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Dossiê Jair Bolsonaro: seus crimes e desonestidades
Autor: Huxley | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 2015495 Comentários: 873
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HuxleyUé, mas a proximidade não foi demonstrada?
Não, não foi.
O editorial do Estadão fala de um contato "tão próximo" e apresenta basicamente um contato indireto, feito entre assessores.
Huxley O ponto é que você está tratando a possível ausência de contato pessoal direto entre Flávio e o miliciano como se ela demonstrasse a ausência de proximidade na relação institucional.
Novamente você insiste nessa inversão do ônus da prova.

Eu não estou tratando nenhuma ausência como se fosse demonstração de nada. Eu me limito a apontar que o Estadão alega que o contato era "tão próximo" e não demonstra isso.

Se o Estadão afirma que o contato era "tão próximo", então o Estadão precisa demonstrar isso com mais do que um contato entre assessores.
Huxley Proximidade é proximidade, independentemente de ocorrer em um contexto estritamente institucional ou não.
Contato é contato. Sua frase estaria correta se tivesse dito isso.

Mas como eu já demonstrei na analise sintática o Estadão não se limita a dizer que existiu contanto.

1 - Ele adjetiva o contato como "próximo".
2 - Ele modifica o adjetivo com o "tão".

Isso transforma algo que seria comente um "contato" em algo de "grande proximidade".
O Estadão portanto não se limita a dizer que existiu contanto, mas que o contato era muito próximo.

Eles adjetivam o tipo de contato, dizendo portanto que era mais do que somente um contato, mas um contato "tão próximo".
HuxleyPelo tipo de expectativa que você mencionou acima, o Estadão teria a obrigação de dizer que a proximidade era “moderada”, “pequena” ou “inexistente”, em vez de “tão próxima”. Ninguém é obrigado a concordar com isso.
Eles poderia dizer que existiu contato. Quando eles pretendem classificar que tipo de contato, ai eles precisam demonstrar que o contato foi do tipo que eles afirmam.
Eles afirmaram que o contato é muito próximo, mas não demonstraram isso e nem se pode concluir isso dos fatos narrados.
Huxley
A relação da assessora do gabinete de Flávio com o miliciano levantava, sim, questionamentos sobre a observância do princípio da impessoalidade na administração pública. A indicação da emenda parlamentar não surgiu de um edital público amplo nem de um projeto técnico avaliado pelo gabinete, mas de uma articulação direta feita por “Peixe” via WhatsApp. Além disso, houve uma solicitação de benefício privado dirigida ao mesmo interlocutor com quem ela tratava da destinação de recursos públicos: quatro ingressos para o desfile das campeãs no Camarote Arpoador. E essa foi apenas uma das “vantagens indevidas”, expressão utilizada pela PF no contexto da investigação.
Tudo fatos que levantam mais questões sobre a própria assessora do que sobre Flavio. Todas questões secundarias no enfoque do Editorial que não faz nenhuma cobrança quanto a isso tudo, mas somente usa isso como exemplo da cobrança real do editorial que seria o contato "tão próximo" com um miliciano.
HuxleyDiante desse conjunto de circunstâncias, pode-se, sim, dizer que a proximidade institucional tinha intensidade suficiente (nível “tão”) para gerar preocupação. O fato de a interlocução ter ocorrido por meio de uma assessora, e não diretamente por Flávio, não torna o vínculo institucional automaticamente distante ou superficial.
Torna sim a relação de Flávio com o miliciano em questão distante e superficial. E era o contato entre Flavio e milicianos condenados pelo Supremo pelo assassinato de Marielle o que o Estadão classifica como "tão próximo" e não qualquer relação institucional entre Peixe e a assessoria de Flávio.

A frase era sobre Flávio ter contato tão próximo com milicianos e não qualquer outra coisa sobre uma suposta proximidade institucional.
HuxleySombra é uma metáfora que sugere que esses laços descritos no artigo “projetam escuridão” sobre a pessoa, dificultando que ela se desvincule publicamente das controvérsias ou suspeitas ligadas a eles. E daí? 
E dai que trata-se de difamar um candidato com teorias da conspiração as vésperas da eleição. O objetivo do editorial era trazer de volta a teoria de que Flávio tem algum envolvimento com as milícias.
Teoria que carece de provas.
Huxley

Mas isso está provado pelo próprio editorial quando ele COBRA Flavio por se relacionar com milicianos assassinos de Marielle.

O vínculo institucional que o gabinete de Flávio manteve com o miliciano Peixe era evitável, na medida em que havia alternativas institucionais capazes de reduzir os riscos de favorecimento, conflito de interesses e comprometimento da aparência de imparcialidade. Assim, o Estadão tem legitimidade ética e jurídica para dirigir uma cobrança moral a Flávio. Portanto, não existe a alegada “prova de falsa acusação” por parte do Estadão.
Não, não tem legitimidade ética para nada, porque a crítica e a cobrança não era sobre os fatos das emendas em si, mas sim a cobrança sobre o Flavio se envolver com milicianos.

Flavio não pode evitar se envolver com quem ele não sabe ser miliciano. Para evitar isso ele precisaria saber do fato e esse é o problema com a cobrança do Estadão que você tanto enrola pra fugir, falando sobre as emendas que não eram o foco do editorial.

Se a critica do editorial fosse sobre a forma como Flavio disponibiliza o dinheiro das emendas, ela seria uma critica justa. Mas essa NÃO É A CRITICA DO EDITORIAL.
A critica do editorial é sobre Flávio se envolver com milicianos, como se ele soubesse que eram milicianos e tivesse escolhido se envolver com eles mesmo assim.
HuxleyNão há anacronismo. “Peixe” já era miliciano em 2023.
Isso já foi respondido. Esse FATO só se tornou conhecido em 2024, portanto ele ser miliciano antes disse é IRRELEVANTE para o fato de que Flavio não pode ser cobrado por isso em 2023 e faze-lo em 2026 como se ele soubesse é sim PURO ANACRONISMO CHINFRIM feito para enganar os incautos.
Huxleye esse vínculo era evitável em um nível pelo menos razoável
Mas a critica não é por ter estabelecido um vinculo com qualquer um, mas um vinculo com milicianos condenados pela morte de Marielle, fato que não era verdadeiro na época e que Flavio não tinha como saber necessariamente num nível razoável.

Novamente: A cobrança é sobre eles serem milicianos, não pelo mero contato, mas por aceitar manter contato com milicianos.
Isso pressupões que Flavio sabia que eles eram milicianos.

Huxley

Mas a cobrança que o editorial faz não é neutra, ela é positiva. Ela pressupõe que Flavio sabia que estava lidando com milicianos e esse é o ponto.


HuxleyAté agora, não vi nada no artigo que corrobore essa última afirmação.
Como não? O editorial inteiro é sobre isso.
O subtítulo do editorial que eu já destaquei aqui umas 3 vezes deixa isso cristalino: 

"É extremamente preocupante que um candidato à Presidência tenha mantido vínculo tão próximo, até pouco tempo atrás, com um miliciano condenado pelo Supremo pela morte de Marielle".

A cobrança está ai, dita com clareza. Ela é inegável. Você está tentando negar o que está escrito...
Você não cobra alguém dessa forma por aquilo que a pessoa não sabia.

O cara não sabe que engravidou uma mulher e 20 anos depois você o cobra por ter abandonado o filho? Faria sentido cobrar o sujeito se a mulher escondeu que estava grávida?
Você pode cobrar pelos outros erros, por ter feito sexo sem camisinha, por exemplo, mas não por abandono se ele nem ao menos sabia da existência da criança.

A mesma coisa acontece aqui. Você não tem como RESPONSABILIZAR alguém por ter contato com milicianos, se a pessoa NÃO SABE que são milicianos.

Isso é bem obvio não acha?
HuxleyApoio ideológico também gera ações e cooperação, então também é uma forma de envolvimento.
Não, não é. Ações de outros não são de responsabilidade da opinião de um terceiro, mas somente daquele que pratica a ação.
Huxley Já li uma notícia no Brasil sobre uma turba que espalhou o boato falso de que uma mulher sequestrava crianças, o que levou à sua morte por linchamento. Discursos influenciam agressões físicas cometidas por terceiros e podem até matar.
O que não permite confundir as pessoas que praticaram a difamação, com aquelas que praticaram a agressão. 
Não se está envolvido em um ato do qual não se está presente ou participando. Essa é a velha confusão que a esquerda faz entre discurso e ação.
HuxleyE Flávio Bolsonaro, quando defendeu a descriminalização das milícias, não era um desconhecido falando para uma plateia esvaziada. Era um deputado estadual discursando em 2007, em uma fala transmitida pela televisão.
O que é irrelevante para o argumento. Se ele falou isso como cidadão, parlamentar, para uma pessoa ou para 1 milhão, nada disso muda o fato.
Huxley

no inicio das milícias muitos não sabiam o tipo de crimes que eles cometiam, achavam que eles estavam somente lutando contra os traficantes.

Conversa fiada.
Fato.

Huxley
Os precedentes do fracasso moral das milícias, portanto, já existiam antes mesmo de elas se consolidarem como conhecemos hoje. A ideia de uma “milícia do bem” é um absurdo comparável à de uma “filial do PCC do bem”: confunde a alegação de combater determinados criminosos com a legitimidade dos métodos, dos interesses e das atividades da própria organização.

É a mesma estupidez que leva tantos a apoiar os terroristas do Hamas e a causa "palestina".
Gente burra existe, sempre existiu e sempre vai existir.

Pode ser absurdo achar que existe "terrorista do bem" ou "milícia do bem", mas tem muita gente que acha sim que isso existe, concorde você com elas ou não, essa é a perspectiva delas.
HuxleyFlávio Bolsonaro já disse que ele e Adriano da Nóbrega nunca foram amigos. Em fevereiro de 2020, seu advogado, Frederick Wassef, afirmou que os dois nunca haviam saído juntos nem jogado futebol.
Exatamente. E eu nunca disse o contrario.
Adriano era PM, ele era amigo de Queiroz, que também era PM. Eles trabalharam juntos na mesma unidade.
Era Queiroz quem tinha amizade com Adriano e provavelmente foi ele quem trabalhando para e sendo amigo de um parlamentar, mexeu os pauzinhos e conseguiu alguns favores para Adriano.
Isso explica tanto a condecoração, quanto a emprego para os parentes do miliciano no gabinete de Flavio.

HuxleyMas Flávio sabia que o miliciano teve o status de condenado judicialmente em primeira instância entre 2005 e 2006.
Resta saber se Flavio acreditava mais na versão oficial ou na versão de seu amigo Queiroz, principalmente após Adriano ser absolvido pelo Tribunal do Júri em 2027.
Huxley Mesmo assim, nunca foi registrada uma declaração dele considerando Adriano culpado pelo homicídio doloso. (Se existisse uma declaração dessas, a gente já teria conhecimento dela.)
Talvez porque Adriano terminou absolvido em 2007?
Huxley
Em 2026, Flávio Bolsonaro já sabia que Adriano da Nóbrega era miliciano.
E duvido que admita isso ainda hoje. As pessoas não costumam ser racionais e admitir quando estão erradas.

HuxleyResumo das coincidências envolvendo Flávio e sua colaboração acidental com Adriano da Nóbrega… Em 2005, condecorou o miliciano, que estava preso preventivamente sob acusação de homicídio, mas foi só um acidente.
Não foi acidente nenhum. Sua amizade com seu assessor Queiroz, que era amigo de Adriano, explica isso perfeitamente sem precisar recorrer a teorias de conspiração.
HuxleyDefendeu a descriminalização das milícias em 2007, mas foi só um acidente.
Novamente não foi um acidente, era só a crença dele e fato não relacionado, já que mesmo na existência de suspeitas em relação a prisão preventiva de Adriano, isso não significa saber que ele fosse miliciano.
HuxleyDepois disso, empregou parentes do miliciano na Alerj,
Trata-se somente do mesmo fato anterior. Sua amizade com Queiroz.
HuxleyAh, e, levando em conta que o gabinete de Flávio negociou pessoalmente com um miliciano a destinação de dinheiro público a uma ONG, Flávio destinou emenda parlamentar a uma entidade indicada por um miliciano também só por acidente.
Fato não relacionado e sobre um outro miliciano, de uma outra milícia, sem relação com a de Adriano. Numa distancia temporal enorme entre o primeiro fato e o outro.

A única "coincidência" que eu vejo aqui é você tentando ligar fatos sem ligação, para confirmar uma teoria da conspiração.

Essa coisa de ficar "ligando os pontos" de fatos sem conexão real uns com os outros é típico dessas teorias.


Huxley O senador do PL é mesmo um ímã de atrair colaborações acidentais com milicianos por puro azar.
Eu não chamaria 2 fatos isolados de "ímã" de nada.

A direita bocó faz as mesmas acusações sobre Lula e o crime organizado.
Tem o caso da "dama do trafico", as "conversas cabulosas com o PCC", o caso do boné do CPX, etc, etc, etc...
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Não, não foi.
O editorial do Estadão fala de um contato "tão próximo" e apresenta basicamente um contato indireto, feito entre assessores.



Em momento algum o artigo falou em mero “contato”, mas sim em “vínculo” (algo ainda mais profundo), mais especificamente em vínculo institucional.


Novamente você insiste nessa inversão do ônus da prova.



Como você fez uma acusação de crime de difamação do Estadão, então tem ônus de prova. 

“Prova de falsa acusação ≠ incapaz de provar a acusação.

O sistema jurídico baseia-se em ‘além de qualquer dúvida razoável’ e a ausência de provas não é uma prova positiva nem negativa.”


Eu não estou tratando nenhuma ausência como se fosse demonstração de nada. Eu me limito a apontar que o Estadão alega que o contato era "tão próximo" e não demonstra isso. Se o Estadão afirma que o contato era "tão próximo",


O vínculo institucional próximo já foi demonstrado. 


então o Estadão precisa demonstrar isso com mais do que um contato entre assessores.



Um dos assessores foi beneficiário da emenda parlamentar, pois era um miliciano que integrava a mesma quadrilha beneficiada por dinheiro público.

A outra assessora era do próprio Flávio Bolsonaro: representava oficialmente o gabinete dele. E não adianta tentar tratar como trivialidade um vínculo institucional próximo estabelecido por meio de assessores.

Você sabia que, segundo a doutrina penal brasileira, a ausência de execução pessoal do crime não impede necessariamente uma condenação por corrupção? A responsabilidade penal pode alcançar quem concorre para o crime, na medida de sua culpabilidade, conforme o artigo 29 do Código Penal. Dependendo das circunstâncias e das provas, a atuação por intermédio de terceiros pode integrar o conjunto probatório necessário para demonstrar a participação do acusado.

Portanto, se você pretende sustentar que Flávio é insuspeito diante dos indícios apontados pelo Estadão, a mera ausência de execução pessoal dos atos não é justificativa suficiente. Isso não prova que ele seja culpado, evidentemente. Mas tampouco o torna insuspeito. Para afastar a suspeita, você precisa enfrentar os indícios apresentados e explicar por que eles não sustentam a interpretação do jornal, em vez de recorrer a um argumento que, por si só, não exclui a possibilidade de participação criminosa. 


Contato é contato. Sua frase estaria correta se tivesse dito isso.

Mas como eu já demonstrei na analise sintática o Estadão não se limita a dizer que existiu contanto.

1 - Ele adjetiva o contato como "próximo".
2 - Ele modifica o adjetivo com o "tão".

Isso transforma algo que seria comente um "contato" em algo de "grande proximidade".
O Estadão portanto não se limita a dizer que existiu contanto, mas que o contato era muito próximo.

Eles adjetivam o tipo de contato, dizendo portanto que era mais do que somente um contato, mas um contato "tão próximo".

(…)

Eles poderia dizer que existiu contato. Quando eles pretendem classificar que tipo de contato, ai eles precisam demonstrar que o contato foi do tipo que eles afirmam.
Eles afirmaram que o contato é muito próximo, mas não demonstraram isso e nem se pode concluir isso dos fatos narrados.

(…)

Tudo fatos que levantam mais questões sobre a própria assessora do que sobre Flavio.

(…)




O “tão” enfatiza a intensidade da proximidade de forma mais expressiva e literária. Deixa implícita a ideia de “um vínculo tão próximo [que chega a ser preocupante]”. E daí?

Existem analogias que permitem visualizar a adequação dessa expressão. Por exemplo, alguém diz que a superfície do Sol é tão quente. Ela é muito quente? Depende. Se o parâmetro for a capacidade de derreter ferro — algo que evoca uma imagem de calor extremo no senso comum —, então sim. Mas, numa perspectiva astronômica, se você comparar a superfície do Sol com a de outras estrelas, ela nem sequer é tão quente assim.

Voltando ao artigo do Estadão, o parâmetro para determinar se o vínculo era muito próximo foi justamente o fato de ele ser preocupante. Portanto, não há nada de errado com o uso de “tão próximo” pelo jornal. O fato relatado só não é preocupante para quem tem mentalidade de advogado de Flávio Bolsonaro.




Todas questões secundarias no enfoque do Editorial que não faz nenhuma cobrança quanto a isso tudo, mas somente usa isso como exemplo da cobrança real do editorial que seria o contato "tão próximo" com um miliciano.

(…)

 E era o contato entre Flavio e milicianos condenados pelo Supremo pelo assassinato de Marielle o que o Estadão classifica como "tão próximo" e não qualquer relação institucional entre Peixe e a assessoria de Flávio. 

A frase era sobre Flávio ter contato tão próximo com milicianos e não qualquer outra coisa sobre uma suposta proximidade institucional.

(…)

Não, não tem legitimidade ética para nada, porque a crítica e a cobrança não era sobre os fatos das emendas em si, mas sim a cobrança sobre o Flavio se envolver com milicianos.

Flavio não pode evitar se envolver com quem ele não sabe ser miliciano. Para evitar isso ele precisaria saber do fato e esse é o problema com a cobrança do Estadão que você tanto enrola pra fugir, falando sobre as emendas que não eram o foco do editorial.

Se a critica do editorial fosse sobre a forma como Flavio disponibiliza o dinheiro das emendas, ela seria uma critica justa. Mas essa NÃO É A CRITICA DO EDITORIAL.
A critica do editorial é sobre Flávio se envolver com milicianos, como se ele soubesse que eram milicianos e tivesse escolhido se envolver com eles mesmo assim. 




Hein? “A frase era sobre Flávio ter contato tão próximo com milicianos e não qualquer outra coisa sobre uma suposta proximidade institucional”?!?! “Se a crítica do editorial fosse sobre a forma como Flávio disponibiliza o dinheiro das emendas…”?!?!

O artigo do jornal, sim, fez menção à forma como são destinadas emendas parlamentares por Flávio Bolsonaro:

“Em 2023, uma assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) negociou pessoalmente com o miliciano Robson Calixto, vulgo ‘Peixe’, o repasse de quase R$ 200 mil provenientes de emenda parlamentar em troca de vantagens indevidas.”

Uma coisa — a forma como Flávio Bolsonaro destina recursos de emendas parlamentares — não exclui a outra: os vínculos reiterados de Flávio com milicianos.



Como não? O editorial inteiro é sobre isso.
O subtítulo do editorial que eu já destaquei aqui umas 3 vezes deixa isso cristalino: 

"É extremamente preocupante que um candidato à Presidência tenha mantido vínculo tão próximo, até pouco tempo atrás, com um miliciano condenado pelo Supremo pela morte de Marielle".




O “editorial inteiro é sobre isso”?!?! A questão da emenda parlamentar destinada ao miliciano Peixe funciona como ponto de partida e como apenas um dos elementos que sustentam a tese central sobre as relações de Flávio com milicianos.

O artigo não se apoia em um único elemento, mas em um conjunto deles. Tanto é assim que afirma: “A ligação entre Flávio e ‘Peixe’, por mais problemática que seja, não é um desvio pontual” e “Por óbvio, não é questão menor ter entre os postulantes à chefia de Estado e de governo um candidato cuja biografia política está indelevelmente marcada por vínculos estreitos e reiterados – e jamais devidamente explicados – com membros de organizações criminosas (…)”.


Não, não é. Ações de outros não são de responsabilidade da opinião de um terceiro, mas somente daquele que pratica a ação. 

(…)

O que não permite confundir as pessoas que praticaram a difamação, com aquelas que praticaram a agressão. 
Não se está envolvido em um ato do qual não se está presente ou participando. Essa é a velha confusão que a esquerda faz entre discurso e ação.

(Comentário sobre a citação: “Apoio ideológico também gera ações e cooperação, então também é uma forma de envolvimento. Já li uma notícia no Brasil sobre uma turba que espalhou o boato falso de que uma mulher sequestrava crianças, o que levou à sua morte por linchamento. Discursos influenciam agressões físicas cometidas por terceiros e podem até matar.”)



Isso está errado. Você está confundindo responsabilidade individual com a ideia de que só pode ser responsabilizado quem executa pessoalmente o ato criminoso. O artigo 29 do Código Penal prevê expressamente a responsabilização de quem concorre para o crime, e o artigo 286 tipifica a incitação pública à prática de crimes.

É evidente que não se pode responsabilizar alguém criminalmente apenas porque compartilha a ideologia de quem cometeu um crime. Mas daí não decorre que discursos, incentivos, ordens e outras formas de cooperação nunca possam fundamentar responsabilidade pelas ações de terceiros.

Se alguém espalha deliberadamente uma mentira que incita uma multidão a atacar uma pessoa, por exemplo, sua conduta pode contribuir para o resultado, embora sejam necessários os requisitos jurídicos específicos para responsabilizá-lo pela agressão ou pela morte. Não é preciso executar pessoalmente o linchamento para que a própria conduta mereça análise jurídica.

Portanto, a questão não é se as ações dos outros são automaticamente responsabilidade de quem manifesta uma opinião. Não são. A questão é se alguém pode contribuir para um crime por meio de sua própria conduta, inclusive verbal, e eventualmente responder por essa contribuição. A legislação brasileira reconhece expressamente essa possibilidade.
Você transformou uma regra contra a responsabilidade penal automática em uma regra de irresponsabilidade absoluta por qualquer contribuição para crimes alheios. Uma coisa não decorre da outra.



Exatamente. E eu nunca disse o contrario.
Adriano era PM, ele era amigo de Queiroz, que também era PM. Eles trabalharam juntos na mesma unidade.
Era Queiroz quem tinha amizade com Adriano e provavelmente foi ele quem trabalhando para e sendo amigo de um parlamentar, mexeu os pauzinhos e conseguiu alguns favores para Adriano.
Isso explica tanto a condecoração, quanto a emprego para os parentes do miliciano no gabinete de Flavio.

Resta saber se Flavio acreditava mais na versão oficial ou na versão de seu amigo Queiroz, principalmente após Adriano ser absolvido pelo Tribunal do Júri em 2027.

Talvez porque Adriano terminou absolvido em 2007?

E duvido que admita isso ainda hoje. As pessoas não costumam ser racionais e admitir quando estão erradas.

Não foi acidente nenhum. Sua amizade com seu assessor Queiroz, que era amigo de Adriano, explica isso perfeitamente sem precisar recorrer a teorias de conspiração.

Novamente não foi um acidente, era só a crença dele e fato não relacionado, já que mesmo na existência de suspeitas em relação a prisão preventiva de Adriano, isso não significa saber que ele fosse miliciano.




Em 2026, Flávio Bolsonaro já reconhece que as autoridades públicas classificam Adriano da Nóbrega como miliciano e, pelo menos nos últimos anos, não negou que ele tenha integrado uma milícia. Porém, isso não o impediu de afirmar ao Jornal Nacional, em 2026, que Leandro dos Santos Silva, morto por Adriano em 2003, era traficante.

O problema é que essa acusação não foi acompanhada de provas apresentadas por Flávio, e a versão é contrariada pelas informações levantadas pelo UOL (2022) sobre o caso. A investigação jornalística apontou que Leandro havia denunciado tortura e extorsão praticadas por policiais antes de ser morto e não encontrou evidências que sustentassem a alegação de que ele era traficante. Além disso, nunca houve reconhecimento judicial de que a vítima fosse traficante.

Portanto, mesmo que, em 9 de setembro de 2005 (data da condecoração), Flávio já convivesse com as informações divulgadas pelo UOL sobre o assassinato de Leandro como crime de extermínio, ainda teria feito no JN uma grave acusação criminal sem apresentar provas, favorecendo uma narrativa que desqualifica a vítima e beneficia a versão de um miliciano.

Amizade com amigo de amigo do miliciano — Fabrício Queiroz — não justifica reforçar a narrativa de um miliciano por meio de uma acusação grave contra a vítima de um assassinato atribuído a integrantes de uma quadrilha miliciana.


Fato não relacionado e sobre um outro miliciano, de uma outra milícia, sem relação com a de Adriano. Numa distancia temporal enorme entre o primeiro fato e o outro.

A única "coincidência" que eu vejo aqui é você tentando ligar fatos sem ligação, para confirmar uma teoria da conspiração.

Essa coisa de ficar "ligando os pontos" de fatos sem conexão real uns com os outros é típico dessas teorias.



A alegação de associação espúria não pode ser simplesmente presumida. Se você afirma que esses fatos não têm conexão real entre si e que o Estadão está praticando difamação ao relacioná-los, precisa apresentar fundamentos para sustentar essa conclusão.

A questão não é se cada fato, considerado isoladamente, prova algum crime. É se o conjunto merece atenção: Flávio defendeu publicamente a descriminalização das milícias, empregou parentes de um chefe de milícia, defendeu uma versão apresentada como álibi de um miliciano acusado de homicídio e, segundo o editorial, uma assessora de seu gabinete negociou pessoalmente com um miliciano o repasse de uma emenda parlamentar em troca de vantagens indevidas.

Você pode argumentar que esses fatos não demonstram a existência de um vínculo criminoso. É uma discussão legítima. Mas dizer que são fatos sem conexão e que sua associação constitui uma teoria da conspiração é outra coisa: isso exige explicar por que o conjunto seria irrelevante ou enganoso, em vez de apenas rotulá-lo dessa maneira.

É justamente aqui que entra a intuição dos estatísticos sobre probabilidades condicionais: não basta perguntar quão comum é cada acontecimento isoladamente; também importa avaliar quão plausível é encontrar esse conjunto de acontecimentos na hipótese de inexistir qualquer relação relevante com as milícias. Não temos dados suficientes para atribuir uma probabilidade numérica a isso, e tampouco podemos presumir que os fatos sejam estatisticamente independentes. Mas você também não apresentou evidências de que essa combinação seja banal ou de que sua associação seja necessariamente espúria.

E há uma diferença importante entre reconhecer que esses fatos justificam preocupação e afirmar que eles provam um crime. Não estou dizendo que a culpa de Flávio esteja demonstrada apenas por esse conjunto, nem que o editorial esteja automaticamente correto em tudo o que afirma. Estou dizendo que a mera possibilidade de uma associação espúria não basta para descartar os indícios.

Por fim, se você acusa o Estadão de difamação, o ônus de sustentar essa acusação é seu. Não basta dizer que o jornal ligou fatos sem relação: é preciso demonstrar concretamente o que torna a associação falsa e por que a publicação preencheria os requisitos do crime. Até lá, a hipótese de que o conjunto de fatos justifica preocupação permanece de pé — sem que isso, por si só, estabeleça a culpa criminal de ninguém.
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Data da postagem: 12/10/2026, 15:12
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Isso já foi respondido. Esse FATO só se tornou conhecido em 2024, portanto ele ser miliciano antes disse é IRRELEVANTE para o fato de que Flavio não pode ser cobrado por isso em 2023 e faze-lo em 2026 como se ele soubesse é sim PURO ANACRONISMO CHINFRIM feito para enganar os incautos.

(…)

A mesma coisa acontece aqui. Você não tem como RESPONSABILIZAR alguém por ter contato com milicianos, se a pessoa NÃO SABE que são milicianos.

Isso é bem obvio não acha?


A proposição logo depois do seu “se” não foi provada. Logo, não há como tratar como demonstrada a afirmação de que “você não tem como RESPONSABILIZAR alguém por ter contato com milicianos se a pessoa NÃO SABE que são milicianos”.

É quase inacreditável sua falta de compreensão do argumento. Se Flávio Bolsonaro fosse um gângster com bom networking entre milicianos, não precisaria acessar informações sigilosas do sistema de Justiça nem viajar no tempo para ler, em 2024, a delação de Ronnie Lessa e descobrir que Peixe era miliciano em 2023. Poderia já saber disso por meio de seus próprios contatos. A data em que uma informação se tornou pública não é necessariamente a data em que ela se tornou conhecida por determinada pessoa.

É claro que existe a possibilidade de Flávio não ser o tipo de gângster que descrevi e de realmente desconhecer a condição de Peixe em 2023. Mas essa possibilidade também não está demonstrada só porque determinadas informações vieram a público em 2024.

Portanto, você não pode transformar a ausência de prova pública de que Flávio sabia em prova de que ele não sabia. Se quer sustentar que o Estadão cometeu um anacronismo ao atribuir relevância aos fatos de 2023 e, além disso, acusá-lo de difamação, precisa fundamentar essas alegações (acusação criminal de difamação implica ônus de prova para o acusador). A data de divulgação pública de uma informação, por si só, não demonstra o desconhecimento de uma pessoa nem torna irrelevantes os fatos anteriores.

E, antes que você confunda as coisas novamente: isso não prova que Flávio sabia que Peixe era miliciano, muito menos que cometeu algum crime. Prova apenas que seu argumento cronológico não basta para demonstrar que ele desconhecia essa condição em 2023.
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