710306
Só faltou dizer uma coisa, Josias: quem costuma se servir daquela cavalgadura é Gilmar Mendes
Imagem
(Diogo Mainardi)

Fontes: https://twitter.com/diogomainardi/statu ... 8760967536
https://noticias.uol.com.br/colunas/jos ... istica.htm

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

#ToffoliÉTransparente
Agora ele quer investigar quem denuncia bandidagem institucionalizada

DIOGO MAINARDI

Dias Toffoli é transparente.

Sem tentar esconder seus propósitos, ele mandou investigar a Transparência Internacional, a ONG que rebaixou a nota do Brasil bolsolulista em matéria de combate à roubalheira.

Depois de salvar corruptos e corruptores, portanto, o ministro do STF resolveu achacar aqueles que denunciaram o triunfo da criminalidade institucionalizada.

Sabe qual vai ser o efeito disso sobre a nota brasileira no ano que vem, não é?

A escória da imprensa, representada por um dejeto como Reinaldo Azevedo, aplaudiu. A cadeia de comando - mas cadeia é um termo perigoso nesse caso - é clara: Gilmar Mendes ordena, Dias Toffoli cumpre, o dejeto dejeta.

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O resto do STF, inclusive a parte que parecia ser mais limpinha, vai ficar calada? Sim, vai. Dias Toffoli, deletado pela Odebrecht, é casado com uma excelente advogada.

Quanto à Transparência Internacional, ela já mostrou trezentas vezes que esse acordo investigado por Dias Toffoli é uma tramoia inventada pela quadrilha.

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Toffoli é transparente como uma garrafa
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/toffolietransparente

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

#CarnavalDeBilhões
A incrível história que pode ter começado num jantar.

NÃO É REDAÇÃO

Ontem, o ministro Toffoli esteve no casamento do presidente do TCU, Bruno Dantas, em São Paulo, e lá jantou com os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Segundo a cobertura do jornal Valor, “permaneceram a maior parte do tempo numa salinha reservada, com seguranças na porta”.

Havia um constrangimento muito grande no ar, após a publicação de um relatório da Transparência Internacional sobre a incapacidade do Estado brasileiro combater a corrupção.

Na mesma semana, o ministro Toffoli anulou a multa de 6,8 bilhões do acordo de leniência da Odebrecht. E na semana anterior, já tinha anulado a multa da J&F, de 11 bilhões, empresa em que a sua esposa presta serviços jurídicos.

O argumento para ambas as anulações é o mesmo: os mais poderosos bilionários do país, comprovadamente corruptos, assessorados pelos melhores e mais caros escritórios de advocacia do país, foram ludibriados a assinar, sob coação, os acordos de delação premiada.

Mas o problema é que essas delações premiadas, além de terem sido celebradas, em comum acordo, pela Procuradoria Geral da República e os mais caros escritórios de advocacia do país, ainda foram homologadas pelo mesmo Supremo Tribunal Federal que agora vem anulando todas as sentenças.

Mas se um simples relatório já havia deixado muita gente incomodada, um post no twitter da Transparência Internacional, dando nomes aos bois, talvez tenha até estragado a festa de casamento do presidente do TCU.

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Ninguém sabe ao certo o que ocorreu naquela salinha reservada aos ministros Toffoli, Mendes e Moraes, com sua guarda pretoriana na porta.

Mas o eventos que ocorreram depois do jantar podem ser intercalados mais ou menos assim:

A primeira tentativa

O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, foi escalado para questionar a metodologia do relatório da Ong Transparência Internacional, que não é nada favorável à Justiça brasileira. Vinicius de Carvalho teve amplo espaço na Rede Globo para apresentar suas críticas. Defendeu o governo atual, acusou o governo anterior, fez um apanhado geral e muito abstrato dos problemas da corrupção no Brasil.

Mas é difícil convencer a população brasileira. Ela consegue percebe sozinha, sem relatório da Transparência Internacional, que o Estado sempre foi incapaz de combater a corrupção, ainda mais com perdão de multas bilionárias e tantas histórias mal explicadas.

A segunda tentativa

O deputado petista Rui Falcão e os advogados do grupo Prerrogativas entraram com uma notícia crime no STF, questionando, não o relatório, mas uma possível participação da Org Transparência Internacional em projetos de combate à corrupção em 2014. Os recursos seriam oriundos do acordo de leniência da J&F.

Na sua decisão, Toffoli determina que os documentos sejam enviados à CGU de Vinicius Marques de Carvalho, e ao TCU de Bruno Dantas, para “investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional”.

O diretor-executivo da Transparência, Bruno Brandão, deu uma resposta ao despacho Toffoli:

“são acusações falsas e levianas. Jamais recebemos qualquer recurso e nossas contas estão abertas, auditadas de forma independente e publicadas”.

A imprensa está dando ampla cobertura, ainda sem entender direito se o caso é de competência do STF e se haveriam fatos concretos para tal acusação.

Mas a gente sabe que é só retaliação.

A terceira tentativa

É a hora de entrar em cena um jornalista experiente e bem informado. Reinaldo Azevedo. Ele acha um absurdo juízes e procuradores conversarem a respeito de um processo, mas não vê problema algum que, um dia depois de juízes, desembargadores, políticos e empresários com históricos de corrupção se encontrarem em salinha reservada, com guardas na porta, surja uma decisão estapafúrdia, motivada exatamente pelo grupo de advogados que representam as empreiteiras acusadas de corrupção.

A última tentativa

O senador Ciro Nogueira estava avulso no jantar de casamento do presidente do TCU. Sem acesso à salinha secreta com guardas na porta, acabou sendo abordado pela imprensa. Perguntaram-lhe se era possível ressuscitar a Lava-Jato por conta da suspensão das multas bilionárias das empresas corruptas. Ele foi categórico:

“A população não está preocupada com corrupção; ela está mais preocupada com a vida real”.

É verdade. A realidade é que a luta contra a corrupção se tornou uma mera fantasia impressa nos relatórios da Transparência Internacional.

Imagem

Nosso folião no STF
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/carnavaldebilhoes

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

#Buuuuu!
Vale a pena berrar contra figurinhas deploráveis como Dias Toffoli?

DIOGO MAINARDI

Dias Toffoli tomou provisoriamente o lugar de Gilmar Mendes como a figurinha mais deplorável do bananal.

O que nosso site pode fazer contra ele? Essa é a pergunta que sempre atazanou meu trabalho na imprensa: o berreiro, em geral, é impotente diante das barbaridades cometidas por figurinhas deploráveis como Dias Toffoli. No caso de uma bolha minúscula como o nossa, o berreiro tende a ser ainda mais vazio e masturbatório.

É um erro, porém, desprezar berros e grunhidos solitários como o seu ou o meu. De vez em quando, o alarido acaba sendo ouvido do lado de fora da bolha. Um site como o nosso pode avacalhar Dias Toffoli, despindo suas obscenidades judiciais a fim de revelar seu caráter puramente pornográfico. E pode também amolar a imprensa, que tem o dever de investigar os fatos. Um exemplo: quanto a J&F já pagou à mulher de Dias Toffoli? Outro exemplo: o que exatamente ele fez no rio Madeira, que lhe valeu o codinome de “amigo do amigo de meu pai” no departamento de propinas da Odebrecht? Minha ex-revista, que foi censurada depois de publicar o depoimento do dono da empreiteira, deu algumas pistas, mas as provas fornecidas pelos corruptores foram apagadas pelo próprio Dias Toffoli.

Berrar na orelha de figurinhas deploráveis como o ministro do STF é inútil. Mas berrar na orelha da imprensa é um exercício necessário, caso contrário o toffolismo acaba infectando a sociedade inteira. Continue a berrar. Às vezes alguém ouve.

Imagem

Toffoli no rio Madeira?
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/buuuuu

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »

#OInimigoDeMeuPaís
O assalto de Dias Toffoli em nome de interesses para lá de obscuros

DIOGO MAINARDI
7 DE FEV. DE 2024
∙ PAGO
Finalmente alguém da imprensa resolveu dizer aquilo que nosso site berra todos os dias: as arbitrariedades bananeiras de Dias Toffoli são pornográficas não apenas porque ele suspendeu a multa da empresa corruptora que contratou sua mulher, mas também porque ele suspendeu a multa (e rasgou as provas) da empresa corruptora que o delatou.

(…)
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/oinimigodemeupais
#CosaNostra
Dias Toffoli conseguiu reconquistar o poderoso chefão

DIOGO MAINARDI
7 DE FEV. DE 2024
∙ PAGO
Cinco ministros do STF, “em conversas reservadas” com o Estadão, detonaram as chicanas de Dias Toffoli para favorecer empresários que corromperam o poder público e, em seguida, confessaram seus crimes.

Até agora, porém, os tais ministros respeitaram a única lei que realmente importa no tribunal: a omertà mafiosa.

(…)
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/cosanostra
#QuemFoiToffoli?
O ministro do STF será apagado da memória nacional

DIOGO MAINARDI
8 DE FEV. DE 2024
∙ PAGO

Uma semana depois de censurar meu velho site, que revelou seu codinome no departamento de propinas da Odebrecht, Dias Toffoli deu uma entrevista vergonhosa ao Valor, defendendo a censura prévia:

“Se você publica uma matéria chamando alguém de criminoso, acusando alguém de ter participado de um esquema, e isso é uma inverdade, tem que ser tirado do ar. Ponto. Simples assim”.

O bananeiro disparou essas bananices antes que seu cupincha, Alexandre de Moraes, fosse obrigado a reconhecer que nossa reportagem era perfeitamente verdadeira, porque se baseava num depoimento do corruptor confesso Marcelo Odebrecht.

Dias Toffoli, porém, embriagado pelo poder - e embriaguez, aqui, é apenas uma metáfora -, resolveu passar para a calúnia, dizendo:

“Tem que lembrar quem financia esses sites. Isso não é imprensa livre. É imprensa comprada”.

A calúnia acabou se transformando em assédio - e assédio é outra metáfora, como podem testemunhar as repórteres que conhecem o ministro. (...)
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/p/quemfoitoffoli

Re: Assuntos relacionados à Lava Jato

Huxley
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Mensagem por Huxley »


BandidagemSuprema
Toffoli atestou a “nulidade absoluta” dos atos da Lava Jato. Ele tem lugar de fala para atestar a nulidade.

NÃO É REDAÇÃO
10 DE MAR. DE 2024

A mensagem é simples. Roubem dai que depois a gente arredonda daqui.

Imagem

Quanto essa impunidade atestada pelo STF não inspira e estimula o crime no Brasil?

E qual o grau de responsabilidade da imprensa e dos intelectuais de redes sociais que trabalham para justificar a patifaria suprema, tentando nos convencer de que procuradores e juízes conversando sobre a melhor estratégia para meter corruptos em cana é um crime terrível. Enquanto roubar dinheiro público e explorar países pobres, como fizeram todos esses pilantras que Toffoli está soltando, é a coisa mais natural do mundo.

Custou caro para o país “estancar a sangria” que falava Romero Jucá.

O Brasil sempre foi um país tomado pela corrupção. Mas nunca tivemos.o judiciário garantindo abertamente a roubalheira.

Imagem
Fonte: https://www.naoeimprensa.com/bandidagemsuprema
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