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Gilmar Mendes: o homem mais poderoso do Brasil
Autor: Huxley | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 5164 Comentários: 29

Senado recém-eleito gerará impeachment de ministros do STF? Lamento informar, mas as pessoas já se esqueceram que a decisão liminar de Gilmar Mendes descrita no artigo abaixo pode ser convertida em decisão definitiva até o fim de 2026.
Fonte: O ato institucional do STF
O ato institucional do STF
A decisão liminar de Gilmar Mendes, ministro decano do STF, é de gravidade comparável às dos atos institucionais da ditadura militar
Mario Sabino
04/12/2025 12:27, atualizado 04/12/2025 17:11
Por meio de um golpe branco, a democracia brasileira se tornou, ontem, uma autocracia. Nela, o único dos três Poderes composto por integrantes sem mandato popular, o Judiciário chefiado pelo STF, passou a estar acima dos outros dois, e de forma incontrastável.
Não é exagero retórico. A decisão liminar de Gilmar Mendes, no âmbito de uma ação movida por aliados políticos de ministros do Supremo, é de gravidade comparável às dos atos institucionais da ditadura militar.
Com uma canetada monocrática, o decano revogou o artigo 52 da Constituição, segundo o qual compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF. Ele também extinguiu a lei, datada de 1950, que garante a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia por crimes de responsabilidade dos ministros do tribunal. O povo se viu alijado de um direito.
De acordo com a decisão liminar de Gilmar Mendes, o que era competência do Senado agora passa a ser atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da República, hoje comandada pelo seu amigo e ex-sócio Paulo Gonet.
Caberá somente à PGR denunciar ministros do STF e, para que haja abertura de processo de impeachment, Gilmar Mendes determinou que será necessário o apoio de dois terços do Senado, não mais o de uma maioria simples. Os demais ministros devem chancelar a liminar a partir do dia 12 de dezembro, em plenário virtual, longe do escrutínio popular, portanto.
Só em uma república das bananas, juízes podem rasgar a Constituição e uma lei dessa forma para impor a sua vontade a 81 senadores eleitos.
Na sua primeira camada, a do casuísmo, a liminar serve para blindar os integrantes do STF contra a provável maioria de direita a ser eleita para o Senado, em 2026. Nas condições que existiam até ontem, não seria impossível para essa eventual maioria obter a cabeça de Alexandre de Moraes, prioridade do bolsonarismo até o momento frustrada pelos presidentes da Casa.
Na sua segunda camada, porém, a liminar de Gilmar Mendes vai muito além do casuísmo. Ela é a formalização da supremacia do STF sobre os outros poderes, aberração autoritária que vem sendo construída desde 2019 com a abertura, de ofício, do primeiro dos inquéritos sigilosos destinados a “salvar a democracia”.
O salvamento da democracia pelo tribunal é uma daquelas fantasias que jornalistas gostam de vender, mas ela não resiste ao teste da realidade de um Supremo que virou canhão solto no convés.
A liminar do decano sacramenta que um ministro do tribunal pode realmente fazer o que quiser, sem qualquer controle externo digno desse nome, ao arrepio da Constituição e das leis que regulamentam os direitos e deveres dos cidadãos.
Exemplo disso é que, se o Legislativo aprovar uma emenda constitucional para reverter a decisão de Gilmar Mendes, o STF irá declará-la inconstitucional, como já foram advertidos senadores e deputados.
Alguns jornalistas apontam que, no caso de um candidato da direita vencer a eleição presidencial do ano que vem, o próximo procurador-geral da República não será dócil como Paulo Gonet e poderá levar adiante uma denúncia contra um ministro do Supremo. Ou seja, o feitiço do STF se viraria contra o feiticeiro.
É uma ingenuidade. Primeiro, porque o tentáculos políticos dos ministros do Supremo hoje alcançam o órgão e a corporação que se conectam diretamente ao tribunal no seu dia a dia: PGR e PF. Ninguém mais as chefia sem a aprovação prévia de integrantes do tribunal, e a aprovação exige lealdade absoluta.
Depois, haverá sempre a possibilidade de o STF mudar outra vez a legislação sobre o impeachment de seus ministros para evitar novos sobressaltos. Não existem pudores, na atual composição, quanto ao uso da jurisprudência de ocasião e da discricionariedade para fazer valer os seus interesses e conveniências — basta verificar como o ministro Dias Toffoli se apropriou do processo contra Daniel Vorcaro, que fez ótimas amizades em Brasília, usando de simpatia e generosidade calculadas.
Estamos vivendo sob uma autocracia, apesar de aparências em contrário que funcionam como atenuante para a verdade dura. Alguns chamam de ditadura do Judiciário. Não importa o nome que se dê, a Nova República, com o seu sistema de freios e contrapesos, terminou oficialmente ontem com o ato institucional do STF. O que temos é simulacro.
Fonte: O ato institucional do STF
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Data da postagem: 05/10/2026, 20:06

(Uma pequena correção do post anterior)
Eu:
Reconstrua exatamente o que a liminar de 3/12/2025 mudou em cada um dos sete itens e o que permaneceu depois do recuo de 10/12
ChatGPT:
Sim. Fui à tramitação oficial da ADPF 1259 (apensada à ADPF 1260) para separar exatamente os sete itens da liminar de 3 de dezembro de 2025 e verificar o que aconteceu em 10 de dezembro. O ponto mais importante é que o recuo de Gilmar Mendes foi muito específico: atingiu somente os itens (i) e (ii). Os outros cinco permaneceram em vigor como medida cautelar. (Supremo Tribunal Federal)
Os sete itens da liminar, um por um
A própria decisão de 10 de dezembro é bastante explícita: Gilmar disse que suspendia “exclusivamente” os itens i e ii da decisão anterior. Portanto, não houve um recuo geral ou uma revogação dos sete pontos. (Supremo Tribunal Federal)
O que isso significa politicamente
Há uma diferença importante entre a situação que o artigo de Mario Sabino descrevia em 4 de dezembro de 2025 e a situação posterior a 10 de dezembro.
Em 3/12: a liminar efetivamente retirava do cidadão a possibilidade de apresentar denúncia contra ministro do Judiciário e concentrava essa iniciativa exclusivamente no PGR. Esse foi o ponto mais dramaticamente descrito por Sabino como a eliminação de um direito do cidadão.
Em 10/12: Gilmar voltou atrás justamente nesses dois pontos. O cidadão deixou de estar excluído pela liminar e a exclusividade do PGR foi suspensa. O próprio STF resumiu a decisão dizendo que a suspensão alcançava “apenas dois pontos da decisão original”. (Notícias STF)
Mas os outros cinco pontos não foram revogados. Assim, seria incorreto dizer que em 10/12 Gilmar simplesmente “recuou da liminar” como um todo.
E há uma segunda questão importante
Tudo isso ainda era medida cautelar, não julgamento definitivo do mérito.
A liminar de 3/12 foi concedida “ad referendum do Plenário”, isto é, sujeita à posterior apreciação pelos 11 ministros. O processo chegou a ser colocado na pauta do Plenário para julgamento de mérito, mas foi retirado de pauta em 10/12. No andamento oficial atualmente disponível, a ADPF 1259 permanece sem julgamento definitivo de mérito, tendo o processo ficado concluso ao relator em 18/02/2026. (Supremo Tribunal Federal)
Portanto, em 5 de outubro de 2026, a situação pode ser resumida assim:
Eu:
Reconstrua exatamente o que a liminar de 3/12/2025 mudou em cada um dos sete itens e o que permaneceu depois do recuo de 10/12
ChatGPT:
Sim. Fui à tramitação oficial da ADPF 1259 (apensada à ADPF 1260) para separar exatamente os sete itens da liminar de 3 de dezembro de 2025 e verificar o que aconteceu em 10 de dezembro. O ponto mais importante é que o recuo de Gilmar Mendes foi muito específico: atingiu somente os itens (i) e (ii). Os outros cinco permaneceram em vigor como medida cautelar. (Supremo Tribunal Federal)
Os sete itens da liminar, um por um
| Item | O que Gilmar decidiu em 03/12/2025 | O que aconteceu em 10/12/2025 |
|---|---|---|
| (i) | Suspendeu, em relação aos membros do Judiciário, a expressão “a todo cidadão” do art. 41 da Lei 1.079/1950. Na prática, retirava do cidadão a legitimidade para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do Judiciário. | Suspenso. Gilmar revogou esse trecho da liminar. A possibilidade de denúncia por cidadãos voltou a não estar bloqueada por aquela decisão. |
| (ii) | Determinou que somente o Procurador-Geral da República (PGR)poderia formular denúncia por crime de responsabilidade contra membros do Judiciário. | Suspenso. Foi exatamente o outro ponto que Gilmar retirou em 10/12. Portanto, a exclusividade do PGR deixou de vigorar por força da liminar. |
| (iii) | Suspendeu, para membros do Judiciário, a palavra “simples” dos arts. 47 e 54 da Lei 1.079/1950. Isso alterava o quórum previsto para aprovação do parecer nas etapas do processo de impeachment. | Permaneceu. |
| (iv) | Estabeleceu que a aprovação do parecer dos arts. 47 e 54 exigiria 2/3 dos votos, em vez do quórum que decorreria da redação original. | Permaneceu. |
| (v) | Suspendeu as alíneas “a” e “c” do art. 57 da Lei 1.079/1950. Essas alíneas tratavam de consequências/procedimentos no julgamento do processo de responsabilidade. | Permaneceu. |
| (vi) | Suspendeu a expressão do art. 70 segundo a qual, após determinada situação processual, o ministro afastado “voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado”. | Permaneceu. |
| (vii) | Determinou que não se poderia interpretar o art. 39, §§ 4º e 5º, de modo a considerar o mérito de decisões judiciais, por si só, como conduta típica de crime de responsabilidade. | Permaneceu. |
O que isso significa politicamente
Há uma diferença importante entre a situação que o artigo de Mario Sabino descrevia em 4 de dezembro de 2025 e a situação posterior a 10 de dezembro.
Em 3/12: a liminar efetivamente retirava do cidadão a possibilidade de apresentar denúncia contra ministro do Judiciário e concentrava essa iniciativa exclusivamente no PGR. Esse foi o ponto mais dramaticamente descrito por Sabino como a eliminação de um direito do cidadão.
Em 10/12: Gilmar voltou atrás justamente nesses dois pontos. O cidadão deixou de estar excluído pela liminar e a exclusividade do PGR foi suspensa. O próprio STF resumiu a decisão dizendo que a suspensão alcançava “apenas dois pontos da decisão original”. (Notícias STF)
Mas os outros cinco pontos não foram revogados. Assim, seria incorreto dizer que em 10/12 Gilmar simplesmente “recuou da liminar” como um todo.
E há uma segunda questão importante
Tudo isso ainda era medida cautelar, não julgamento definitivo do mérito.
A liminar de 3/12 foi concedida “ad referendum do Plenário”, isto é, sujeita à posterior apreciação pelos 11 ministros. O processo chegou a ser colocado na pauta do Plenário para julgamento de mérito, mas foi retirado de pauta em 10/12. No andamento oficial atualmente disponível, a ADPF 1259 permanece sem julgamento definitivo de mérito, tendo o processo ficado concluso ao relator em 18/02/2026. (Supremo Tribunal Federal)
Portanto, em 5 de outubro de 2026, a situação pode ser resumida assim:
Itens (i) e (ii): suspensos em 10/12/2025.E isso torna a análise do texto de Mario Sabino mais interessante: a parte mais forte da acusação dele — de que a decisão retirava do cidadão o direito de denunciar ministros — deixou de produzir efeitos apenas seis dias depois.Já as demais restrições impostas pela liminar continuaram pendentes de julgamento pelo Plenário.
Itens (iii), (iv), (v), (vi) e (vii): não foram suspensos pelo recuo de 10/12.
Nenhum dos sete constituiu, por si só, uma decisão definitiva de mérito do STF. (Supremo Tribunal Federal)
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Data da postagem: 05/10/2026, 20:18

Já ouvi antes essa história de “O Senado vai para cima do STF”. Foi em 2022.
E isso aconteceu antes de o ministro Gilmar Mendes, em 2025, aumentar de maioria simples para 2/3 do Senado (54 votos) o quórum necessário para a aprovação do parecer que instaura um processo de impeachment contra ministros do STF. A liminar também restringiu inicialmente a apresentação das denúncias à PGR, embora Gilmar tenha recuado dessa parte em 10/12. O quórum de 2/3, porém, foi mantido.
O resultado final daquela história de 2022 foi uma lista enorme de desculpas para explicar por que o impeachment de ministros do STF não se efetivou.
E a verdadeira principal razão está sugerida no segundo tuíte abaixo.
eu vou deixar uma aposta aqui:
NENHUM ministro do STF será impichado
todo senador que se manifestar pelo impeachment terá processos já arquivados ou engavetados ressurgindo por mágica. o valdemar já deixou claro a orientação q vai dar ao partido: a covardia e a submissão
os ministros do stf vão dar o aval para a anistia, prometendo não contestar no plenário, e com isso bolsonaro e valdemar irão felizes se submeter à facção de moraes
posso estar errado? sempre posso
já estive errado? nunca estive
(fried)
Fonte: https://x.com/FriedHardt/status/2107301052600959097
começou mais cedo do q esperava
(fried)
Fonte: https://x.com/FriedHardt/status/2107513182990332154


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Data da postagem: 06/10/2026, 20:23
Então com o c na mão...
https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/caio-junqueira/politica/moraes-e-gilmar-mandam-quatro-sinais-em-48h-ao-bolsonarismo/
Acho que pelo menos o Moraes cai.
Moraes e Gilmar mandam quatro sinais em 48h ao bolsonarismo
Decisões sobre Débora do Batom, visita a Bolsonaro e arquivamentos marcam mudança de tom após o 1º turno
07/10/26 às 04:05 | Atualizado 07/10/26 às 04:05
https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/caio-junqueira/politica/moraes-e-gilmar-mandam-quatro-sinais-em-48h-ao-bolsonarismo/
Acho que pelo menos o Moraes cai.
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Data da postagem: 07/10/2026, 18:31

Eu já tinha avisado sobre isto neste tópico nos meus dois posts de 05/10/2026:
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/stf-e-congresso-articulam-poupar-dino-em-possivel-onda-de-impeachments-com-senado-radicalizado/
STF e Congresso articulam poupar Dino em possível onda de impeachments com Senado radicalizadoParlamentares do centrão e da direita têm afirmado a interlocutores do STF que o ministro Alexandre de Moraes é o alvo prioritário, e que Dino não estaria na mira neste momentoRedação Jornal de Brasília
19/10/2026 13h48
(…)
O Supremo deve deixar claras até o fim do ano diretrizes para evitar que o impeachment vire instrumento de intimidação do Poder Judiciário. Isso deve ocorrer no julgamento de uma liminar do ministro Gilmar Mendes.
O presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou a auxiliares que vai incluir o caso na pauta do plenário ainda em 2026, para que essas normas sejam pacificadas em colegiado antes que os novos senadores tomem posse.
Liminar proferida em dezembro do ano passado prevê que a aprovação do impeachment pelo Senado exija dois terços dos votos, e não maioria simples, como constava na lei original. Além disso, impede que o mérito de decisões judiciais seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
(…)
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/stf-e-congresso-articulam-poupar-dino-em-possivel-onda-de-impeachments-com-senado-radicalizado/
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Data da postagem: 21/10/2026, 20:39

O rabo preso de Flávio Bolsonaro vai dar poder de barganha de negociação de novo a ala Gilmar Mendes/Alexandre de Moraes do STF?
Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil/a-cartada-de-moraes-que-pode-tirar-flavio-da-presidencia/
A cartada de Moraes que pode tirar Flávio da Presidência
Willer Tomaz e Flávio Bolsonaro são investigados por suspeita de lavagem de dinheiro em inquérito relatado pelo ministro do STF
Wilson Lima
3 minutos de leitura21.10.2026 07:00comentários 7
As investigações da Polícia Federal sobre o advogado Willer Tomaz e o senador Flávio Bolsonaro (PL) passaram a ser acompanhadas com cautela por uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da possibilidade de uma interpretação elástica de uma decisão da Corte sobre quem pode assumir ou não a Presidência da República.
Tomaz e Flávio são investigados por suspeita de lavagem de dinheiro em inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Se Flávio se tornar réu, o tribunal poderá ter de decidir se o processo produz efeitos sobre sua posse ou permanência no cargo. Isso se ele for eleito presidente.
Em 2016, o Supremo decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que pessoas que estejam diretamente na linha sucessória da Presidência da República não podem assumir o cargo caso se tornem réus em ações penais instauradas pela Corte.
Na época, o ministro Marco Aurélio Mello atendeu a uma liminar pedida pela Rede Sustentabilidade e afastou cautelarmente o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB). A liminar foi parcialmente revogada pelo plenário para manter Renan no comando do Congresso, mas o STF fixou o entendimento — encabeçado pelo ministro Celso de Mello — de que ele ficaria impedido de assumir a Presidência da República.
Essa ADPF agora está nas mãos do ministro Gilmar Mendes. Desde dezembro de 2021, ela está sem qualquer tipo de movimentação.Não há definição se o caso será reaberto ou irá para o arquivo.
Saiba mais: PF diz que amigo de Flávio Bolsonaro pagou por remoção de notícias
Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que o advogado fez pagamentos para retirar do ar reportagens que o relacionavam a Flávio, conforme informações obtidas pelo jornal O Globo. A PF suspeita que os dois mantinham uma sociedade e lista até viagens pagas pelo advogado ao parlamentar. Flávio era cadastrado como um “usuário master” de uma conta conjunta com Tomaz, conforme revelou a coluna de Malu Gaspar.
A suspeita agora de uma ala do STF reside na possibilidade de que Moraes leve o caso para análise da Primeira Turma da Corte após o segundo turno. Caso Flávio venha a se tornar réu, diante de uma vitória do senador nas urnas, o Supremo teria que rediscutir a aplicação ou não da ADPF 402 neste caso concreto.
Seria uma situação inédita. Até hoje, nenhum presidente da República eleito assumiu o cargo sendo réu em uma ação penal no Supremo.
Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil/a-cartada-de-moraes-que-pode-tirar-flavio-da-presidencia/
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Data da postagem: 21/10/2026, 21:01

Além do rabo preso de Flávio Bolsonaro nas duas investigações de corrupção e/ou lavagem de dinheiro no STF, a ala de Gilmar Mendes vai utilizar o rabo preso de Kássio Nunes como poder de barganha de negociação. “Ué, por que vocês querem investigar o Alexandre de Moraes, mas não o Kássio Nunes?”:
(Breno Pires)
Fonte: https://x.com/brenopires/status/2113728531809153427
URGENTE: O DNA DO MINISTRO KASSIO NO ESQUEMA DO MASTER - Reuniões e repasses a uma consultoria que pagou o filho do ministro antecederam o voto de Nunes Marques a favor do Master -
@revistapiaui
A reportagem fecha o ciclo das suspeitas que requerem investigação. As revelações são:
1) Vorcaro se dirigiu a escritório de advogada esposa do ex-auxiliar de Kassio Nunes Marques em 07/03/2024. Horas depois o ministro deu despacho retirando o seu impedimento para atuar num caso
2) Esse caso tinha em lados opostos a Usina Alcídia e a União e a disputa era para saber quanto a União tinha de pagar à usina sucroalcooleira por perdas econômicas nos anos 1980. Kassio julgou caso na 2ª instância como desembargador. Presidiu a sessão no TRF1. Foi CONTRA a usina
3) Em 20 de junho de 2024, o filho do ministro Kassio, Kevin Marques, reuniu-se com Vorcaro na sede do Master. Estava acompanhado de Francisco Craveiro. Quem é? O dono da Consult—a empresa à qual Vorcaro pagou R$ 6 milhões a partir de agosto. Portanto, depois da reunião com Kevin
4) Enquanto os pagamentos corriam na faixa de quase 500 mil reais por mês, a ação da usina Alcídia tramitava, e o desembargador Newton Ramos, interlocutor de Kassio Nunes Marques, marcava reuniões, encontros, almoços, jantares, com Vorcaro mencionando "nosso amigo" e "ele".
5) Quando chegou a hora de votar no caso da Usina Alcídia, o ministro Kassio mudou de entendimento. Outrora impedido por ter julgado caso no TRF-1, quando votou CONTRA a usina, o ministro votou na 2ª Turma do STF a FAVOR da usina.
6) No mesmo mês em que o ministro Kassio Nunes Marques votou a FAVOR da usina, depois de desimpedir-se e mudar de entendimento em relação ao caso que julgara no TRF-1, o filho dele voltou a se reunir com Daniel Vorcaro na sede do Master na Faria Lima.
O ministro Kassio Nunes Marques diz que nunca votou em processo do Master ou de interesse do banco de Vorcaro. O filho Kevin diz que nunca trabalhou para o Master nem recebeu dinheiro do banco.
Os fatos estão aí para serem avaliados.
Leia a íntegra:
https://piaui.uol.com.br/web/vorcaro-kassio-nunes-master-newton-ramos/
A reportagem O DNA DE KASSIO NO ESQUEMA DO MASTER foi atualizada para incluir os trechos dos chats do Vorcaro que ajudam a documentar essa história.
(Breno Pires)
Fonte: https://x.com/brenopires/status/2113728531809153427
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Data da postagem: 24/10/2026, 11:48

Gilmar Mendes continuará sendo o homem mais poderoso do Brasil. E ainda dará a bênção ao próximo ministro do STF.
Por falar nisso, vocês lembram daquele clichê bolsonarista: “Ain, se vocês não cagarem 22 nas urnas, Lula vai indicar 4 Dinos”? Pois é. Em 2026, ninguém ficou sabendo que Jorge Messias foi aprovado pelo Senado logo na primeira tentativa, com uma composição muito menos bolsonarista do que a que teremos no próximo. Hahahahahah…
https://x.com/P_droMenezes/status/2110381540110700554
https://x.com/P_droMenezes/status/2115108878107181366
https://x.com/o_antagonista/status/2115120846755041601
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Data da postagem: 27/10/2026, 15:48








