
Clube Ceticismo
Rumble e Trump Media & Technology Group CONTRA Alexandre de Moraes
Autor: Agnoscetico | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 54287 Comentários: 63
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O caso do Rumble foi o que mesmo?
E não foi só no Brasil que Rumble foi bloqueado, mas só o Brasil é 'ditadura comunista', blablabla?
Bloqueios na França e Brasil
Continua fugindo de todas as perguntas :lol: Comparar o bloqueio do Rumble na França e no Brasil é uma falsa equivalência. Na França, o contexto foi uma guerra e sanções contra propaganda estatal russa. No Brasil, foi censura política disfarçada de 'cumprimento da lei'. O problema não é 'quem mais bloqueou', mas sim: houve crime? Houve devido processo legal? O STF seguiu a constituição ou apenas impos sua vontade?
Você continua fugindo dessas perguntas porque sabe a resposta. A censura do STF não teve base legítima. E você tenta justificar o injustificável desviando do ponto principal.
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Data da postagem: 05/03/2025, 00:12

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Leo Kruger
Continua fugindo de todas as perguntas :lol: Comparar o bloqueio do Rumble na França e no Brasil é uma falsa equivalência. Na França, o contexto foi uma guerra e sanções contra propaganda estatal russa. No Brasil, foi censura política disfarçada de 'cumprimento da lei'. O problema não é 'quem mais bloqueou', mas sim: houve crime? Houve devido processo legal? O STF seguiu a constituição ou apenas impos sua vontade?
Você continua fugindo dessas perguntas porque sabe a resposta. A censura do STF não teve base legítima. E você tenta justificar o injustificável desviando do ponto principal.
Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.
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Data da postagem: 05/03/2025, 01:10
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Leo Kruger
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Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.
Você admitiu que os casos não são iguais, mas ainda tenta usar a França como justificativa. Só que tem um problema: a Rumble não é uma mídia estatal, e a decisão do STF não teve base legal legítima. Se fosse apenas uma questão técnica, outras redes que desobedecem decisões judiciais também teriam sido bloqueadas. Mas não foram. E você sabe bem porquê. Se um governo de direita bloqueasse uma rede inteira porque opositores estavam falando contra ele, você diria que é 'aplicação da lei' ou ditadura?
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Data da postagem: 07/03/2025, 06:20

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Entrevista com a brasileira que tem cidadania americana e passaporte americano, ela teve ordem de prisão decretada por postar uma foto nas redes sociais.
Vive no exterior, tem passaporte americano, estava em território americano quando fez a postagem em uma rede de empresa americana e mesmo assim sujeito acha que pode mandar prender no exterior.
Quero muito ver a coisa começar a dar errado para esse sujeito.
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Data da postagem: 07/03/2025, 18:24

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Leo KrugerAgnoscetico
Eu sei a resposta qual, a que tu supõe na tua 'leitura' de pensamento?
Eu não fiz exatamente um equivalência, até porque os casos não são iguais, mas o fato de que se França, país europeu desenvolvido bloqueia "Tá ok", mas quando é Brasil, país latino-americano subdesenvolvido faz, aí é "Ditadura do judiciário" e mimimi.
Você admitiu que os casos não são iguais, mas ainda tenta usar a França como justificativa. Só que tem um problema: a Rumble não é uma mídia estatal, e a decisão do STF não teve base legal legítima. Se fosse apenas uma questão técnica, outras redes que desobedecem decisões judiciais também teriam sido bloqueadas. Mas não foram. E você sabe bem porquê. Se um governo de direita bloqueasse uma rede inteira porque opositores estavam falando contra ele, você diria que é 'aplicação da lei' ou ditadura?
Moares é de esquerda ou direita?
Esquerda é só quando se opõe a teu capricho?
Quando Moraes medidas que desagradou a esquerda, muitos desses que tavam animados com ele, disse pra ter cautela, pois ele não deve ser idolatrado ou tratado como herói.
A questão é que Moraes acaba sendo um mal-necessário pra tentar refrear o pessoal que quer liberdade de expressão pra si pra tirar a liberdade dos outros e tentar implantar a liberdade de pressão (do "Não tem essa de estado laico não, Brasil é estado cristão. As minorias devem se curvar ou sumir!").
Se houvesse censura da turma woke contra quem discordasse da lacração do linguagem neutre, etc, eu também me oporia.
mas o caso é que gente defende liberdade de expressão pra calúnia, difamação, injúria, desinformação, questionar eleições (pra defender o "Meuuuuu presidente"), defender apologia a vandalismo / bloqueios de estradas / golpes de estdo, seja direia, centro, esquerda, cima, baixo, é errado.
Pode chorar, mimimi, berrar, se esse pessoal de Rumble, Musk, Trump, que levar na palhaçada e abusar, tem mais é que ser bloqueado mesmo! E pode me chamar de 'comunista' que to pouco lichando pra opinião de pseudo-libertário que finge não se doer por "Meuuuuu presidente", laranjada, Muska (que parece não ter saído da adolescência).
Além disso nem sequer há consenso entre os intérpretes do pessoal da área do Direito, pois tem questões que são legais no Brasil mas nos EUA não e vice-versa. Então, por que a lei dos EUA deve se sobrepôr a brasileira?
https://www.aosfatos.org/noticias/rumble-trump-media-decisoes-sigilosas-moraes/
Rumble e Trump Media anexam decisões sigilosas de Moraes a ação nos EUA
Por Alexandre Aragão e Gisele LobatoAdvogados das empresas juntaram cinco ordens de Moraes como supostas provas de que há censura no Brasil;
Eles pediram que a Justiça dos EUA mantenha as decisões secretas por 30 dias ou até que Moraes “forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”;
No Brasil, a violação do segredo de Justiça é crime, mesmo se praticado por partes envolvidas.
Advogados da plataforma Rumble e da Trump Media, empresa do presidente americano Donald Trump, anexaram cinco decisões sigilosas de Alexandre de Moraes à ação que movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal na Justiça dos Estados Unidos.
A violação de segredo de Justiça é crime no Brasil, ainda que o vazamento tenha sido praticado por uma das partes, mas especialistas divergem sobre quais seriam as possíveis consequências quando o ato ocorre no exterior.
Os advogados pediram que as ordens permaneçam secretas por ao menos 30 dias ou “até que o ministro Moraes forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”, conforme a petição a que Aos Fatos teve acesso.
Não é possível saber, portanto, qual é o conteúdo das decisões e se elas dizem respeito ao Rumble, à Trump Media ou a terceiros. Os documentos foram apresentados como supostas provas de que as decisões judiciais de Moraes impõem censura.
Os representantes das empresas dizem que não há “qualquer base para que um tribunal secreto emita ordens de censura ocultas do escrutínio público”, mas, “por deferência ao sistema jurídico brasileiro”, pedem que a Justiça dos Estados Unidos mantenha o sigilo por enquanto.
Segundo eles, as decisões “decorrem dos esforços do ministro Moraes para censurar oponentes políticos do atual presidente do Brasil, ostensivamente em nome da proteção contra supostas ameaças à democracia”.
Moraes ainda não constituiu defesa no processo, que deve ficar a cargo da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem a atribuição de defender autoridades dentro e fora do Brasil, mas a atuação nos Estados Unidos precisa ser intermediada por um escritório de advocacia local.
Procurado, o STF informou que nem o tribunal e nem Moraes iriam se manifestar.
Violação de sigilo
Ainda que a quebra do segredo de Justiça seja considerada ilegal, o advogado criminalista Marcelo Feller lembra que o artigo 7º do Código Penal diz que atos cometidos no exterior só estão incondicionalmente sujeitos à lei brasileira quando se tratarem de crimes:contra a vida ou a liberdade do presidente da República;
contra o patrimônio ou a fé pública da União ou de outros entes federativos ou órgãos do poder público;
contra a administração pública, quando cometido por servidor;
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em algumas situações, o alcance da Justiça brasileira também pode se aplicar a crimes previstos em tratados ou convenções, praticados por cidadãos nacionais ou em aeronaves ou embarcações brasileiras.
Pela interpretação literal da lei, a violação do segredo de Justiça não se enquadra nessas situações. Porém, Feller lembra que a redação do Código Penal é de 1984 — anterior, portanto, à internet.
“Eu não duvidaria que, no futuro, o Supremo fizesse uma interpretação da lei para falar que [violar o segredo de Justiça no exterior] é criminoso”, avalia o criminalista.
Feller considera que “punir uma pessoa por apresentar à Justiça documentos sigilosos para requerer um direito que acredita ter” não parece razoável. Ele pondera, no entanto, que o problema é o precedente que a não punição pode abrir.
“A depender de como se interpreta a lei, isso pode acabar com o sigilo de qualquer lugar do mundo. Qualquer pessoa, de qualquer país, poderia derrubar o sigilo de processos brasileiros”, ele analisa, lembrando que a violação poderia expor crianças ou prejudicar investigações de crimes graves que estão em andamento, por exemplo.
Já o advogado Bruno Teixeira, doutor em direito internacional pela USP, considera que a quebra do sigilo no exterior poderia ser penalizada no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ter sido cometido em outro país, o possível crime consiste na desobediência de uma ordem judicial expedida no Brasil.
Na interpretação de Teixeira, a quebra de segredo de Justiça só se configura caso o tribunal nos Estados Unidos divulgue os documentos. Caso as ordens de Moraes permaneçam sob sigilo nos Estados Unidos, não há violação.
O advogado considera pouco provável que o vazamento seja punido na esfera criminal, já que isso demandaria uma investigação que indicasse as pessoas físicas envolvidas na quebra do sigilo e uma ordem de prisão emitida pela Interpol.
Mais provável seria que o caso fosse punido no próprio processo que corre em segredo de Justiça, com a aplicação de multas e outras sanções, como o bloqueio do Rumble no Brasil.
No caso das sanções processuais, o local onde o ato foi cometido não interfere.
Dobrando a aposta
O Rumble havia decidido parar de operar no Brasil em dezembro de 2023, alegando discordar das determinações da Justiça brasileira. Dias após a posse de Donald Trump nos Estados Unidos, porém, a rede anunciou que retomaria a oferta de serviços no Brasil.
Logo após o anúncio, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) divulgou que o canal Terça Livre, do blogueiro foragido Allan dos Santos, havia voltado a funcionar na plataforma.
Santos é investigado pela Polícia Federal no Brasil por suspeitas de integrar uma organização criminosa e de prática de lavagem de dinheiro. Ele teve prisão preventiva decretada em 2021, mas vive nos Estados Unidos.
Com a reativação do canal do influenciador de extrema direita, o STF notificou o Rumble para que o perfil voltasse a ser suspenso.
A plataforma, então, em conjunto com a empresa de mídia de Trump, entrou com a ação contra Moraes, alegando que o ministro estaria violando a soberania e a legislação dos Estados Unidos ao exigir a suspensão das contas do blogueiro foragido.
Após a notícia, o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, publicou no X que não cumpriria o que chamou de “ordens ilegais” do Judiciário brasileiro. “Nos vemos no tribunal”, provocou.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.
“Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos Estados Unidos, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, tuitou em português.
Como resposta, no dia seguinte, Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil, exigindo que a empresa indique um representante legal no país, atenda às ordens judiciais e pague as multas pelos descumprimentos.
Após o bloqueio da plataforma, o Rumble e a Trump Media entraram com pedido de liminar para que a Justiça americana desobrigue as empresas de cumprirem as ordens do STF.
O caminho da apuração
Aos Fatos acompanhou as movimentações na ação judicial na Justiça da Flórida e comprou, na plataforma Pacer, da Justiça dos Estados Unidos, o acesso às petições públicas disponíveis, a fim de verificar quais supostas provas haviam sido anexadas pelos advogados do Rumble e da Trump Media. Após identificar que havia decisões sigilosas de Alexandre de Moraes entre os documentos, procuramos especialistas para contextualizar as possíveis consequências do fato.
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Data da postagem: 09/03/2025, 00:42
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A questão é que Moraes acaba sendo um mal-necessário
Ditaduras sempre começam com o argumento de que a censura é um mal necessário para proteger a sociedade.
pra tentar refrear o pessoal que quer liberdade de expressão pra si pra tirar a liberdade dos outros
"A sua liberdade de expressão me incomoda, então vou chamar de 'discurso de ódio' e censurar. Mas quando eu falo, é liberdade!" Narrativa da bolha :lol:
mas o caso é que gente defende liberdade de expressão pra calúnia, difamação
Calúnia e difamação são crimes dentro da ótica libertária. Mas, pessoas públicas são completamente diferentes. Lula condenado em 3 instâncias e solto por manobra do STF, seria calúnia afirmar que ele roubou o Brasil? Governos devem ser criticados....
desinformação
Desinformação não é crime nem na ótica libertária nem na legislação brasileira. Quem vai dizer o que é verdade e o que é mentira? Você? Moraes? Lula? Quer criar um 'Ministério da Verdade'?
questionar eleições
Criticar e questionar eleições é um direito fundamental, , não sei nem o porquê estou me dando o trabalho de responder isso. Se questionar eleições fosse crime, nenhuma democracia teria existido.
Pode chorar, mimimi, berrar, se esse pessoal de Rumble, Musk, Trump, que levar na palhaçada e abusar, tem mais é que ser bloqueado mesmo!
Emocionou. Pura emoção sem argumento, só denotando infantilidade.
E pode me chamar de 'comunista' que to pouco lichando pra opinião de pseudo-libertário que finge não se doer por "Meuuuuu presidente", laranjada, Muska (que parece não ter saído da adolescência).
Ataques pessoais não refutam nada, só mostram que você não tem resposta lógica para os fatos apresentados. Quando um argumento chega a esse ponto, é sinal de falência intelectual.
Além disso nem sequer há consenso entre os intérpretes do pessoal da área do Direito, pois tem questões que são legais no Brasil mas nos EUA não e vice-versa. Então, por que a lei dos EUA deve se sobrepôr a brasileira?
Espantalho. Se o critério é que cada país aplica sua própria legislação, então por que o STF tenta controlar uma empresa americana? (mais abaixo)
Resumo da sua argumentação:
"A única forma de garantir a liberdade de todos é impedir que certas pessoas tenham liberdade."
Isso transforma liberdade de expressão em um privilégio seletivo, decidido por um grupo que se autodenomina "os moralmente corretos". Esse raciocínio foi usado por todas as ditaduras da história.
[spoiler]
Agnoscetico
https://www.aosfatos.org/noticias/rumble-trump-media-decisoes-sigilosas-moraes/
Rumble e Trump Media anexam decisões sigilosas de Moraes a ação nos EUA
Por Alexandre Aragão e Gisele LobatoAdvogados das empresas juntaram cinco ordens de Moraes como supostas provas de que há censura no Brasil;
Eles pediram que a Justiça dos EUA mantenha as decisões secretas por 30 dias ou até que Moraes “forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”;
No Brasil, a violação do segredo de Justiça é crime, mesmo se praticado por partes envolvidas.
Advogados da plataforma Rumble e da Trump Media, empresa do presidente americano Donald Trump, anexaram cinco decisões sigilosas de Alexandre de Moraes à ação que movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal na Justiça dos Estados Unidos.
A violação de segredo de Justiça é crime no Brasil, ainda que o vazamento tenha sido praticado por uma das partes, mas especialistas divergem sobre quais seriam as possíveis consequências quando o ato ocorre no exterior.
Os advogados pediram que as ordens permaneçam secretas por ao menos 30 dias ou “até que o ministro Moraes forneça uma justificativa adicional para a continuação do sigilo”, conforme a petição a que Aos Fatos teve acesso.
Não é possível saber, portanto, qual é o conteúdo das decisões e se elas dizem respeito ao Rumble, à Trump Media ou a terceiros. Os documentos foram apresentados como supostas provas de que as decisões judiciais de Moraes impõem censura.
Os representantes das empresas dizem que não há “qualquer base para que um tribunal secreto emita ordens de censura ocultas do escrutínio público”, mas, “por deferência ao sistema jurídico brasileiro”, pedem que a Justiça dos Estados Unidos mantenha o sigilo por enquanto.
Segundo eles, as decisões “decorrem dos esforços do ministro Moraes para censurar oponentes políticos do atual presidente do Brasil, ostensivamente em nome da proteção contra supostas ameaças à democracia”.
Moraes ainda não constituiu defesa no processo, que deve ficar a cargo da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem a atribuição de defender autoridades dentro e fora do Brasil, mas a atuação nos Estados Unidos precisa ser intermediada por um escritório de advocacia local.
Procurado, o STF informou que nem o tribunal e nem Moraes iriam se manifestar.
Violação de sigilo
Ainda que a quebra do segredo de Justiça seja considerada ilegal, o advogado criminalista Marcelo Feller lembra que o artigo 7º do Código Penal diz que atos cometidos no exterior só estão incondicionalmente sujeitos à lei brasileira quando se tratarem de crimes:contra a vida ou a liberdade do presidente da República;
contra o patrimônio ou a fé pública da União ou de outros entes federativos ou órgãos do poder público;
contra a administração pública, quando cometido por servidor;
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em algumas situações, o alcance da Justiça brasileira também pode se aplicar a crimes previstos em tratados ou convenções, praticados por cidadãos nacionais ou em aeronaves ou embarcações brasileiras.
Pela interpretação literal da lei, a violação do segredo de Justiça não se enquadra nessas situações. Porém, Feller lembra que a redação do Código Penal é de 1984 — anterior, portanto, à internet.
“Eu não duvidaria que, no futuro, o Supremo fizesse uma interpretação da lei para falar que [violar o segredo de Justiça no exterior] é criminoso”, avalia o criminalista.
Feller considera que “punir uma pessoa por apresentar à Justiça documentos sigilosos para requerer um direito que acredita ter” não parece razoável. Ele pondera, no entanto, que o problema é o precedente que a não punição pode abrir.
“A depender de como se interpreta a lei, isso pode acabar com o sigilo de qualquer lugar do mundo. Qualquer pessoa, de qualquer país, poderia derrubar o sigilo de processos brasileiros”, ele analisa, lembrando que a violação poderia expor crianças ou prejudicar investigações de crimes graves que estão em andamento, por exemplo.
Já o advogado Bruno Teixeira, doutor em direito internacional pela USP, considera que a quebra do sigilo no exterior poderia ser penalizada no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ter sido cometido em outro país, o possível crime consiste na desobediência de uma ordem judicial expedida no Brasil.
Na interpretação de Teixeira, a quebra de segredo de Justiça só se configura caso o tribunal nos Estados Unidos divulgue os documentos. Caso as ordens de Moraes permaneçam sob sigilo nos Estados Unidos, não há violação.
O advogado considera pouco provável que o vazamento seja punido na esfera criminal, já que isso demandaria uma investigação que indicasse as pessoas físicas envolvidas na quebra do sigilo e uma ordem de prisão emitida pela Interpol.
Mais provável seria que o caso fosse punido no próprio processo que corre em segredo de Justiça, com a aplicação de multas e outras sanções, como o bloqueio do Rumble no Brasil.
No caso das sanções processuais, o local onde o ato foi cometido não interfere.
Dobrando a aposta
O Rumble havia decidido parar de operar no Brasil em dezembro de 2023, alegando discordar das determinações da Justiça brasileira. Dias após a posse de Donald Trump nos Estados Unidos, porém, a rede anunciou que retomaria a oferta de serviços no Brasil.
Logo após o anúncio, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) divulgou que o canal Terça Livre, do blogueiro foragido Allan dos Santos, havia voltado a funcionar na plataforma.
Santos é investigado pela Polícia Federal no Brasil por suspeitas de integrar uma organização criminosa e de prática de lavagem de dinheiro. Ele teve prisão preventiva decretada em 2021, mas vive nos Estados Unidos.
Com a reativação do canal do influenciador de extrema direita, o STF notificou o Rumble para que o perfil voltasse a ser suspenso.
A plataforma, então, em conjunto com a empresa de mídia de Trump, entrou com a ação contra Moraes, alegando que o ministro estaria violando a soberania e a legislação dos Estados Unidos ao exigir a suspensão das contas do blogueiro foragido.
Após a notícia, o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, publicou no X que não cumpriria o que chamou de “ordens ilegais” do Judiciário brasileiro. “Nos vemos no tribunal”, provocou.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.
Na quinta (20), Moraes determinou que a empresa nomeasse um representante legal no Brasil para responder às determinações do Judiciário brasileiro. Pavlovski respondeu reiterando que descumpriria a determinação.
“Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos Estados Unidos, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, tuitou em português.
Como resposta, no dia seguinte, Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil, exigindo que a empresa indique um representante legal no país, atenda às ordens judiciais e pague as multas pelos descumprimentos.
Após o bloqueio da plataforma, o Rumble e a Trump Media entraram com pedido de liminar para que a Justiça americana desobrigue as empresas de cumprirem as ordens do STF.
O caminho da apuração
Aos Fatos acompanhou as movimentações na ação judicial na Justiça da Flórida e comprou, na plataforma Pacer, da Justiça dos Estados Unidos, o acesso às petições públicas disponíveis, a fim de verificar quais supostas provas haviam sido anexadas pelos advogados do Rumble e da Trump Media. Após identificar que havia decisões sigilosas de Alexandre de Moraes entre os documentos, procuramos especialistas para contextualizar as possíveis consequências do fato.
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Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?
1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.
Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.
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Data da postagem: 09/03/2025, 01:38

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Leo Kruger
Ditaduras sempre começam com o argumento de que a censura é um mal necessário para proteger a sociedade.
Vai incluir os EUA nisso, com o Macarthismo e censura de quadrinhos "Código dos Quadrinhos" (Comic Code Authority)"?
https://pt.wikipedia.org/wiki/Macarthismo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Comics_Code_Authority
Leo Kruger
"A sua liberdade de expressão me incomoda, então vou chamar de 'discurso de ódio' e censurar. Mas quando eu falo, é liberdade!" Narrativa da bolha :lol:
Não se faça de tonto! Liberdade pra caluniar, difamar, desinformar, ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Leo Kruger
Calúnia e difamação são crimes dentro da ótica libertária. Mas, pessoas públicas são completamente diferentes.
Pessoas 'públicas' se forem caluniadas tem direito a buscar por punição caso for caluniada e difamada.
Não é porque alguém é político ou pessoa 'pública' que se pode acusar (calúnia, difamação, etc) de algo sem ter provas.
Leo Kruger
Lula condenado em 3 instâncias e solto por manobra do STF, seria calúnia afirmar que ele roubou o Brasil? Governos devem ser criticados....
E o que tem haver caso do Lula com o de pessoas que fazem invasão, bloqueio de estradas, etc? Que Tu Quoque mais sonso é esse? Na ficar nessa choradeira de "E o Lula, hein?"
Leo Kruger
Desinformação não é crime nem na ótica libertária nem na legislação brasileira. Quem vai dizer o que é verdade e o que é mentira? Você? Moraes? Lula? Quer criar um 'Ministério da Verdade'?
A legislação brasileira (nem a dos EUA) é libertária. Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Leo Kruger
Criticar e questionar eleições é um direito fundamental, , não sei nem o porquê estou me dando o trabalho de responder isso. Se questionar eleições fosse crime, nenhuma democracia teria existido.
Questionar eleições é uma coisa, outra é AFIRMAR que eleições foram fraudadas, que urna eletrônica é hackeada pra dar vitória candidatos de esquerda ou centrão (mesmo o Bozo tendo sido eleito com esse mesmo sistema eletrônico), mesmo após os militares do lado do Bozo terem conferido código-fonte. Até nos EUA, que não tem voto eletrônico, tem essa mesma estorinha de que Biden ganhou na fraude. Eu lembro da reaça Ana Paula Henkel ter dito que hackers russos usaram controle remoto pra controlar votação nos EUA :lol: :lol: :lol:
Leo Kruger
Emocionou. Pura emoção sem argumento, só denotando infantilidade.
Mandar mais argumentos e postagens de fact-check que já mandei? Quer o quê? Que mande aquele que tu quer ver?
Se chorar, manda áudio!
Leo Kruger
Ataques pessoais não refutam nada, só mostram que você não tem resposta lógica para os fatos apresentados. Quando um argumento chega a esse ponto, é sinal de falência intelectual.
Se faz ataque pessoal, vai receber de volta. Ou prova o que diz, ou pode chorar, fazer mimimi, etc.
Leo Kruger
Espantalho. Se o critério é que cada país aplica sua própria legislação, então por que o STF tenta controlar uma empresa americana? (mais abaixo)
Espantalho é caralho! Se uma empresa não tem representação num país como ta em lei, o estado desse país tem direito de bloquear plataformas de outro país.
E se há um foragido de um país em outro, como o Gengivão (Allan dos Panos), que comete crime num país, os representantes desse país tem direito a enviar solicitação de extradição ou medidas legais pra que o foragido responda pelo que fez, mesmo que o país estrangeiro onde ele esteja tem alguma lei ou interpretação de lei que se recuse.
Quando Julian Assange expôs os podres do governo dos EUA (diferente do Alan dos Panos, desinformador e fomentador de golpe), na era republicana Bush filho, aí não houve a tal 'liberdade de expressão' dos EUA.
Leo Kruger
Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?
1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.
Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.
Debater várias vezes a mesma coisa pra ficar em círculos? Nem prde tempo!
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Data da postagem: 09/03/2025, 15:30
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Vai incluir os EUA nisso, com o Macarthismo e censura de quadrinhos "Código dos Quadrinhos" (Comic Code Authority)"?
https://pt.wikipedia.org/wiki/Macarthismo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Comics_Code_Authority
"os EUA já censuraram coisas no passado, logo você não pode criticar o STF!1!!1"
Não responde o argumento principal e joga espantalhos. São contextos distintos, com objetivos distintos, e sem qualquer relação direta com o bloqueio da Rumble.
desinformar
Desinformação não é crime no Brasil – o Código Penal não prevê isso :lol: Novamente, quem vai dizer o que é verdade ou não?
ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Afirmar que urnas foram fraudadas não é crime. O Código Penal não prevê crime específico para "questionar eleições" ou "afirmar que houve fraude". Se questionar eleições fosse crime, toda a oposição deveria ser presa a cada eleição perdida.
Pessoas 'públicas' se forem caluniadas tem direito a buscar por punição caso for caluniada e difamada.
Não é porque alguém é político ou pessoa 'pública' que se pode acusar (calúnia, difamação, etc) de algo sem ter provas.
Verdade...

Não pode chamar o Lula de ladrão que é calúnia kkk... e você é conivente com isso, jesus...
A legislação brasileira (nem a dos EUA) é libertária. Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Emocionou.
Questionar eleições é uma coisa, outra é AFIRMAR que eleições foram fraudadas, que urna eletrônica é hackeada pra dar vitória candidatos de esquerda ou centrão (mesmo o Bozo tendo sido eleito com esse mesmo sistema eletrônico), mesmo após os militares do lado do Bozo terem conferido código-fonte. Até nos EUA, que não tem voto eletrônico, tem essa mesma estorinha de que Biden ganhou na fraude. Eu lembro da reaça Ana Paula Henkel ter dito que hackers russos usaram controle remoto pra controlar votação nos EUA :lol: :lol: :lol:
O Código Penal brasileiro não prevê crime para simplesmente afirmar que houve fraude em eleições. Crimes como calúnia, difamação e incitação ao crime só se aplicam se houver uma acusação direta e infundada contra uma pessoa específica, e não contra o sistema eleitoral como um todo. Logo sua argumentação é groselha argumentativa.
Mandar mais argumentos e postagens de fact-check que já mandei? Quer o quê? Que mande aquele que tu quer ver?
Se chorar, manda áudio!
Emocionou novamente.
Espantalho é caralho! Se uma empresa não tem representação num país como ta em lei, o estado desse país tem direito de bloquear plataformas de outro país.
E se há um foragido de um país em outro, como o Gengivão (Allan dos Panos), que comete crime num país, os representantes desse país tem direito a enviar solicitação de extradição ou medidas legais pra que o foragido responda pelo que fez, mesmo que o país estrangeiro onde ele esteja tem alguma lei ou interpretação de lei que se recuse.
Novamente, o Marco Civil da Internet prevê penalidades progressivas, como advertência e multa, antes de qualquer suspensão. O STF pulou todas essas etapas e foi direto para a censura total da Rumble.
Quando Julian Assange expôs os podres do governo dos EUA (diferente do Alan dos Panos, desinformador e fomentador de golpe), na era republicana Bush filho, aí não houve a tal 'liberdade de expressão' dos EUA.
Comparar Allan dos Santos com Julian Assange é uma distorção grotesca. Assange não foi condenado por "desinformação" ou "fake news", mas por vazar documentos sigilosos do governo americano. Allan dos Santos não publicou documentos confidenciais – ele expressou opiniões políticas, o que é um direito fundamental. Allan dos Santos não teve julgamento e foi condenado, não teve presunção de inocência, ou seja, não teve direito a defesa. Se criticar governo e instituições vira motivo para extradição, então qualquer opositor político pode ser criminalizado apenas por discordar do regime vigente. Isso é perseguição política. Você vai continuar perdendo em todos os argumentos porque eles são argumentos emocionados e não racionais.
Leo Kruger
Se a lei brasileira não se aplica automaticamente a crimes cometidos no exterior, por que um tribunal brasileiro deveria ter autoridade sobre uma empresa estrangeira sem qualquer respaldo jurídico internacional?
1. A lei brasileira não se aplica automaticamente a empresas estrangeiras.
2. O STF não tem autoridade total sobre plataformas americanas.
3. O uso do sigilo revela a fragilidade da decisão.
4. A censura é justificada sob o pretexto de "proteger a democracia", mas na prática faz exatamente o oposto.
Eu não irei continuar esse debate, você nunca responde objetivamente, desvia o foco, não tem argumentação sólida e racional. Tudo bem você apoiar Moraes ou quem quer que seja, desde que seja de uma maneira respeitosa ou ao menos que apresente uma argumentação crível.
Agnoscetico
Debater várias vezes a mesma coisa pra ficar em círculos? Nem prde tempo!
A prova cabal que você ignora sentido legal lógico e toda argumentação embasada. Isso é entendido até por leigos. Mas, você está defendendo por emoção não com razão.
Ah, e sim, estava entediado, por isso respondi.
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Data da postagem: 09/03/2025, 16:42

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Freio de emergência acionado com sucesso!
Diante da troca de "gentilezas" que seguem mais abaixo, eu decidi trancar o tópico temporariamente.
A intenção é que os ânimos se esfriem e que, depois de alguns dias, possamos retomar o debate sem altas temperaturas.
Tentando ser o mais imparcial e justo possível, eu detectei uma diferença nos tratamentos entre os dois principais debatedores, Agnoscetico e Leo Kruger.
De um lado, Agnoscetico exibe com toda clareza que não está mais debatendo com o uso da razão, mas da emoção.
Do outro lado, Leo Kruger demonstra usar de paciência para não perder a linha. E uso de alguma ironia.
Vamos observar:
===================================
Diante do exposto, eu solicito que o nosso colega Agnoscetico esfrie a cabeça e, SE QUISER, volte a debater quando o tópico for reaberto.
Se for esse o caso, que na sua volta prevaleça a cortesia, tratamento respeitoso e civilidade, como exigem as nossas Regras.
Não precisa concordar, pedir licença ou favor. Basta que não entre no terreno PESSOAL e uso de ataques Ad Hominen.
E muito menos, palavras de baixo calão.
Ao colega Leo Kruger, também SE QUISER retomar o debate daqui a alguns dias, quando eu reabrir o tópico, que mantenha a paciência e procure palavras e termos que não estimulem novos embates mais acalorados de Agnoscetico.
Essa é uma primeira medida diante do que tivemos hoje.
Espero que isso não volte a acontecer, o que ensejaria alguma medida mais séria, como suspensão por 1 semana, um degrau mais acima de trancamento de tópico.
Obrigado pela compreensão.
Diante da troca de "gentilezas" que seguem mais abaixo, eu decidi trancar o tópico temporariamente.
A intenção é que os ânimos se esfriem e que, depois de alguns dias, possamos retomar o debate sem altas temperaturas.
Tentando ser o mais imparcial e justo possível, eu detectei uma diferença nos tratamentos entre os dois principais debatedores, Agnoscetico e Leo Kruger.
De um lado, Agnoscetico exibe com toda clareza que não está mais debatendo com o uso da razão, mas da emoção.
Do outro lado, Leo Kruger demonstra usar de paciência para não perder a linha. E uso de alguma ironia.
Vamos observar:
Agnoscetico
Não se faça de tonto! Liberdade pra caluniar, difamar, desinformar, ficar postando de que urna foi fraudada pra invalidar eleições?
Agnoscetico
Vá pra Liberland, Prospera, ou qualquer utopia de ancapistão e seja feliz lá!
Agnoscetico
Se chorar, manda áudio!
Agnoscetico
Espantalho é caralho! Se uma empresa...
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Leo Kruger
Emocionou.
Leo Kruger
Emocionou novamente.
Leo Kruger
Ah, e sim, estava entediado, por isso respondi.
Diante do exposto, eu solicito que o nosso colega Agnoscetico esfrie a cabeça e, SE QUISER, volte a debater quando o tópico for reaberto.
Se for esse o caso, que na sua volta prevaleça a cortesia, tratamento respeitoso e civilidade, como exigem as nossas Regras.
Não precisa concordar, pedir licença ou favor. Basta que não entre no terreno PESSOAL e uso de ataques Ad Hominen.
E muito menos, palavras de baixo calão.
Ao colega Leo Kruger, também SE QUISER retomar o debate daqui a alguns dias, quando eu reabrir o tópico, que mantenha a paciência e procure palavras e termos que não estimulem novos embates mais acalorados de Agnoscetico.
Essa é uma primeira medida diante do que tivemos hoje.
Espero que isso não volte a acontecer, o que ensejaria alguma medida mais séria, como suspensão por 1 semana, um degrau mais acima de trancamento de tópico.
Obrigado pela compreensão.
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Data da postagem: 09/03/2025, 17:48

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Tópico aberto novamente.
Vamos manter um bom debate, focado exclusivamente nos fatos e ideias, sem ataques pessoais ou opiniões sobre comportamento do outro debatedor.
As características das pessoas NÃO são o assunto principal.
O que realmente interessa é o conteúdo da argumentação, as ideias apresentadas e o assunto do título de cada tópico.
Obrigado.
Vamos manter um bom debate, focado exclusivamente nos fatos e ideias, sem ataques pessoais ou opiniões sobre comportamento do outro debatedor.
As características das pessoas NÃO são o assunto principal.
O que realmente interessa é o conteúdo da argumentação, as ideias apresentadas e o assunto do título de cada tópico.
Obrigado.
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Data da postagem: 11/03/2025, 11:11